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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Chiveranu & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveranu & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101444392, entre: Américo David Mussicuane, João Manuel Calenga, Egnaldo Fredes Mussicuane, Manuel João Manuel Calenga, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiveranu & Filhos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, promover o comércio de transporte urbano, inter-urbano, aluguer, escolar e de turismo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quarenta e oito mil meticais, para o sócio Américo David Mussicuane, correspondente a 40% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de trinta e seis mil meticais para o sócio João Manuel Calenga, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Egnaldo Fredes Mussicuane;
- Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Manuel João Manuel Calenga; e
- Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Lourenço Zefa da Tânia Mussicuane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um gerente geral, que desde já fica nomeado Américo David Mussicuane, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos recorrerão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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