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Texto do artigo · p. 13 Chiveranu & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveranu & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101444392, entre: Américo David Mussicuane, João Manuel Calenga, Egnaldo Fredes Mussicuane, Manuel João Manuel Calenga, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiveranu & Filhos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo, promover o comércio de transporte urbano, inter-urbano, aluguer, escolar e de turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de quarenta e oito mil meticais, para o sócio Américo David Mussicuane, correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de trinta e seis mil meticais para o sócio João Manuel Calenga, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Egnaldo Fredes Mussicuane;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Manuel João Manuel Calenga; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Lourenço Zefa da Tânia Mussicuane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um gerente geral, que desde já fica nomeado Américo David Mussicuane, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos recorrerão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Chiveranu & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveranu & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 101444392, entre: Américo David Mussicuane, João Manuel Calenga, Egnaldo Fredes Mussicuane, Manuel João Manuel Calenga, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Chiveranu & Filhos, Limitada, que regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislações.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo, promover o comércio de transporte urbano, inter-urbano, aluguer, escolar e de turismo.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quarenta e oito mil meticais, para o sócio Américo David Mussicuane, correspondente a 40% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de trinta e seis mil meticais para o sócio João Manuel Calenga, correspondente a 30% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Egnaldo Fredes Mussicuane;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Manuel João Manuel Calenga; e
  21. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota de doze mil meticais, correspondente a 10% do capital social, para o sócio Lourenço Zefa da Tânia Mussicuane.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercída por um gerente geral, que desde já fica nomeado Américo David Mussicuane, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, serão necessárias duas assinaturas e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer dos sócios, individualmente ou um trabalhador devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) De nenhum modo o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos recorrerão as disposições da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2022. —
  31. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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