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Texto do artigo · p. 18 F.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101689166, denominada F.E. Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Damião e José Adelino Emílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação F.E. Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de bombas de combustível,
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de camiões para outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços ligadas a área de combustíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Fátima Damião, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) José Adelino Emílio, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Fátima Damião e José Adelino Emílio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: F.E. Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101689166, denominada F.E. Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Damião e José Adelino Emílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação F.E. Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Transporte e venda de combustível;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de bombas de combustível,
  15. Número ou marcador, página 18: c) Venda de lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de camiões para outras entidades;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços ligadas a área de combustíveis.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 18: a) Fátima Damião, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  23. Número ou marcador, página 18: b) José Adelino Emílio, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Fátima Damião e José Adelino Emílio.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  29. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  32. Texto do artigo, página 18: Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  37. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
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