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Texto do artigo · p. 21 Framoc, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699048, uma entidade denominada, Framoc, S.A. que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Framoc, S.A..
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção transformação e comercialização por grosso ou a retalho de aves na totalidade dos seu ciclo de produção, matadouro com sistema de congelação e embalagem, comercialização e distribuição do produto acabado, produção
Texto do artigo · p. 22 de rações para auto-consumo, produção e comercialização de outros tipos de animais;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos perecíveis, tais como alimentos, bebidas, vestuário e adornos pessoais, mobiliário, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a industria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, exploração, bem como actividades nos sectores da agricultura e indústria, saúde e medicamentos, energia eléctrica e renováveis, inertes, representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, quer seja por agenciamento e comissionamento, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, inicia-se com a celebração deste contrato e por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000, 00 meticais(duzentos mil meticais), representado por 100 acções com o valor nominal de 2.000,00 meticais (dois mil meticais) cada, pertence a um accionista, encontra-se subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, tendo os accionistas preferência na subscrição das acções na proporção do capital de que são detentores. O capital social também pode ser aumentado por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm preferência na transmissão de acções nominativas e os accionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir acções ou obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e deliberações dos accionistas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os órgãos sociais reúnem-se e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data da reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou outros lugares designados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral composta pelos accionistas com direito de voto, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social com esse direito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os accionistas que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 O exercício do direito de voto depende da titularidade ou posse das acções à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta ou email dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral mediante comunicação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Não é permitida a votação por correspondência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos administradores em exercício e por um accionista com direito de voto e, o presidente da mesa da Assembleia Geral é indicado e nomeado pela mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por endereço electrónico com a antecedência mínima de um mês, devendo de ser elaborada uma acta onde fiquem convencionados os endereços de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da assembleia, o exercício do direito de voto e a ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelos administradores ou por qualquer accionista com direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A lista de presenças deve indicar:
Número ou marcador · p. 22 a) A identificação de cada um dos accionistas presentes ou dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 22 b) O número e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A lista de presenças deverá de ser assinada por todos os presentes ou pelos seus representantes e ficará arquivada para aí ser consultada por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, podem ser tomadas nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Ficam desde já designados administradores, Felner Luís Félix Caossa e Nuno Miguel Marques Seco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa
Texto do artigo · p. 23 de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores serão convocados por correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e, em caso de empate serão chamados a pronunciar-se os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia-geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleiageral deliberar sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Manica, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Framoc, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699048, uma entidade denominada, Framoc, S.A. que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Framoc, S.A..
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 21: a) Produção transformação e comercialização por grosso ou a retalho de aves na totalidade dos seu ciclo de produção, matadouro com sistema de congelação e embalagem, comercialização e distribuição do produto acabado, produção
  12. Texto do artigo, página 22: de rações para auto-consumo, produção e comercialização de outros tipos de animais;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos perecíveis, tais como alimentos, bebidas, vestuário e adornos pessoais, mobiliário, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a industria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, exploração, bem como actividades nos sectores da agricultura e indústria, saúde e medicamentos, energia eléctrica e renováveis, inertes, representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, quer seja por agenciamento e comissionamento, com importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  15. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, inicia-se com a celebração deste contrato e por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000, 00 meticais(duzentos mil meticais), representado por 100 acções com o valor nominal de 2.000,00 meticais (dois mil meticais) cada, pertence a um accionista, encontra-se subscrito e realizado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, tendo os accionistas preferência na subscrição das acções na proporção do capital de que são detentores. O capital social também pode ser aumentado por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 22: Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm preferência na transmissão de acções nominativas e os accionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir acções ou obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e deliberações dos accionistas
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 22: b) O Concelho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) Os órgãos sociais reúnem-se e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data da reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou outros lugares designados pelos órgãos sociais.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral composta pelos accionistas com direito de voto, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social com esse direito.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os accionistas que tenham direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 22: O exercício do direito de voto depende da titularidade ou posse das acções à data da realização da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta ou email dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
  46. Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral mediante comunicação nos termos do número anterior.
  47. Número ou marcador, página 22: Oito) Não é permitida a votação por correspondência.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos administradores em exercício e por um accionista com direito de voto e, o presidente da mesa da Assembleia Geral é indicado e nomeado pela mesa.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por endereço electrónico com a antecedência mínima de um mês, devendo de ser elaborada uma acta onde fiquem convencionados os endereços de todos os accionistas.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da assembleia, o exercício do direito de voto e a ordem de trabalhos da assembleia.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelos administradores ou por qualquer accionista com direito de voto.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A lista de presenças deve indicar:
  59. Número ou marcador, página 22: a) A identificação de cada um dos accionistas presentes ou dos seus representantes;
  60. Número ou marcador, página 22: b) O número e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
  61. Número ou marcador, página 23: Três) A lista de presenças deverá de ser assinada por todos os presentes ou pelos seus representantes e ficará arquivada para aí ser consultada por qualquer accionista.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 23: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, podem ser tomadas nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por dois membros.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
  74. Número ou marcador, página 23: a) De dois administradores;
  75. Número ou marcador, página 23: b) Ficam desde já designados administradores, Felner Luís Félix Caossa e Nuno Miguel Marques Seco.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa
  77. Texto do artigo, página 23: de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer dos administradores.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão convocados por correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
  82. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e, em caso de empate serão chamados a pronunciar-se os accionistas com direito a voto.
  83. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  85. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia-geral para aprovação.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleiageral deliberar sob proposta do conselho de administração.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  94. Texto do artigo, página 23: Manica, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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