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- Texto do artigo, página 21: Framoc, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699048, uma entidade denominada, Framoc, S.A. que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Framoc, S.A..
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção transformação e comercialização por grosso ou a retalho de aves na totalidade dos seu ciclo de produção, matadouro com sistema de congelação e embalagem, comercialização e distribuição do produto acabado, produção
- Texto do artigo, página 22: de rações para auto-consumo, produção e comercialização de outros tipos de animais;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos perecíveis, tais como alimentos, bebidas, vestuário e adornos pessoais, mobiliário, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a industria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, exploração, bem como actividades nos sectores da agricultura e indústria, saúde e medicamentos, energia eléctrica e renováveis, inertes, representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, quer seja por agenciamento e comissionamento, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, inicia-se com a celebração deste contrato e por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000, 00 meticais(duzentos mil meticais), representado por 100 acções com o valor nominal de 2.000,00 meticais (dois mil meticais) cada, pertence a um accionista, encontra-se subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, tendo os accionistas preferência na subscrição das acções na proporção do capital de que são detentores. O capital social também pode ser aumentado por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm preferência na transmissão de acções nominativas e os accionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir acções ou obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e deliberações dos accionistas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) O Concelho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os órgãos sociais reúnem-se e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data da reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou outros lugares designados pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral composta pelos accionistas com direito de voto, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social com esse direito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os accionistas que tenham direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 22: O exercício do direito de voto depende da titularidade ou posse das acções à data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta ou email dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral mediante comunicação nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Não é permitida a votação por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos administradores em exercício e por um accionista com direito de voto e, o presidente da mesa da Assembleia Geral é indicado e nomeado pela mesa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por endereço electrónico com a antecedência mínima de um mês, devendo de ser elaborada uma acta onde fiquem convencionados os endereços de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da assembleia, o exercício do direito de voto e a ordem de trabalhos da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelos administradores ou por qualquer accionista com direito de voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A lista de presenças deve indicar:
- Número ou marcador, página 22: a) A identificação de cada um dos accionistas presentes ou dos seus representantes;
- Número ou marcador, página 22: b) O número e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
- Número ou marcador, página 23: Três) A lista de presenças deverá de ser assinada por todos os presentes ou pelos seus representantes e ficará arquivada para aí ser consultada por qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, podem ser tomadas nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por dois membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
- Número ou marcador, página 23: a) De dois administradores;
- Número ou marcador, página 23: b) Ficam desde já designados administradores, Felner Luís Félix Caossa e Nuno Miguel Marques Seco.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa
- Texto do artigo, página 23: de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão convocados por correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e, em caso de empate serão chamados a pronunciar-se os accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia-geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleiageral deliberar sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 23: Manica, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
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