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Texto do artigo · p. 23 HELP - Health Life Providers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101696707, uma entidade denominada HELP – Health Life Providers, Limitada, titular do NUIT 401382356, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Anna Elizabeth Maherry, solteira, de nacionalidade sul africana, natural da ZAF - África do Sul, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte M00273940, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, em 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2029, e Daniela Cassamo Comissário Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104515919S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2024; Que, pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação HELP – Health Life Providers, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, rua B, casa n.º 20, Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de clínica geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de assistência médica, medicamentosa e de evacuação de emergências;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultas de especialidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de medicamentos, equipamento médico e de segurança do trabalho, consumíveis e reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de laboratório e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 24 f) Treinamento de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 24 g) Atendimento médico remoto;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de atendimento de emergência com meios terrestres e aéreos;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviço de emergência de ambulância; e
Número ou marcador · p. 24 j) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT (cento e vinte oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a sócia Anna Elizabeth Maherry; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Daniela Cassamo Comissário Abdul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sua administradora, a senhora Anna Elizabeth Maherry, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo esta, nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: HELP - Health Life Providers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101696707, uma entidade denominada HELP – Health Life Providers, Limitada, titular do NUIT 401382356, representada pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 23: Anna Elizabeth Maherry, solteira, de nacionalidade sul africana, natural da ZAF - África do Sul, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte M00273940, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, em 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2029, e Daniela Cassamo Comissário Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104515919S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2024; Que, pelo presente instrumento, constituem
  4. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação HELP – Health Life Providers, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, rua B, casa n.º 20, Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de clínica geral;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de assistência médica, medicamentosa e de evacuação de emergências;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Consultas de especialidade;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de medicamentos, equipamento médico e de segurança do trabalho, consumíveis e reagentes de laboratório;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de laboratório e análises clínicas;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Treinamento de primeiros socorros;
  20. Número ou marcador, página 24: g) Atendimento médico remoto;
  21. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de atendimento de emergência com meios terrestres e aéreos;
  22. Número ou marcador, página 24: i) Serviço de emergência de ambulância; e
  23. Número ou marcador, página 24: j) Outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT (cento e vinte oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a sócia Anna Elizabeth Maherry; e
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Daniela Cassamo Comissário Abdul.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sua administradora, a senhora Anna Elizabeth Maherry, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo esta, nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade, sempre que se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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