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Texto do artigo · p. 32 NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, província da Zambézia, matriculada a 8 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101696510, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados na área de consultoria para o sector agrário, recursos naturais, ambiente, turístico, recursos naturais, governança, estudos, desenho e avaliação de planos estratégicos, capacitações, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Virgílio Rafael, casado, natural da Beira e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105103331M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Maio de 2020, com NUIT 102069684.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nelson Virgílio Rafael.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 8 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, província da Zambézia, matriculada a 8 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101696510, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a duração de tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados na área de consultoria para o sector agrário, recursos naturais, ambiente, turístico, recursos naturais, governança, estudos, desenho e avaliação de planos estratégicos, capacitações, entre outros afins.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Virgílio Rafael, casado, natural da Beira e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105103331M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Maio de 2020, com NUIT 102069684.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nelson Virgílio Rafael.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 32: Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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