Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, província da Zambézia, matriculada a 8 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101696510, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados na área de consultoria para o sector agrário, recursos naturais, ambiente, turístico, recursos naturais, governança, estudos, desenho e avaliação de planos estratégicos, capacitações, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Virgílio Rafael, casado, natural da Beira e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105103331M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Maio de 2020, com NUIT 102069684.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nelson Virgílio Rafael.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.