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Texto do artigo · p. 10 All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686094, em que Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de All In One Solutions & Services – Sociedade
Texto do artigo · p. 10 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, rés-dochão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 10 c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 e) Actividades jurídicas e advogacia;
Número ou marcador · p. 10 f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
Número ou marcador · p. 10 g) Actividade recursos humanos;
Número ou marcador · p. 10 h) Agenciamento de cargas transitárias;
Número ou marcador · p. 10 i) Catering, confeitaria e decorações;
Número ou marcador · p. 10 j) Actividades de limpeza e aluguer veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 10 k) Transporte rodoviário nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 l) Serviços de segurança;
Número ou marcador · p. 10 m) Tradutor ajuramentado e intérprete;
Número ou marcador · p. 10 n) Despachos, armazenagem, carga e descarga;
Número ou marcador · p. 10 o) Corretora de seguros;
Número ou marcador · p. 10 p) Vendas produtos alimentares, material construção, entre outros;
Número ou marcador · p. 10 q) Take-away e restaurante;
Número ou marcador · p. 10 r) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 s) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 t) Projecto de investimento; e
Número ou marcador · p. 10 u) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), correspondente à somas de 1 (uma) quota, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 11 Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686094, em que Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de All In One Solutions & Services – Sociedade
  6. Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, rés-dochão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  11. Número ou marcador, página 10: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  12. Número ou marcador, página 10: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
  13. Número ou marcador, página 10: d) Actividade de consultoria e programação informática;
  14. Número ou marcador, página 10: e) Actividades jurídicas e advogacia;
  15. Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
  16. Número ou marcador, página 10: g) Actividade recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 10: h) Agenciamento de cargas transitárias;
  18. Número ou marcador, página 10: i) Catering, confeitaria e decorações;
  19. Número ou marcador, página 10: j) Actividades de limpeza e aluguer veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 10: k) Transporte rodoviário nacional e internacional;
  21. Número ou marcador, página 10: l) Serviços de segurança;
  22. Número ou marcador, página 10: m) Tradutor ajuramentado e intérprete;
  23. Número ou marcador, página 10: n) Despachos, armazenagem, carga e descarga;
  24. Número ou marcador, página 10: o) Corretora de seguros;
  25. Número ou marcador, página 10: p) Vendas produtos alimentares, material construção, entre outros;
  26. Número ou marcador, página 10: q) Take-away e restaurante;
  27. Número ou marcador, página 10: r) Serviços de imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 10: s) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
  29. Número ou marcador, página 10: t) Projecto de investimento; e
  30. Número ou marcador, página 10: u) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 10: Capital social
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  37. Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente à somas de 1 (uma) quota, disposta da seguinte forma:
  38. Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, ou por um administrador por si nomeado.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  46. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  47. Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro. — A Conservadora,
  48. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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