Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686094, em que Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de All In One Solutions & Services – Sociedade
- Texto do artigo, página 10: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida/rua Artur Canto de Resende, rés-dochão, Maquinino, cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 10: c) Estudo de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 10: d) Actividade de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 10: e) Actividades jurídicas e advogacia;
- Número ou marcador, página 10: f) Outras actividades de serviços de apoio aos negócios N.E;
- Número ou marcador, página 10: g) Actividade recursos humanos;
- Número ou marcador, página 10: h) Agenciamento de cargas transitárias;
- Número ou marcador, página 10: i) Catering, confeitaria e decorações;
- Número ou marcador, página 10: j) Actividades de limpeza e aluguer veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: k) Transporte rodoviário nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: l) Serviços de segurança;
- Número ou marcador, página 10: m) Tradutor ajuramentado e intérprete;
- Número ou marcador, página 10: n) Despachos, armazenagem, carga e descarga;
- Número ou marcador, página 10: o) Corretora de seguros;
- Número ou marcador, página 10: p) Vendas produtos alimentares, material construção, entre outros;
- Número ou marcador, página 10: q) Take-away e restaurante;
- Número ou marcador, página 10: r) Serviços de imobiliária;
- Número ou marcador, página 10: s) Constituição ou legalização de empresas e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: t) Projecto de investimento; e
- Número ou marcador, página 10: u) Estudo de viabilidade, preparação de diversos relatórios, plano de negócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), correspondente à somas de 1 (uma) quota, disposta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 11: Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 100%, pertencente ao sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Wassila Asraf Aly Mamad Charifo, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 11: Esta conforme. Beira, 15 de Fevereiro. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.