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Texto do artigo · p. 32 Oceánica, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro verso do livro de
Texto do artigo · p. 32 notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceánica, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Oceánica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Farmácia;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de medicamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) Transporte, logística e procurement;
Número ou marcador · p. 32 d) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais para o sócio Marnelo Anselmo Massingue, dez por cento do capital social, equivalentes a vinte mil meticais para a sócia Joice Macilaze Afonso Festo Massingue e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Edith Marlen Festo Massingue, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marnelo Anselmo Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 33 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Oceánica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro verso do livro de
  3. Texto do artigo, página 32: notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceánica, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Oceánica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: Duração
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 32: a) Farmácia;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Transporte, logística e procurement;
  17. Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais para o sócio Marnelo Anselmo Massingue, dez por cento do capital social, equivalentes a vinte mil meticais para a sócia Joice Macilaze Afonso Festo Massingue e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Edith Marlen Festo Massingue, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marnelo Anselmo Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  26. Número ou marcador, página 33: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
  30. Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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