III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2022

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Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio em geral de equipamentos e outros produtos da industria mineira;
Número ou marcador · p. 14 b) Importação, exportação e prestação de
Texto do artigo · p. 14 serviços no sector mineiro. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Robert Gerd Eichhorn.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Robert Gerd Eichhorn, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Fevereiro
Texto do artigo · p. 14 de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi
Texto do artigo · p. 15 matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101685063, entidade legal supra constituída por: Abel João Muchacona José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104531883M, emitido a catorze de Março de dois mil e dezanove, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Tembwé-Piloto, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois, bairro um, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Consulta de estomatologia;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços em cuidados de saúde oral e outras assistências médicas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Abel João Muchacona José, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abel João Muchacona José que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio Abel João Muchacona José.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 15 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 15 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Chimoio, 19 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Criative Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101628299, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Criative Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios: Ângelo Miguel Adriano, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacuaca, Alto Molócuè, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107766361N, emitido aos 26 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 16 residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Criative Engenharia Civil, Limitada, sita no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Miguel Adriano;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kadhija Amade Silimo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Kadhija Amade Silimo que desde é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CRL Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade CRL Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100197189, deliberaram, em proceder com a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores. O sócio Lino Joaquim Hama, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor de 1.050.000,00MZN (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, para a Fura Services DMCC, o sócio Isack Vicente Chionalipoche, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, para a Fura Services DMCC, e a sócia Blandina Mateus Kida, manifestou a sua vontade em dividir e ceder a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira, no valor de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Fura Services DMCC, e a segunda parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Fura Gems Inc DMCC e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma CRL Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sede da sociedade é na Avenida Karl Marx, n.º 993, 7.º andar, flat 27, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MZN (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Fura Services DMCC, subscreve uma quota, no valor de 1.485.000,00MZN (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Fura Gems Inc DMCC, subscreve uma quota, no valor de 15.000,00MZN ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de trezentos mil meticais, ou ainda realizar suprimento,
Texto do artigo · p. 17 quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 17 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EFL – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e trinze a folhas cento e catorze do livro de escrituras avulsas número oitenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social na sociedade EFL – produtos Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência dos actos observados se altera o texto do número um do artigo terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 18 b) Indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) Agricultura e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Pecuária e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 18 as disposições do pacto social existente. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de 2022. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 18 F.E. Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101689166, denominada F.E. Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Damião e José Adelino Emílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação F.E. Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 18 a) Transporte e venda de combustível;
Número ou marcador · p. 18 b) Gestão de bombas de combustível,
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 d) Aluguer de camiões para outras entidades;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços ligadas a área de combustíveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Fátima Damião, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) José Adelino Emílio, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Fátima Damião e José Adelino Emílio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República o contrato de sociedade Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada, sociedade Fabril e Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1.083, primeiro bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada a 17 de Janaeiro de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
Texto do artigo · p. 19 a) Mahomed Faruk Ibrahim;
Texto do artigo · p. 19 b) Tehseen Ibrahim;
Texto do artigo · p. 19 c) Mahomed Adil Mansur Ibrahim;
Texto do artigo · p. 19 d) Abdullah Ibrahim;
Texto do artigo · p. 19 e) Mansur Ibrahim;
Texto do artigo · p. 19 f) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam.
Texto do artigo · p. 19 Pretendem constituir uma sociedade que será regida pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada. é uma sociedade fabril e comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) Tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 19 qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a produção, mistura de tintas e outros produtos similares e comércio na cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de fábrica, comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de: 7.000.000,00MZN (sete milhões de meticais) pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Faruk Ibrahim, casado, natural de Karachi – Paquistão, residente em Quelimane, na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 18, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782 N, emitido na cidade de Quelimane, a nove de Junho de dois mil vinte e um; n.º de NUIT 102351517, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
Texto do artigo · p. 19 Tehseen Ibrahim, casado, natural de Karachi – Paquistão, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, titular da Autorização de Residência D.I.R.E. n.º 04PT00047109 P, Tipo: Permanente, de nacionalidade portuguesa, emitido na cidade de Quelimane, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove; n.º de NUIT 108605839, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00 MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural e residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 1134, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100221481 M, emitido na cidade de Quelimane, a catorze de Setembro de dois mil e vinte, n.º de NUIT 102429079, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
Texto do artigo · p. 19 Abdullah Ibrahim, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, de nacionalidade moçambicana, titular do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete Identidade n.º 040102297731 F, emitido na cidade de Quelimane, a vinte de Junho de dois mil e dezoito; n.º de NUIT 132349746, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
Texto do artigo · p. 19 Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5o andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791 A, emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez, n.º de NUIT 102091061, com uma quota de 11,78% no valor nominal de: 824.600,00 MZN (oitocentos vinte e quatro mil e seiscentos meticais);
Texto do artigo · p. 19 Fundação Muhmmad Faruk Ibrahim, NUIT n.º 700196704, representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5.º andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791 A, emitido na cidade de Maputo, quinze de Junho de dois mil e dez, n.º de NUIT 102091061, com uma quota de 2,5% no valor nominal de: 175.000,00MZN (cento setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie apport en nature, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo título décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas entre os sócios é livre bem como cessão por herdeiros dos sócios dependerá da autorização da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência, direito de que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada activa ou passivamente, em juízo e fora dele, por qualquer dos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura de quaisquer dois deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) os vencimentos dos gerentes serão fixados em assembleia-geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e mais actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer dos gerentes poderá delegar todos ou parte dos seus poderes noutro sócio em indivíduo estranho á sociedade por meio de mandato com poderes para o efeito, ficando, porém, a sua nomeação dependente da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Responsabilidades dos gerentes)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e estes causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem de procederem sem culpa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fiança, avales e semelhanças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As assembleias gerais serão convocadas sempre que a lei não exija formalidades especiais, por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias, contando da data da recepção das convocatórias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum os direitos do sócio
Texto do artigo · p. 20 falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos representantes perante a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, devendo os lucros que se apurarem terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 20 a) Dez por cento para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma parte do inferior a três por cento nem superior a cinco por cento para o fundo de reserva especial, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente marcados na lei, dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se a liquidação consoante for deliberado em assembleia-geral, ficando desde já estabelecido o direito de licitação entre eles para o activo e passivo sociais, que serão adjudicados ao sócio que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações tomadas em assembleia geral e a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 20 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 103 a 108 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Abril de 2019, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova, e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel Jane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208927M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, no dia 5 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, no bairro Costa do Sol, cujos documentos de Identificação verifiquei e se anexam a presente escritura.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
Texto do artigo · p. 20 b) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
Texto do artigo · p. 20 c) Manutenção do equipamento l aboratorial d e ciências experimentais;
Texto do artigo · p. 20 d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria.
Texto do artigo · p. 20 e) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social é de cem mil meticais, que encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre;
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Texto do artigo · p. 21 Três) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Texto do artigo · p. 21 SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 21 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Texto do artigo · p. 21 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administradores(s).
Texto do artigo · p. 21 OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Texto do artigo · p. 21 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 21 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
Texto do artigo · p. 21 NONO
Texto do artigo · p. 21 (Cessação, divisão transmissão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  2. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) Comércio em geral de equipamentos e outros produtos da industria mineira;
  11. Número ou marcador, página 14: b) Importação, exportação e prestação de
  12. Texto do artigo, página 14: serviços no sector mineiro. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Robert Gerd Eichhorn.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: (Divisão das quotas)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Robert Gerd Eichhorn, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, vinte e quatro de Fevereiro
  38. Texto do artigo, página 14: de dois mil vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 14: Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Parágrafo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi
  41. Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101685063, entidade legal supra constituída por: Abel João Muchacona José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104531883M, emitido a catorze de Março de dois mil e dezanove, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Tembwé-Piloto, cidade de Chimoio.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  44. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois, bairro um, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 15: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Consulta de estomatologia;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em cuidados de saúde oral e outras assistências médicas.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Abel João Muchacona José, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abel João Muchacona José que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio Abel João Muchacona José.
  64. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  65. Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  68. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
  71. Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  76. Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  77. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
  82. Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  83. Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  84. Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  86. Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 15: (dissolução da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  90. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 15: Chimoio, 19 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 15: Criative Engenharia Civil, Limitada
  96. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Outubro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101628299, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Criative Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios: Ângelo Miguel Adriano, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacuaca, Alto Molócuè, província de Zambézia, titular do Bilhete de Identidade n.º 030107766361N, emitido aos 26 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Kadhija Amade Silimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030106039493S, emitido aos 2 de Setembro de 2021, pela direcção de Identificação Civil de Nampula,
  97. Texto do artigo, página 16: residente no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  100. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Criative Engenharia Civil, Limitada, sita no bairro de Marrere, posto administrativo de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Construção civil e obras públicas;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de arquitectura e engenharia civil;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de material de construção.
  107. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ângelo Miguel Adriano;
  112. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kadhija Amade Silimo, respectivamente.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Kadhija Amade Silimo que desde é nomeada administradora.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  117. Texto do artigo, página 16: Nampula, 2 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: CRL Investimentos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por acta do dia um do mês de Outubro do ano dois mil e vinte e um, os sócios da sociedade CRL Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100197189, deliberaram, em proceder com a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de administradores. O sócio Lino Joaquim Hama, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor de 1.050.000,00MZN (um milhão, cinquenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, para a Fura Services DMCC, o sócio Isack Vicente Chionalipoche, manifestou a sua vontade em ceder quota em que é titular, no valor de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, para a Fura Services DMCC, e a sócia Blandina Mateus Kida, manifestou a sua vontade em dividir e ceder a quota em que é titular em duas partes, sendo a primeira, no valor de 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Fura Services DMCC, e a segunda parte da quota ora dividida, em que é titular, no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, para a sociedade Fura Gems Inc DMCC e consequente alteração integral dos estatutos da sociedade, nos seguintes termos:
  120. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 16: (Forma e firma)
  123. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma CRL Investimentos, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A sede da sociedade é na Avenida Karl Marx, n.º 993, 7.º andar, flat 27, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto reconhecimento, pesquisa, prospecção, exploração, desenvolvimento, produção e processamento de recursos minerais, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais e outros produtos mineiros, importação e exportação de bens, equipamentos e materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade, prestação de serviços relacionados com actividade mineira e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  139. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MZN (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  140. Número ou marcador, página 16: a) Fura Services DMCC, subscreve uma quota, no valor de 1.485.000,00MZN (um milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  141. Número ou marcador, página 16: b) Fura Gems Inc DMCC, subscreve uma quota, no valor de 15.000,00MZN ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios, fazer, prestações suplementares no valor mínimo de trezentos mil meticais, ou ainda realizar suprimento,
  146. Texto do artigo, página 17: quando esta disso carecer, sendo tal suprimento considerado autêntico empréstimo e vencendo ou não juros de acordo o que vier a fixar, dentro dos limites da lei.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  153. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  154. Número ou marcador, página 17: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  155. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 17: (Ónus e encargos)
  157. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  159. Número ou marcador, página 17: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  160. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 17: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, conselho de administração e o fiscal único.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 17: (Composição da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  170. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  171. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  172. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 17: (Competências da assembleia geral)
  175. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  176. Número ou marcador, página 17: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
  177. Número ou marcador, página 17: b) Distribuição de lucros;
  178. Número ou marcador, página 17: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
  179. Número ou marcador, página 17: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 17: (Composição do conselho de administração)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, e máximo de 7 (sete) administradores, dos quais um exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  185. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 17: (Competência do conselho de administração)
  188. Texto do artigo, página 17: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e deliberações)
  191. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  192. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  193. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  195. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  196. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 17: (Fiscal único)
  200. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 17: (Exercício e contas do exercício)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  205. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  206. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  207. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  217. Texto do artigo, página 18: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. —
  219. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: EFL – Produtos Alimentares, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e trinze a folhas cento e catorze do livro de escrituras avulsas número oitenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social na sociedade EFL – produtos Alimentares, Limitada.
  222. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos actos observados se altera o texto do número um do artigo terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Indústria alimentar;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Indústria de panificação e pastelaria;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
  227. Número ou marcador, página 18: d) Agricultura e actividades afins;
  228. Número ou marcador, página 18: e) Pecuária e actividades afins;
  229. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação;
  230. Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  231. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado mantém-se
  232. Texto do artigo, página 18: as disposições do pacto social existente. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
  233. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de 2022. — A Notária, Fernanda Razo João.
  234. Texto do artigo, página 18: F.E. Serviços, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101689166, denominada F.E. Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Fátima Damião e José Adelino Emílio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede social)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação F.E. Serviços, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  241. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  242. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  246. Número ou marcador, página 18: a) Transporte e venda de combustível;
  247. Número ou marcador, página 18: b) Gestão de bombas de combustível,
  248. Número ou marcador, página 18: c) Venda de lubrificantes;
  249. Número ou marcador, página 18: d) Aluguer de camiões para outras entidades;
  250. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços ligadas a área de combustíveis.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  255. Número ou marcador, página 18: a) Fátima Damião, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital;
  256. Número ou marcador, página 18: b) José Adelino Emílio, titular de uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, nomeando-se desde já, os senhores Fátima Damião e José Adelino Emílio.
  261. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendose no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  262. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  265. Texto do artigo, página 18: Compete aos administradores todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
  269. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
  270. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura do procurador nomeado, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 19: Pemba, 26 de Janeiro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 19: Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada
  280. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República o contrato de sociedade Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada, sociedade Fabril e Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1.083, primeiro bairro Unidade Mapiazua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada a 17 de Janaeiro de 2022, nesta Conservatória sob NUEL 101683494, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor:
  281. Texto do artigo, página 19: a) Mahomed Faruk Ibrahim;
  282. Texto do artigo, página 19: b) Tehseen Ibrahim;
  283. Texto do artigo, página 19: c) Mahomed Adil Mansur Ibrahim;
  284. Texto do artigo, página 19: d) Abdullah Ibrahim;
  285. Texto do artigo, página 19: e) Mansur Ibrahim;
  286. Texto do artigo, página 19: f) Fundação Muhammad Faruk Ibrahim Hassam.
  287. Texto do artigo, página 19: Pretendem constituir uma sociedade que será regida pelos seguintes artigos:
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  290. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada. é uma sociedade fabril e comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  293. Número ou marcador, página 19: Um) Tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1.083, na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou
  295. Texto do artigo, página 19: qualquer outra forma de representação social, bem como os escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a produção, mistura de tintas e outros produtos similares e comércio na cidade de Quelimane.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de fábrica, comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 19: O capital social é de: 7.000.000,00MZN (sete milhões de meticais) pertencentes aos sócios:
  306. Texto do artigo, página 19: Mahomed Faruk Ibrahim, casado, natural de Karachi – Paquistão, residente em Quelimane, na Avenida 1 de Julho, quarteirão A, casa n.º 18, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100911782 N, emitido na cidade de Quelimane, a nove de Junho de dois mil vinte e um; n.º de NUIT 102351517, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
  307. Texto do artigo, página 19: Tehseen Ibrahim, casado, natural de Karachi – Paquistão, residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, titular da Autorização de Residência D.I.R.E. n.º 04PT00047109 P, Tipo: Permanente, de nacionalidade portuguesa, emitido na cidade de Quelimane, a vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove; n.º de NUIT 108605839, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00 MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
  308. Texto do artigo, página 19: Mahomed Adil Mansur Ibrahim, casado, natural e residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, quarteirão A, casa n.º 1134, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.o 110100221481 M, emitido na cidade de Quelimane, a catorze de Setembro de dois mil e vinte, n.º de NUIT 102429079, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
  309. Texto do artigo, página 19: Abdullah Ibrahim, solteiro, natural e residente em Quelimane, na Avenida 25 de Junho, de nacionalidade moçambicana, titular do
  310. Texto do artigo, página 19: Bilhete Identidade n.º 040102297731 F, emitido na cidade de Quelimane, a vinte de Junho de dois mil e dezoito; n.º de NUIT 132349746, com uma quota de 21,43% no valor nominal de: 1.500.100,00MZN (um milhão, quinhentos mil e cem meticais);
  311. Texto do artigo, página 19: Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5o andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791 A, emitido na cidade de Maputo, aos quinze de Junho de dois mil e dez, n.º de NUIT 102091061, com uma quota de 11,78% no valor nominal de: 824.600,00 MZN (oitocentos vinte e quatro mil e seiscentos meticais);
  312. Texto do artigo, página 19: Fundação Muhmmad Faruk Ibrahim, NUIT n.º 700196704, representada pelo seu presidente do conselho de administração, senhor Mansur Ibrahim, casado, natural de Quelimane, e residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 5.º andar esquerdo em Maputo, titular do Bilhete Identidade n.º 110100262791 A, emitido na cidade de Maputo, quinze de Junho de dois mil e dez, n.º de NUIT 102091061, com uma quota de 2,5% no valor nominal de: 175.000,00MZN (cento setenta e cinco mil meticais).
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie apport en nature, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação de aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor das existentes.
  317. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  319. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 19: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  321. Número ou marcador, página 19: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios para o giro comercial da sociedade ficam sujeitos à disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo título décimo primeiro.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas entre os sócios é livre bem como cessão por herdeiros dos sócios dependerá da autorização da sociedade, á qual fica reservado o direito de preferência, direito de que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada activa ou passivamente, em juízo e fora dele, por qualquer dos sócios, que ficam desde já nomeados gerentes com direito ao uso da firma e dispensa de caução, bastando a assinatura de quaisquer dois deles para obrigar a sociedade.
  328. Número ou marcador, página 20: Dois) os vencimentos dos gerentes serão fixados em assembleia-geral da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) Fica expressamente vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e mais actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho de gerência)
  332. Texto do artigo, página 20: Qualquer dos gerentes poderá delegar todos ou parte dos seus poderes noutro sócio em indivíduo estranho á sociedade por meio de mandato com poderes para o efeito, ficando, porém, a sua nomeação dependente da aprovação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Responsabilidades dos gerentes)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) Os gerentes respondem para com a sociedade pelos danos e estes causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem de procederem sem culpa.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) É proibido aos membros do conselho de gerência ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fiança, avales e semelhanças.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  339. Texto do artigo, página 20: As assembleias gerais serão convocadas sempre que a lei não exija formalidades especiais, por cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de oito dias, contando da data da recepção das convocatórias.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  342. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum os direitos do sócio
  343. Texto do artigo, página 20: falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos representantes perante a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Contas e resultados)
  346. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, devendo os lucros que se apurarem terão a seguinte distribuição:
  347. Número ou marcador, página 20: a) Dez por cento para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal;
  348. Número ou marcador, página 20: b) Uma parte do inferior a três por cento nem superior a cinco por cento para o fundo de reserva especial, conforme for deliberado em assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos taxativamente marcados na lei, dissolvendose por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder-se a liquidação consoante for deliberado em assembleia-geral, ficando desde já estabelecido o direito de licitação entre eles para o activo e passivo sociais, que serão adjudicados ao sócio que mais vantagens oferecer.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, as deliberações tomadas em assembleia geral e a Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 20 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 103 a 108 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2022, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  357. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido pela Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 24 de Abril de 2019, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova, e
  358. Texto do artigo, página 20: Segundo. Eduardo Muchamisso Samuel Jane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208927M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, no dia 5 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kamavota, no bairro Costa do Sol, cujos documentos de Identificação verifiquei e se anexam a presente escritura.
  359. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que, pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  360. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: (Firma, duração e sede)
  362. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  363. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  364. Texto do artigo, página 20: SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 20: (Mudança da sede e representações)
  366. Texto do artigo, página 20: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  367. Texto do artigo, página 20: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  368. Texto do artigo, página 20: TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Texto do artigo, página 20: a) Consultorias na área de instalação e gestão de laboratórios de ciências experimentais;
  372. Texto do artigo, página 20: b) Aquisição e fornecimento de equipamento laboratorial e de consumíveis de ciências experimentais;
  373. Texto do artigo, página 20: c) Manutenção do equipamento l aboratorial d e ciências experimentais;
  374. Texto do artigo, página 20: d) Formação e capacitação, podendo ser no local de trabalho, em técnicas de laboratórios bem como de higiene e segurança laboratorial do pessoal das áreas de ciências experimentais ligados ao ensino e indústria.
  375. Texto do artigo, página 20: e) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
  376. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  377. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  378. Texto do artigo, página 21: (Capital social e distribuição de quotas)
  379. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social é de cem mil meticais, que encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  380. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio: Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre;
  381. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
  382. Texto do artigo, página 21: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  383. Texto do artigo, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  384. Texto do artigo, página 21: QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  386. Texto do artigo, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  387. Texto do artigo, página 21: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  388. Texto do artigo, página 21: Três) Podem ser elegíveis à gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  389. Texto do artigo, página 21: SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Mandatários ou procuradores)
  391. Texto do artigo, página 21: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  392. Texto do artigo, página 21: SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 21: (Vinculações)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administradores(s).
  395. Texto do artigo, página 21: OITAVO
  396. Texto do artigo, página 21: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  397. Texto do artigo, página 21: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  398. Texto do artigo, página 21: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar, por uma maioria simples.
  399. Texto do artigo, página 21: NONO
  400. Texto do artigo, página 21: (Cessação, divisão transmissão de quotas)
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