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Texto do artigo · p. 18 EFL – Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e trinze a folhas cento e catorze do livro de escrituras avulsas número oitenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social na sociedade EFL – produtos Alimentares, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência dos actos observados se altera o texto do número um do artigo terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 18 b) Indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 18 c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 18 d) Agricultura e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 e) Pecuária e actividades afins;
Número ou marcador · p. 18 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não alterado mantém-se
Texto do artigo · p. 18 as disposições do pacto social existente. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 18 Fevereiro de 2022. — A Notária, Fernanda Razo João.
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  1. Texto do artigo, página 18: EFL – Produtos Alimentares, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento e trinze a folhas cento e catorze do livro de escrituras avulsas número oitenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira a cargo de Fernanda Razo João, notária superior do referido cartório, procedeu-se ao acréscimo do objecto social na sociedade EFL – produtos Alimentares, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência dos actos observados se altera o texto do número um do artigo terceiro do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 18: a) Indústria alimentar;
  6. Número ou marcador, página 18: b) Indústria de panificação e pastelaria;
  7. Número ou marcador, página 18: c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
  8. Número ou marcador, página 18: d) Agricultura e actividades afins;
  9. Número ou marcador, página 18: e) Pecuária e actividades afins;
  10. Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 18: g) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  12. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado mantém-se
  13. Texto do artigo, página 18: as disposições do pacto social existente. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
  14. Texto do artigo, página 18: Fevereiro de 2022. — A Notária, Fernanda Razo João.
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