III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2022

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Texto do artigo · p. 21 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 21 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 a) Por acordo dos sócios;
Texto do artigo · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 21 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Texto do artigo · p. 21 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 21 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Texto do artigo · p. 21 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Framoc, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699048, uma entidade denominada, Framoc, S.A. que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Framoc, S.A..
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção transformação e comercialização por grosso ou a retalho de aves na totalidade dos seu ciclo de produção, matadouro com sistema de congelação e embalagem, comercialização e distribuição do produto acabado, produção
Texto do artigo · p. 22 de rações para auto-consumo, produção e comercialização de outros tipos de animais;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos perecíveis, tais como alimentos, bebidas, vestuário e adornos pessoais, mobiliário, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a industria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, exploração, bem como actividades nos sectores da agricultura e indústria, saúde e medicamentos, energia eléctrica e renováveis, inertes, representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, quer seja por agenciamento e comissionamento, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 22 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, inicia-se com a celebração deste contrato e por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 200.000, 00 meticais(duzentos mil meticais), representado por 100 acções com o valor nominal de 2.000,00 meticais (dois mil meticais) cada, pertence a um accionista, encontra-se subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, tendo os accionistas preferência na subscrição das acções na proporção do capital de que são detentores. O capital social também pode ser aumentado por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade têm preferência na transmissão de acções nominativas e os accionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir acções ou obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e deliberações dos accionistas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Concelho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os órgãos sociais reúnem-se e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data da reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou outros lugares designados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral composta pelos accionistas com direito de voto, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social com esse direito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os accionistas que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 O exercício do direito de voto depende da titularidade ou posse das acções à data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta ou email dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral mediante comunicação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Não é permitida a votação por correspondência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos administradores em exercício e por um accionista com direito de voto e, o presidente da mesa da Assembleia Geral é indicado e nomeado pela mesa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por endereço electrónico com a antecedência mínima de um mês, devendo de ser elaborada uma acta onde fiquem convencionados os endereços de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da assembleia, o exercício do direito de voto e a ordem de trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelos administradores ou por qualquer accionista com direito de voto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A lista de presenças deve indicar:
Número ou marcador · p. 22 a) A identificação de cada um dos accionistas presentes ou dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 22 b) O número e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A lista de presenças deverá de ser assinada por todos os presentes ou pelos seus representantes e ficará arquivada para aí ser consultada por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, podem ser tomadas nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por dois membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 23 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Ficam desde já designados administradores, Felner Luís Félix Caossa e Nuno Miguel Marques Seco.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa
Texto do artigo · p. 23 de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores serão convocados por correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e, em caso de empate serão chamados a pronunciar-se os accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia-geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleiageral deliberar sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 23 Manica, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 HELP - Health Life Providers, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101696707, uma entidade denominada HELP – Health Life Providers, Limitada, titular do NUIT 401382356, representada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 23 Anna Elizabeth Maherry, solteira, de nacionalidade sul africana, natural da ZAF - África do Sul, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte M00273940, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, em 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2029, e Daniela Cassamo Comissário Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104515919S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2024; Que, pelo presente instrumento, constituem
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação HELP – Health Life Providers, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, rua B, casa n.º 20, Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviços de clínica geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de assistência médica, medicamentosa e de evacuação de emergências;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultas de especialidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de medicamentos, equipamento médico e de segurança do trabalho, consumíveis e reagentes de laboratório;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços de laboratório e análises clínicas;
Número ou marcador · p. 24 f) Treinamento de primeiros socorros;
Número ou marcador · p. 24 g) Atendimento médico remoto;
Número ou marcador · p. 24 h) Serviços de atendimento de emergência com meios terrestres e aéreos;
Número ou marcador · p. 24 i) Serviço de emergência de ambulância; e
Número ou marcador · p. 24 j) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT (cento e vinte oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a sócia Anna Elizabeth Maherry; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Daniela Cassamo Comissário Abdul.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sua administradora, a senhora Anna Elizabeth Maherry, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo esta, nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 HT Corectora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT Corectora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101592200 entre Hélder Manuel Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Arsénio Gonçalves Noé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação HT – Correctora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4º bairro Chaimite na rua Jaime Ferreira, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da actividade de mediação de seguros, na categoria de agente de seguros;
Número ou marcador · p. 24 b) Agenciamento de seguros do ramo não vida;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertences aos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Hélder Manuel Teixeira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Arsénio Gonçalves Noé.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 24 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022.—
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101674983, a sociedade I.A. ConstruõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma I.A Construões, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil, elaboração de projecto de construção civil, projecto de decoração do interior e artes gráficos, consultoria de obras públicas e privadas, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragem, ferramenta manuais, artigos para canalização e aquecimento, máquinas e equipamentos agrários e industriais e para construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ildo Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137133M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Outubro de 2020, com o NUIT 104134238.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ildo Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 25 Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Inforem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Inforem, Limitada, matriculada sob NUEL 101405672, entre Godinho Francisco Mambrança, solteiro-maior, natural de Munhamade - Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 21.º bairro de Inhamizua, cidade da Beira, e Euríco Alberto Festa Rangeiro, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Companhia de Moçambique, 4.º bairro do Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes: pelo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Inforem, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, zona do Goto, Avenida Armando Tivane, 2.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Investimentos em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de comunicação; equipamentos informáticos
Texto do artigo · p. 25 – computadores, impressoras,
Texto do artigo · p. 25 maquínas fotocopiadoras, máquinas de impressão publicitária, etc; programas e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e electrico, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 25 d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, de telecomunicação, eletrónicos e eletrodomésticos; instalação e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas à necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Godinho Francisco Mambrança; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euríco Alberto Festa Rangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Godinho Francisco Mambrança, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa
Texto do artigo · p. 26 de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101317161 uma entidade denominada José Belmiro AdvogadosSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JBA-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, flat 11, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 26 b) Arbitragem, mediação e conciliação;
Número ou marcador · p. 26 c) Administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 26 d) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 26 e) Agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria jurídica e fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Belmiro Eugénio Samuel, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Homoine, portador do passaporte n.º AB0715932.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, em que Januário Castelo, solteiro, natural da cidade da Beira, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 26 província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comumente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 26 h) Transporte terrestre de cargas; e
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 27 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 19 de Janeioro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Logos Indústrias, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101202720, procedeu se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de quinze mil meticais, para seiscentos mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ...........................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 558.000,00MT (quinhentos cinquenta e oito mil meticais), equivalente a noventa e três por cento do capital social, pertencente à sócia Logos Industries Limited;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), equivalente a sete por cento do capital social, pertencente à sócia Secram Trading 12.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o não mais alterado continuam
Texto do artigo · p. 27 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 LT Clínica Médica, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado – se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) a sociedade tem como objecto social, clínica médica.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 27 a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme . Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mab Services Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida
Texto do artigo · p. 28 Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101701913, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A a sociedade tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecimento e montagens de cortinas, precianas e sombretes;
Número ou marcador · p. 28 d) Fornecimento de motorizadas e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção de electrodomésticos e frios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único Maurício Armando Bartolomeu, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101242527S emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 142280140.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
Texto do artigo · p. 28 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposição final
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 15 de Fevereiro de 2022.A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Maintenance Solutions Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeits de publicação da sociedade, Maintenance Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101690660 entre José Jossefa Domingos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e João Madala Buruque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 ARTÍGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Maintenance Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ARTÍGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 ARTÍGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 21: Dois) No caso de cessação e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  3. Texto do artigo, página 21: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  4. Texto do artigo, página 21: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  5. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 21: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  7. Texto do artigo, página 21: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  8. Texto do artigo, página 21: Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  9. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  11. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  12. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  15. Texto do artigo, página 21: a) Por acordo dos sócios;
  16. Texto do artigo, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  17. Texto do artigo, página 21: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  18. Texto do artigo, página 21: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  19. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Pagamento pela quota amortizada)
  21. Texto do artigo, página 21: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  22. Texto do artigo, página 21: DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Início da actividade)
  24. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o(s) administrador(s) autorizado(s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  25. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
  26. Texto do artigo, página 21: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Framoc, S.A.
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699048, uma entidade denominada, Framoc, S.A. que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Framoc, S.A..
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Piscina, bairro Josina Machel, na cidade e província de Manica.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho de Administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Produção transformação e comercialização por grosso ou a retalho de aves na totalidade dos seu ciclo de produção, matadouro com sistema de congelação e embalagem, comercialização e distribuição do produto acabado, produção
  38. Texto do artigo, página 22: de rações para auto-consumo, produção e comercialização de outros tipos de animais;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos perecíveis, tais como alimentos, bebidas, vestuário e adornos pessoais, mobiliário, m a t e r i a l d e c o n s t r u ç ã o , equipamentos tecnológicos, e ecológicos de todo o tipo para a industria, comércio e transformação, podendo assumir representações de todo o tipo de material ou equipamento a nível nacional ou internacional, exploração, bem como actividades nos sectores da agricultura e indústria, saúde e medicamentos, energia eléctrica e renováveis, inertes, representação de todo o tipo de produtos nacionais e internacionais, quer seja por agenciamento e comissionamento, com importação e exportação;
  40. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades devidamente autorizadas pela Assembleia Geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais;
  41. Número ou marcador, página 22: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, inicia-se com a celebração deste contrato e por simples deliberação do Conselho de Administração, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 200.000, 00 meticais(duzentos mil meticais), representado por 100 acções com o valor nominal de 2.000,00 meticais (dois mil meticais) cada, pertence a um accionista, encontra-se subscrito e realizado.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, tendo os accionistas preferência na subscrição das acções na proporção do capital de que são detentores. O capital social também pode ser aumentado por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade têm preferência na transmissão de acções nominativas e os accionistas, preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir acções ou obrigações mediante deliberação do Conselho de Administração nos termos e nas condições legais.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e deliberações dos accionistas
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 22: b) O Concelho de Administração;
  61. Número ou marcador, página 22: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  63. Número ou marcador, página 22: Três) Os órgãos sociais reúnem-se e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data da reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou outros lugares designados pelos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações dos accionistas são tomadas em Assembleia Geral composta pelos accionistas com direito de voto, aprovadas por uma maioria qualificada de 2/3 (dois terços) do capital social com esse direito.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os accionistas que tenham direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 22: Quatro) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 22: Cinco) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na Assembleia Geral.
  70. Texto do artigo, página 22: O exercício do direito de voto depende da titularidade ou posse das acções à data da realização da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Seis) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta ou email dirigidos ao presidente da mesa da Assembleia Geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na Assembleia Geral mediante comunicação nos termos do número anterior.
  73. Número ou marcador, página 22: Oito) Não é permitida a votação por correspondência.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos administradores em exercício e por um accionista com direito de voto e, o presidente da mesa da Assembleia Geral é indicado e nomeado pela mesa.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Número ou marcador, página 22: Um) A convocatória da Assembleia Geral será comunicada por endereço electrónico com a antecedência mínima de um mês, devendo de ser elaborada uma acta onde fiquem convencionados os endereços de todos os accionistas.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da assembleia, o exercício do direito de voto e a ordem de trabalhos da assembleia.
  79. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma Assembleia Geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 22: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  81. Número ou marcador, página 22: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelos administradores ou por qualquer accionista com direito de voto.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Número ou marcador, página 22: Um) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
  84. Número ou marcador, página 22: Dois) A lista de presenças deve indicar:
  85. Número ou marcador, página 22: a) A identificação de cada um dos accionistas presentes ou dos seus representantes;
  86. Número ou marcador, página 22: b) O número e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
  87. Número ou marcador, página 23: Três) A lista de presenças deverá de ser assinada por todos os presentes ou pelos seus representantes e ficará arquivada para aí ser consultada por qualquer accionista.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Número ou marcador, página 23: Um) Da reunião da Assembleia Geral deve ser lavrada uma ata onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Todos os documentos referidos na acta, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na acta com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: Três) As votações em Assembleia Geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, podem ser tomadas nos casos previstos na lei ou por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral convocada para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Número ou marcador, página 23: Um) O governo da sociedade é exercido por um Conselho de Administração composto por dois membros.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Ao Conselho de Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
  100. Número ou marcador, página 23: a) De dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Ficam desde já designados administradores, Felner Luís Félix Caossa e Nuno Miguel Marques Seco.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, aquisições locais, pagamentos de ordenados e impostos, contratação e dispensa
  103. Texto do artigo, página 23: de trabalhadores, gestão da manutenção dos equipamentos e dos stocks assim como do pessoal técnico e de contratação obrigatória, emissão, depósito ou endosso de cheques e vales de correio para débito e crédito em bancos, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de letras e livranças.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado por qualquer dos administradores.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores serão convocados por correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
  108. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores e, em caso de empate serão chamados a pronunciar-se os accionistas com direito a voto.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do ano social, balanço e lucros líquidos
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  111. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia-geral para aprovação.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleiageral deliberar sob proposta do conselho de administração.
  116. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  119. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  120. Texto do artigo, página 23: Manica, oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 23: HELP - Health Life Providers, Limitada
  122. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101696707, uma entidade denominada HELP – Health Life Providers, Limitada, titular do NUIT 401382356, representada pelos sócios:
  123. Texto do artigo, página 23: Anna Elizabeth Maherry, solteira, de nacionalidade sul africana, natural da ZAF - África do Sul, residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte M00273940, emitido pelo Depart. Of Home Affairs, em 16 de Setembro de 2019 e válido até 15 de Setembro de 2029, e Daniela Cassamo Comissário Abdul, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070104515919S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 19 de Julho de 2019 e válido até 18 de Julho de 2024; Que, pelo presente instrumento, constituem
  124. Texto do artigo, página 23: uma sociedade por quotas limitada, que será regida pelos artigos seguintes:
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação HELP – Health Life Providers, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  130. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Ponta do Ouro, rua B, casa n.º 20, Moçambique, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Serviços de clínica geral;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de assistência médica, medicamentosa e de evacuação de emergências;
  136. Número ou marcador, página 23: c) Consultas de especialidade;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de medicamentos, equipamento médico e de segurança do trabalho, consumíveis e reagentes de laboratório;
  138. Número ou marcador, página 23: e) Serviços de laboratório e análises clínicas;
  139. Número ou marcador, página 24: f) Treinamento de primeiros socorros;
  140. Número ou marcador, página 24: g) Atendimento médico remoto;
  141. Número ou marcador, página 24: h) Serviços de atendimento de emergência com meios terrestres e aéreos;
  142. Número ou marcador, página 24: i) Serviço de emergência de ambulância; e
  143. Número ou marcador, página 24: j) Outros serviços afins.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e autorizadas por lei.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 128.000,00MT (cento e vinte oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a sócia Anna Elizabeth Maherry; e
  150. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a sócia Daniela Cassamo Comissário Abdul.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente na ordem jurídica nacional e internacional, pela sua administradora, a senhora Anna Elizabeth Maherry, com dispensa de caução, por tempo indeterminado, podendo esta, nomear mandatários com plenos poderes para representar a sociedade, sempre que se mostre necessário.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedada a administração, obrigar a sociedade a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras, fianças e abonações, depósitos e outros.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 24: HT Corectora de Seguros, Limitada
  160. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HT Corectora de Seguros, Limitada, matriculada sob NUEL 101592200 entre Hélder Manuel Teixeira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Arsénio Gonçalves Noé, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem uma sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação HT – Correctora de Seguros, Limitada, tem a sua sede no 4º bairro Chaimite na rua Jaime Ferreira, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 24: Duração
  166. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 24: Objecto e participação
  169. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de mediação de seguros, na categoria de agente de seguros;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Agenciamento de seguros do ramo não vida;
  172. Número ou marcador, página 24: c) Preparar e propor para celebração de contratos de seguros do ramo não vida.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: Capital social
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas pertences aos sócios:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao senhor Hélder Manuel Teixeira;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente a senhora Arsénio Gonçalves Noé.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou as urgências o justifiquem.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administrador ou gestor a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  185. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  186. Texto do artigo, página 24: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 4 de Fevereiro de 2022.—
  187. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob o NUEL 101674983, a sociedade I.A. ConstruõesSociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  192. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma I.A Construões, – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Samora Machel, cidade de Tete.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  199. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil, elaboração de projecto de construção civil, projecto de decoração do interior e artes gráficos, consultoria de obras públicas e privadas, logística e transporte;
  200. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de material de construção, ferragem, ferramenta manuais, artigos para canalização e aquecimento, máquinas e equipamentos agrários e industriais e para construção.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  206. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ildo Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137133M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Outubro de 2020, com o NUIT 104134238.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  209. Texto do artigo, página 25: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Ildo Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  210. Texto do artigo, página 25: Segundo. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  211. Texto do artigo, página 25: Terceiro. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Fevereiro de 2022. —
  216. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  217. Texto do artigo, página 25: Inforem, Limitada
  218. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Inforem, Limitada, matriculada sob NUEL 101405672, entre Godinho Francisco Mambrança, solteiro-maior, natural de Munhamade - Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 21.º bairro de Inhamizua, cidade da Beira, e Euríco Alberto Festa Rangeiro, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Companhia de Moçambique, 4.º bairro do Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes: pelo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Inforem, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, zona do Goto, Avenida Armando Tivane, 2.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  226. Número ou marcador, página 25: a) Investimentos em diversas áreas de actuação;
  227. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de comunicação; equipamentos informáticos
  228. Texto do artigo, página 25: – computadores, impressoras,
  229. Texto do artigo, página 25: maquínas fotocopiadoras, máquinas de impressão publicitária, etc; programas e consumíveis informáticos;
  230. Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e electrico, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e de higiene;
  231. Número ou marcador, página 25: d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, de telecomunicação, eletrónicos e eletrodomésticos; instalação e vedação eléctrica;
  232. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
  233. Número ou marcador, página 25: f) Construção civil.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas à necessária autorização de entidades competentes.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  238. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Godinho Francisco Mambrança; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euríco Alberto Festa Rangeiro.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Godinho Francisco Mambrança, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa
  243. Texto do artigo, página 26: de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  244. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
  248. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 26: José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101317161 uma entidade denominada José Belmiro AdvogadosSociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente JBA-Advogados, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 19, 1.º andar, flat 11, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da datada sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  259. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 26: a) O exercício da profissão de advogado;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Arbitragem, mediação e conciliação;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Administração de massas falidas;
  263. Número ou marcador, página 26: d) Gestão de serviços jurídicos;
  264. Número ou marcador, página 26: e) Agente de propriedade industrial;
  265. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria jurídica e fiscal.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Belmiro Eugénio Samuel, casado, natural da província de Inhambane, distrito de Homoine, portador do passaporte n.º AB0715932.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  275. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  278. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  279. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 26: JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, em que Januário Castelo, solteiro, natural da cidade da Beira, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira,
  288. Texto do artigo, página 26: província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  293. Número ou marcador, página 26: b) Despachos transitários;
  294. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  295. Número ou marcador, página 26: d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  296. Número ou marcador, página 26: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  297. Número ou marcador, página 26: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  298. Número ou marcador, página 26: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comumente realizada por um porto seco;
  299. Número ou marcador, página 26: h) Transporte terrestre de cargas; e
  300. Número ou marcador, página 26: i) Serviços administrativos.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  303. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
  306. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  309. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  310. Texto do artigo, página 27: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
  314. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 19 de Janeioro de 2022. —
  315. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 27: Logos Indústrias, Limitada
  317. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101202720, procedeu se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, de quinze mil meticais, para seiscentos mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  318. Texto do artigo, página 27: ...........................................................
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 558.000,00MT (quinhentos cinquenta e oito mil meticais), equivalente a noventa e três por cento do capital social, pertencente à sócia Logos Industries Limited;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), equivalente a sete por cento do capital social, pertencente à sócia Secram Trading 12.
  324. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o não mais alterado continuam
  325. Texto do artigo, página 27: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois
  326. Texto do artigo, página 27: mil vinte e dois. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 27: LT Clínica Médica, Limitada
  328. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  334. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado – se o seu início a partir da data da constituição.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) a sociedade tem como objecto social, clínica médica.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
  347. Número ou marcador, página 27: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 27: b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  349. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  351. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
  353. Número ou marcador, página 27: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  355. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  358. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  360. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 27: Está conforme . Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  362. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 27: Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Parágrafo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Mab Services Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade, limitada, tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida
  365. Texto do artigo, página 28: Eduardo Mondlane, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101701913, cujo teor é o seguinte:
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: Denominação
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: Sede
  371. Texto do artigo, página 28: A a sociedade tem a sua sede em Quelimane bairro 17 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, podendo prestar serviços e fornecer bens ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  374. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  376. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de mobiliários e equipamentos de escritório;
  377. Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento e montagens de cortinas, precianas e sombretes;
  378. Número ou marcador, página 28: d) Fornecimento de motorizadas e acessórios de viatura;
  379. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção de electrodomésticos e frios.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 28: Capital social
  382. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único Maurício Armando Bartolomeu, natural e residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101242527S emitido a 25 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com NUIT 142280140.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  386. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
  387. Texto do artigo, página 28: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 28: Disposição final
  390. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  391. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 15 de Fevereiro de 2022.A Conservadora, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 28: Maintenance Solutions Limitada
  393. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeits de publicação da sociedade, Maintenance Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101690660 entre José Jossefa Domingos, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e João Madala Buruque, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  394. Texto do artigo, página 28: ARTÍGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  396. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maintenance Solutions, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 28: ARTÍGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  399. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  400. Texto do artigo, página 28: ARTÍGO TERCEIRO
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