III SÉRIE — n.º 41
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 41/2022
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- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 28: ARTÍGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 28: a) Construção civil;
- Texto do artigo, página 28: b) Construção de estradas e pontes;
- Texto do artigo, página 28: c) Serralharia civil;
- Texto do artigo, página 28: d) Carpintaria;
- Texto do artigo, página 28: e) Venda e manutenção de equipamento informáticos;
- Texto do artigo, página 28: f) Transporte e logísticas.
- Texto do artigo, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente à 100% dividido em 50000,00MT, que corresponde a 50% perten-cente a José Jossefa Domingos e 50.000,00MTque corresponde a 50% pertencente ao João Madala Buruque.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócios José Jossefa Domingos e Joao Madala Buruque em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer dos gerentes;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Janeiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Maputo Hard Ware, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Avenida Guerra Popular, número setecentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100164337, foi deliberado por unanimidade dos sócios em assembleia geral realizada no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, a alteração da sede social, o aumento do capital social de cinquenta mil meticais para duzentos mil meticais, através da entrada do novo sócio Noorul Islam, sendo a diferença do referido aumento no valor de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrita e realizada pelo mesmo. E em consequência, foi deliberado, por unanimidade dos sócio, a alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos segundo e quinto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número setecentos e quarenta e um, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, extinguir, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Noorul Islam;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdul Basit;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Khan; e
- Texto do artigo, página 29: d)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahid Ur Rehman. Tudo o mais não alterado, mantém-se em
- Texto do artigo, página 29: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. —
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Marofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Marofera – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada 101659526, Manuel Hedney Aniceto, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Marofra – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua 31, 14.° bairro, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: comércio geral com importação e exportação com predominância de combustíveis e lubrificantes, prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Hedney Aniceto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Manuel Hedney Aniceto, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2022 . —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas trinta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 30: mil cento e vinte e dois traço B do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a redução do capital social, motivada por perdas, de vinte e cinco milhões de meticais, para o montante de dez milhões de meticais, correspondente a uma diminuição no valor de quinze milhões de meticais, através da redução do valor nominal da quota detida pela sócia Mia Holdings, Limited, de vinte e quatro milhões, novecentos e noventa mil meticais para nove milhões, novecentos e noventa mil meticais e, em consequência da referida redução, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove por cento do capital social, pertencente à sócia Mia Holdings Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, representativa de zero vírgula zero cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Projecto Zambézia, Limitada;
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Albertus Nicolaas Steenkamp; e
- Número ou marcador, página 30: d) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de zero vírgula zero vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à própria sociedade MBFI - Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, vinte e um de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e vinte e dois. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: MH Intermar, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MH Intermar, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 30: sob NUEL 101670724, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Mohammad Mozammil Hussene Ismail; e Mohammad Mudassir Hussene Ismail.
- Texto do artigo, página 30: Constituem, nos termos do Código Comercial vigente no país, uma sociedade por quotas, conforme estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação MH Intermar, Limitada e tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, sem número, rés-dochão, Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros locais das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de logística e despacho aduaneiro conforme se descreve:
- Número ou marcador, página 30: a) Serviços de transporte e logística (rodoviário, marítimo e aéreo);
- Número ou marcador, página 30: b) Agenciamento de frete (rodoviário, marítimo e aéreo);
- Número ou marcador, página 30: c) Corretagem alfandegária e serviços de desembaraço aduaneiro e fronteiriço;
- Número ou marcador, página 30: d) Armazenagem de cargas;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, dividido em duas partes desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Mohammad Mozammil Hussene Ismail – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 30: b) Mohammad Mudassir Hussene Ismail – com uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo, dentro e fora dele, competem aos sócios Mohammad Mozammil Hussene Ismail e Mohammda Mudassir Hussene Ismail.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar ou demitir todo
- Texto do artigo, página 30: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 29 de Dezembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mozrail, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de seis de Abril de dois mil e vinte e um, ocorreu na sociedade Mozrail, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100654261, a transmissão da quota do sócio Mahomed Ziyad Hamid Ismael Adam, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, a favor do senhor Amado Celestino Mabasso, bem como a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando este artigo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Dário Ricardo Omar Viegas, com dez mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 31: b) Amado Celestino Mabasso, com dez mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Nedbank Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Sede em Maputo, avenida Julius Nyerere, n.º 590, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 31: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 31: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 31: Por este meio convocam-se os excentíssimos accionistas do Nedbank Moçambique, S.A., sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na avenida Julius Nyerere, n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 31: o n.º 100163403, com o capital social de 2.890.000.000,00MT, para a reunião ordinária da Assembleia Geral da sociedade a realizar-se a 30 de Março de 2022, pelas 14h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1: Deliberar sobre o balanço, demons- tração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Nedbank Moçambique, S.A. referentes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021 e respectivo parecer do Conselho Fiscal. Ponto 2: Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados relativos ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021 e parecer do Conselho Fiscal. Ponto 3: Deliberar sobre a nomeação dos membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração da sociedade para o triénio 2022-2024. Ponto 4: Deliberar sobre a nomeação dos membros do Conselho Fiscal ou fiscal único para o exercício financeiro de 2022. Ponto 5: Deliberar sobre a alteração parcial dos estatutos do Nedbank Moçambique, S.A. Ponto 6: Deliberar sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos sociais da sociedade. Ponto 7: Outros assuntos de interesse para
- Texto do artigo, página 31: a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções registadas
- Texto do artigo, página 31: em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 31: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
- Texto do artigo, página 31: Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem sua sede no bairro Supinho, distrito de Nicoadala, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 20 de Janeiro de 2022, sob NUEL 101525007.
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade, com sede no Bairro Supinho, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 31: o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviço;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio dos artigos abrangidos ao abrigo do Decreto 39/2017, de 28 de Julho.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que o sócio resolva explorar e para o qual obtenha as autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia Maria Lusineid Gabriel Ajudante, solteira, natural de Mocuba e residente em Nicoadala, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 041605645204P, emitido a 15 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 156017991.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a estranhos à sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar, pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio cedente deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia Maria Lusineid Gabriel Ajudante, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou poderes em um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, os primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícios e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do sócio gerente, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com antecedência mínima de três dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora e o local e a ordem do trabalho de reunião.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 21 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, província da Zambézia, matriculada a 8 de Fevereiro de 2022, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101696510, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, bairro 16 de Junho, quarteirão A, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços integrados na área de consultoria para o sector agrário, recursos naturais, ambiente, turístico, recursos naturais, governança, estudos, desenho e avaliação de planos estratégicos, capacitações, entre outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Virgílio Rafael, casado, natural da Beira e residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070105103331M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 22 de Maio de 2020, com NUIT 102069684.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade, dispensada de caução, é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Nelson Virgílio Rafael.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 8 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Oceánica, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas trinta e duas verso a folhas trinta e quatro verso do livro de
- Texto do artigo, página 32: notas para escrituras diversas número sessenta e sete, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Oceánica, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Oceánica, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Farmácia;
- Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de medicamentos;
- Número ou marcador, página 32: c) Transporte, logística e procurement;
- Número ou marcador, página 32: d) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, sendo: oitenta e sete vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cento e setenta e cinco mil meticais para o sócio Marnelo Anselmo Massingue, dez por cento do capital social, equivalentes a vinte mil meticais para a sócia Joice Macilaze Afonso Festo Massingue e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais para a sócia Edith Marlen Festo Massingue, respectivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Marnelo Anselmo Massingue, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 33: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 23 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da acta do dia sete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas 8 horas, reuniu-se, na sede social, sita na avenida Samora Machel n.º 2919, primeiro andar, Beira, Esturro, a assembleia geral da sociedade Octávio Chidengo Construções, Limitada ou OCC, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), pessoa colectiva, matriculada sob NUEL 101061833, estando presente a totalidade do capital social, assim distribuído: o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, titular de uma quota no valor nominal
- Texto do artigo, página 33: 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social e o sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, titular de uma quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social. Encontrava-se, pois, presente a totalidade do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), tendo sido demonstrada por todos os sócios a vontade de se constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número sete do artigo oitavo do estatuto, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 33: i) Deliberar sobre o aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais). ii) Deliberar, em consequência, sobre
- Texto do artigo, página 33: a alteração do pacto social, mediante a modificação do artigo quarto.
- Texto do artigo, página 33: Presidiu o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo, o qual, depois de verificar estarem preenchidos os requisitos do mencionado artigo oitavo do estatuto da sociedade, considerou a
- Texto do artigo, página 33: assembleia validamente constituída, podendo, em consequência, deliberar de forma eficaz sobre os pontos constantes da antecedente ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 33: Entrou-se no ponto primeiro da ordem de trabalhos, tendo o sócio director-geral Octávio Alfredo Machate Chidengo, referido o interesse em dotar a sociedade de um capital próprio mais elevado com vista a obter alvará de 7.ª classe e proposto que fosse deliberado um aumento de capital para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), a realizar por entradas em dinheiro, no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 33: O sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo referiu que o aumento de capital fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social.
- Texto do artigo, página 33: Posta assim à votação a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade, tendo ficado deliberado proceder ao aumento do capital social de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por entradas em dinheiro no montante de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), a realizar até à data da escritura pelos sócios Octávio Alfredo Machate Chidengo e Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, na proporção das respectivas quotas. Desta forma, a quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais) de que é titular o sócio Octávio Alfredo Machate Chidengo passará a ter o valor nominal de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais) e a quota no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), de que é titular o sócio Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, passará a ter o valor nominal de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
- Texto do artigo, página 33: Ficando deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social dando-lhe a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Octávio Alfredo Machate Chidengo, com 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 33: b) Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo, com 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Pela acta do dia 20 de Maio de 2021, assembleia geral por morte do sócio administrador nomeou-se um administrador da sociedade a título provisório o senhor Benemérito Álvaro Machate Chidengo, que ficará dispensado de prestar caução e a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, cuja sociedade fica obrigada pelas assinaturas deste ou ainda pela do seu procurador quando existia especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Fevereiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada, maticulada sob NUEL 101668762, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 33: Rui Custódio da Costa Rosário Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, província de Sofala. Constitui uma sociedade por quota unipesoal,
- Texto do artigo, página 33: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro da Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social e participação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social principal a panificação (produção e venda de pão e produtos de pastelaria fresca).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Custódio da Costa Rosário Júnior.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a tempo o todo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activar e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade somente se dissolve nos termos
- Texto do artigo, página 34: fixados na lei. Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Papelaria Ntunga, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Papelaria Ntunga, Limitada, matriculada sob NUEL 101690911, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre Nascimento Tomás Júlio, Salomão Isaías Mamborice e Carlos Ferrão Sossoto.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular, constituem uma sociedade limitada por quotas, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Papelaria Ntunga, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Chemba, na vila sede distrito de Chemba, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Um) As sociedades têm por objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Vendas de materiais de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 34: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 34: c) Serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8.000,00MT, dividido em três quotas distribuídas da seguinte maneira, 40% do capital social, correspondente a 3.200,00MT, pertencente a Salomão Isaías Mamborice, 35% do capital social, correspondente a 2.800,00MT, pertencente a Nascimento Tomás Júlio, 25% do capital social, correspondente a 2.000,00MT, pertencente a Carlos Ferrão Sossoto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, pertencem aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar validade a sociedade é bastante a assinatura do sócio salvo os casos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em caso de necessidade, o sócio pode nomear mandatário mediante a outorga de procuração adequada para a representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 27 de Janeiro de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Pemba Elisabeth Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 9 de Fevereiro de 2022, foi constituída uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101699633, denominada Pemba Elisabeth Trading, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Lee Chee Sin e Aurora Mendonça Nahota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como sua denominação Pemba Elisabeth Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN106, bairro Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavação de respetiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 34: b) Indústria;
- Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: d) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 34: e) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 34: f) Transporte e comunicações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 35: a) Lee Chee Sin, com a quota de 160.000,00MT, correspondente a 80% do capital social; e b)Aurora Mendonça Nahato, com a quota de 40.000,00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida por um sócio, podendo este nomear um diretor caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Fica deste já indicada a senhora Aurora Mendonça Nahota, como sócia gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete a um dos sócios, de acordo com as suas disponibilidades, representar a sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em atos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas constituirão exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representante do falecido interdito, devendo escolher entre eles um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos por recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Pemba, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101690768, uma entidade denominada R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 35: Hermenegildo Sérgio da Silva Sarmento, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo C, quarteirão 13, casa n.º 145, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101855845P, emitido a 19 de Abril de 2018.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e regerar-se-á pelo documento presente e preceitos legais aplicáveis. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A dissolução da socidade rege-se pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Amaral Matos, podendo criar sucursais em qualquer parte do território nacional e internacional, bastando para tanto uma decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social publicidade, gráfica, serigrafia, repografia, papelaria, livraria, informática e serviços.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integramente subscrito e realizado em equipamento, é de 100.000,00MT (cem mil meticais). Este pode ser aumentado várias vezes por deliberação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A adminnistração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermenegildo Sérgio da Silva Sarmento, desde já nomeado administrador. Para abrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Requinte Services Chimoio, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 109 a 114 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 35: Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104731964B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a 24 de Abril de 2019, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova; e
- Texto do artigo, página 35: Eduardo Muchamisso Samuel Jane, solteiro, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100208927M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em Maputo, a 5 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Maputo, no distrito municipal Kamavota, no bairro Costa do Sol, cujos documentos de identificação verifiquei e se anexam à presente escritura.
- Texto do artigo, página 35: E por eles foi dito que:
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente acto, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma, duração e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Requinte Services Chimoio, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma Bethel Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo CEM-Civil Engineering Management, Limitada
- Diploma Chiraco Construções, Limitada
- Certidão de registo Chiveranu & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Composite Conveyor Roller SU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Criative Engenharia Civil, Limitada
- Certidão de registo CRL Investimentos, Limitada
- Certidão de registo EFL – Produtos Alimentares, Limitada
- Certidão de registo F.E. Serviços, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Certidão de registo Fábrica de Tintas da Zambézia, Limitada
- Certidão de registo Ferc Laboratórios Chimoio, Limitada
- Certidão de registo Framoc, S.A.
- Certidão de registo HELP - Health Life Providers, Limitada
- Certidão de registo HT Corectora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo I.A Construões – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Inforem, Limitada
- Certidão de registo José Belmiro Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logos Indústrias, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo LT Clínica Médica, Limitada
- Diploma Mab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Maintenance Solutions Limitada
- Certidão de registo Maputo Hard Ware, Limitada
- Diploma Marofra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MBFI – Mozambique Bio-Fuel Industries, Limitada
- Certidão de registo MH Intermar, Limitada
- Certidão de registo Mozrail, Limitada
- Certidão de registo Neid Catering & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NR Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais e Amigos de Gurai, (ANAGURAI)
- Certidão de registo Oceánica, Limitada
- Certidão de registo Octávio Chidengo Construções, Limitada
- Certidão de registo Padaria Cerâmica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Ntunga, Limitada
- Certidão de registo Pemba Elisabeth Trading, Limitada
- Certidão de registo R&S Serigrafia, Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Requinte Services Chimoio, Limitada
- Diploma SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SERMAT-Serviços de Manutenção, Limitada
- Certidão de registo Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação SACATUCUA
- Certidão de registo TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Vila Pereira, Limitada
- Certidão de registo Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Zambezi Materiais, Limitada
- Diploma Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene
- Certidão de registo Afritool Moçambique, Limitada
- Certidão de registo All In One Solutions & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Banto Segurança, Limitada