III SÉRIE — n.º 41

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 41/2022

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 35 a) Exploração, comercialização, formação e desenvolvimento de gestão turística, eco-turística, restauração e agenciamento de viagens e guias turísticos;
Número ou marcador · p. 36 b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
Número ou marcador · p. 36 c) Conservação de reservas e de áreas turísticas;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, transfer, eco-turismo, agrícola, veterinária, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico;
Número ou marcador · p. 36 e) Prestação de serviços de cabeleireiro, massagens, depilação, barbearia e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 36 f) Prestação de serviços de acessoria, consultoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 36 g) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
Número ou marcador · p. 36 h) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 36 i) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos turísticos, faunísticos, florestais, agrícolas, fertilizantes e químicos;
Número ou marcador · p. 36 j) Exploração e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 k) Comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 36 Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 36 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) administrador (es).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 36 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 36 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o (s) administrador (es) autorizado (s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 36 de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de
Texto do artigo · p. 37 Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304450, denominada SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio único Amade Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade unipessoal adopta a denominação de SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amade Sefo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Amade Sefo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode constituir os mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 37 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 37 38.ª Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 37 Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a sociedade) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 30 de Março de 2022, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala Magna do 14.º andar, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 A ordem de trabalhos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 37 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021;
Número ou marcador · p. 37 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 37 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2022-2024;
Número ou marcador · p. 37 4. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Em cumprimento do disposto na Lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral da sociedade, sita na sua sede social.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade
Texto do artigo · p. 37 de accionista à data de 22 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções.
Texto do artigo · p. 37 Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fabrícia de Almeida Henriques.
Texto do artigo · p. 37 SERMAT-Serviços de Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SERMAT-Serviços de Manutenção, Limitada Matriculada sob NUEL 100920573, entre Humberto Rodrigues Rufino Tembe, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, no 22 Matadouro, Hortência Luís Húo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Beira, no 22 Matadouro.
Texto do artigo · p. 37 É constituída uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma SERMAT – Serviços de Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Prédio Adil Stores, 2.º andar, Beira.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: O exercício de actividades de construção civil, consultoria, instalações eléctricas, sistema de frio, serralharia e limpeza.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
Texto do artigo · p. 38 correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota nominal de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Humberto Rodrigues Rufino Tembe;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota nominal de 30.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia Hortência Luís Húo;
Número ou marcador · p. 38 c) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio, Humberto Rodrigues Rufino Tembe.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade e necessário apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 38 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557995, em que Neves Brito Neves Ajamo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade, moçambicana, nascido em 3 de Abril de 2002, residente em Beira, Bairro do Matacuane, UC-A. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 38 Cidade da Beira, Bairro 7.º Matacuane, Rua da Chota, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo Abrir sucursais por decisão do administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 Objecto o exercício das actividades de: Fornecimento de material de escritório, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, prestação de repartição de serviços de informática, fornecimento de produtos de limpeza, higienização de escritório, e comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a soma de uma quota do sócio Neves Brito Neves Ajamo, corresponde a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO CINCO (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade são
Texto do artigo · p. 38 por único sócio Neves Brito Neves Ajamo. Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 38 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios Maw Lin Yu, residente na cidade da Beira de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido em onze de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala e JungFu Tsai, residente acidentalmente na cidade da Beira de nacionalidade taiwanesa, portador de Passaporte n.º MOO235818, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, na República Sul-Africana, as suas quotas a nova
Texto do artigo · p. 38 sócia, Chen, Heng Ying, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portadora de Passaporte n.o, 353658735, emitido em oito de Abril de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrageiro da China de seguinte forma, o primeiro cede na totalidade e desliga-se da sociedade de todos os direitos e obrigações e o segundo cede vinte por cento da sua quota, mantendo-se na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 E em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung-Fu Tsai e outra quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Chen, Heng Ying.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Chen, Heng Ying, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 38 válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
Texto do artigo · p. 38 Notariado da Beira, 10 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 38 — O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Vila Pereira, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696596, uma entidade denominada Vila Pereira, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, casada com Giovanni Paolo Bertagna, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido a 6 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Segundo. Amélia da Conceição Almeida, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13, casa n.º67, résdo-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110575884A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro. Giovanni Paolo Bertagna, casado com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º110104457854F, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quarto. Jorge Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13 , casa n.º67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101311935C, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Quinto. Atilio Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110307722970C, emitido aos 1 de Novembro de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Vila Pereira, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede no Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, résdo-chão, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 O objecto social consiste: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
Número ou marcador · p. 39 e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
Número ou marcador · p. 39 f) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
Número ou marcador · p. 39 g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 39 h) Instituto de formação educacional;
Número ou marcador · p. 39 i) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 39 j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia e Amélia da Conceição Almeida;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 39 correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jorge Pereira;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Atílio Pereira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, Amélia da Conceição Almeida e Jorge Pereira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral,
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação e serviços; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Vinolde Horacio Mafuca, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010887722F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, neste acto será representado pelo seu pai Horacio Lima Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249952Q, emitido a 17 de Março de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com Nuit 103545390, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Horacio Lima Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo- se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 14 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zambezi Materiais, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída por Shaoyan Wang e Xianzhong Yu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambezi Materiais, Limitada matriculada sob NUEL 101702138, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Zambezi Materiais, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional, n.º 6, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 40 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: Fabricação de teto falso, tubos PVC, tintas e outros materiais
Texto do artigo · p. 41 de construção civil, tanto como a venda dos mesmos a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 41 a) Shaoyan Wang, com uma quota de 70%, correspondente à 140.000,00MT (Cento e quarenta mil meticais);
Texto do artigo · p. 41 b)Xianzhong Yu, com uma quota de 30%, correspondente à 60.000,00MT (Sessenta e mil meticais).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Shaoyan Wang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
Texto do artigo · p. 41 e Notariado da Beira, a 16 de Fevereiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 35: (Mudança da sede e representações)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) A criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro, deverá ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 35: a) Exploração, comercialização, formação e desenvolvimento de gestão turística, eco-turística, restauração e agenciamento de viagens e guias turísticos;
  9. Número ou marcador, página 36: b) Construção de empreendimentos turísticos e de eco-turísticos;
  10. Número ou marcador, página 36: c) Conservação de reservas e de áreas turísticas;
  11. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de turismo, transfer, eco-turismo, agrícola, veterinária, pecuária, florestal, aquacultura, catering, safari, agenciamento de viagens e guia turístico;
  12. Número ou marcador, página 36: e) Prestação de serviços de cabeleireiro, massagens, depilação, barbearia e outras actividades afins;
  13. Número ou marcador, página 36: f) Prestação de serviços de acessoria, consultoria e assistência jurídica;
  14. Número ou marcador, página 36: g) Prestação de serviços de execução de obras, reabilitação e manutenção em construção civil, serralharia, canalização, carpintaria, pintura;
  15. Número ou marcador, página 36: h) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de bens e outras actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 36: i) Produção, importação, exportação e comercialização de produtos turísticos, faunísticos, florestais, agrícolas, fertilizantes e químicos;
  17. Número ou marcador, página 36: j) Exploração e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 36: k) Comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social e distribuição de quotas)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais e encontra-se integralmente realizado, correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fidel Domingos Tomaz Eduardo da Costa Nobre; e
  24. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Muchamisso Samuel Jane.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 36: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete igualmente à assembleia geral deliberar sobre a remuneração do (s) administrador (es).
  31. Número ou marcador, página 36: Três) Podem ser elegíveis a gerente da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos à sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Mandatários ou procuradores)
  34. Texto do artigo, página 36: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Vinculações)
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura e actos do (s) administrador (es).
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 36: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas, os sócios gozam, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo não se aplicam à transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  47. Número ou marcador, página 36: Quatro) Caso não haja descendentes, a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) É vedado aos sócios a solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos de deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 36: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  57. Texto do artigo, página 36: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 36: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  60. Número ou marcador, página 36: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  61. Número ou marcador, página 36: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo nono deste contrato.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: (Pagamento pela quota amortizada)
  64. Texto do artigo, página 36: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previsto nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  65. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 36: (Início da actividade)
  67. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já o (s) administrador (es) autorizado (s) a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  68. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 4 de Fevereiro
  69. Texto do artigo, página 36: de 2022. — O Notário, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 36: SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Parágrafo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia onze de
  72. Texto do artigo, página 37: Março de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101304450, denominada SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio único Amade Sefo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade unipessoal adopta a denominação de SA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Rua 16 de Junho, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  78. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data de reconhecimento pelo notário.
  80. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  83. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  85. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio, o senhor Amade Sefo e equivalente a 100% do capital social.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  89. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Amade Sefo, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  92. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode constituir os mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos cinquenta e seis do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único sócio.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Codigo Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  100. Texto do artigo, página 37: 1 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 37: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
  102. Texto do artigo, página 37: 38.ª Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 37: CONVOCATÓRIA
  104. Texto do artigo, página 37: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a sociedade) para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, pelas 10:00 horas do dia 30 de Março de 2022, na sua sede, sita na Rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala Magna do 14.º andar, na cidade de Maputo.
  105. Texto do artigo, página 37: A ordem de trabalhos será a seguinte:
  106. Número ou marcador, página 37: 1. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e o parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício findo a 31 de Dezembro de 2021;
  107. Número ou marcador, página 37: 2. Deliberar e aprovar a proposta de aplicação de resultados;
  108. Número ou marcador, página 37: 3. Apreciar e deliberar sobre a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Comissão de Vencimentos para o triénio 2022-2024;
  109. Número ou marcador, página 37: 4. Eleger os membros do Conselho Fiscal para o exercício de 2022.
  110. Texto do artigo, página 37: Em cumprimento do disposto na Lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na Secretaria-Geral da sociedade, sita na sua sede social.
  111. Texto do artigo, página 37: Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade
  112. Texto do artigo, página 37: de accionista à data de 22 de Março de 2022, mantendo a titularidade ao tempo da assembleia. Para tal, deverão os senhores accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do intermediário financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções.
  113. Texto do artigo, página 37: Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 28 de Março de 2022.
  114. Texto do artigo, página 37: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Fabrícia de Almeida Henriques.
  115. Texto do artigo, página 37: SERMAT-Serviços de Manutenção, Limitada
  116. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SERMAT-Serviços de Manutenção, Limitada Matriculada sob NUEL 100920573, entre Humberto Rodrigues Rufino Tembe, nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na Beira, no 22 Matadouro, Hortência Luís Húo, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Beira, no 22 Matadouro.
  117. Texto do artigo, página 37: É constituída uma sociedade Comercial por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  118. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  119. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma SERMAT – Serviços de Manutenção, Limitada e tem a sua sede no Prédio Adil Stores, 2.º andar, Beira.
  121. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  122. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  123. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: O exercício de actividades de construção civil, consultoria, instalações eléctricas, sistema de frio, serralharia e limpeza.
  124. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  125. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  127. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  129. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT,
  130. Texto do artigo, página 38: correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  131. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota nominal de 120.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Humberto Rodrigues Rufino Tembe;
  132. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota nominal de 30.000,00MT, correspondente a 20%, pertencente a sócia Hortência Luís Húo;
  133. Número ou marcador, página 38: c) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suplementos a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  135. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  136. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio, Humberto Rodrigues Rufino Tembe.
  137. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade e necessário apenas uma assinatura.
  138. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  139. Texto do artigo, página 38: (Lacunas)
  140. Texto do artigo, página 38: Casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2022. — A Con-
  142. Texto do artigo, página 38: servadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 38: Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101557995, em que Neves Brito Neves Ajamo, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade, moçambicana, nascido em 3 de Abril de 2002, residente em Beira, Bairro do Matacuane, UC-A. Constitui uma sociedade nos termos do artigo 90 e cláusulas seguintes.
  145. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO UM
  147. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tecnologias Isa Brito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de uma sociedade unipessoal.
  148. Número ou marcador, página 38: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DOIS
  150. Texto do artigo, página 38: (Sede e representação)
  151. Texto do artigo, página 38: Cidade da Beira, Bairro 7.º Matacuane, Rua da Chota, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo Abrir sucursais por decisão do administrador.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRÊS
  153. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 38: Objecto o exercício das actividades de: Fornecimento de material de escritório, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, prestação de repartição de serviços de informática, fornecimento de produtos de limpeza, higienização de escritório, e comércio por grosso não especializado.
  155. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, corresponde a soma de uma quota do sócio Neves Brito Neves Ajamo, corresponde a 100% do capital.
  158. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO CINCO (Administração e gerência da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade são
  161. Texto do artigo, página 38: por único sócio Neves Brito Neves Ajamo. Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
  162. Texto do artigo, página 38: vadora, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 38: TPF Agridesenvolvimento Mozambique, Limitada
  164. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, os sócios Maw Lin Yu, residente na cidade da Beira de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00021677P, emitido em onze de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Sofala e JungFu Tsai, residente acidentalmente na cidade da Beira de nacionalidade taiwanesa, portador de Passaporte n.º MOO235818, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, na República Sul-Africana, as suas quotas a nova
  165. Texto do artigo, página 38: sócia, Chen, Heng Ying, de nacionalidade chinesa e residente na Cidade da Beira, portadora de Passaporte n.o, 353658735, emitido em oito de Abril de dois mil e vinte, pelo Ministério dos Negócios Estrageiro da China de seguinte forma, o primeiro cede na totalidade e desliga-se da sociedade de todos os direitos e obrigações e o segundo cede vinte por cento da sua quota, mantendo-se na sociedade.
  166. Texto do artigo, página 38: E em consequência desta operação, alteram os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung-Fu Tsai e outra quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Chen, Heng Ying.
  171. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  174. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia, Chen, Heng Ying, desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução. Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  175. Texto do artigo, página 38: válido e inalterável. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
  176. Texto do artigo, página 38: Notariado da Beira, 10 de Fevereiro de 2022.
  177. Texto do artigo, página 38: — O Notário Superior, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 38: Vila Pereira, Limitada
  179. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101696596, uma entidade denominada Vila Pereira, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  181. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, casada com Giovanni Paolo Bertagna, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de Infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100204922B, emitido a 6 de Julho de 2017, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  182. Texto do artigo, página 39: Segundo. Amélia da Conceição Almeida, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13, casa n.º67, résdo-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110575884A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  183. Texto do artigo, página 39: Terceiro. Giovanni Paolo Bertagna, casado com Margarida E. Pereira de Figueiredo Bertagna, em regime de comunhão geral de bens natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Vale de infulene, Avenida Agostinho Neto, n.º 27, portador do Bilhete de Identidade n.º110104457854F, emitido aos 31 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  184. Texto do artigo, página 39: Quarto. Jorge Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, Quarteirão n.o13 , casa n.º67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101311935C, emitido aos 18 de Maio de 2021, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 39: Quinto. Atilio Pereira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Triunfo, rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110307722970C, emitido aos 1 de Novembro de 2018, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
  186. Texto do artigo, página 39: Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Vila Pereira, Limitada criada por tempo indeterminado.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede no Triunfo, Rua do Arroz, quarteirão n.º 13 , casa n.º 67, résdo-chão, cidade de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  193. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 39: O objecto social consiste: a) Complexo turístico, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  197. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
  198. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços na área de fornecimento de refeições para eventos e estabelecimento especializado;
  199. Número ou marcador, página 39: d) Comércio a retalho de panificação, produtos de pastelaria e confeitaria fresca, fabricação de bolachas, bolos, biscoitos, tosta, salgados, pizza e sobremesas de conservação;
  200. Número ou marcador, página 39: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
  201. Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços em decorações para eventos ou congressos;
  202. Número ou marcador, página 39: g) Comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  203. Número ou marcador, página 39: h) Instituto de formação educacional;
  204. Número ou marcador, página 39: i) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
  205. Número ou marcador, página 39: j) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 39: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a totalidade do capital social, pertencente aos sócios, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  209. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna;
  210. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente a sócia e Amélia da Conceição Almeida;
  211. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Giovanni Paolo Bertagna;
  212. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  213. Texto do artigo, página 39: correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Jorge Pereira;
  214. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Atílio Pereira.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
  219. Número ou marcador, página 39: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Margarida Eugénia Pereira de Figueiredo Bertagna, Amélia da Conceição Almeida e Jorge Pereira.
  223. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  224. Número ou marcador, página 39: Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  225. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 39: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  228. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  229. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  230. Número ou marcador, página 39: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  231. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  234. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 40: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 40: Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2022.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: Denominação
  241. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 40: Sede
  244. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  245. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Objecto
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral,
  250. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de bens e serviços;
  251. Número ou marcador, página 40: c) Prestação e serviços; d) Importação e exportação.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 40: Capital social
  255. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Vinolde Horacio Mafuca, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010887722F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, neste acto será representado pelo seu pai Horacio Lima Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249952Q, emitido a 17 de Março de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com Nuit 103545390, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade
  259. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Horacio Lima Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  260. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  261. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  262. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo- se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  266. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 40: Zambezi Materiais, Limitada
  272. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas onze e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, Conservador e Notário Técnico da referida Conservatória, foi constituída por Shaoyan Wang e Xianzhong Yu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Zambezi Materiais, Limitada matriculada sob NUEL 101702138, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  273. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 40: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Zambezi Materiais, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nhamatanda, na Estrada Nacional, n.º 6, no bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  278. Número ou marcador, página 40: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  281. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: Fabricação de teto falso, tubos PVC, tintas e outros materiais
  283. Texto do artigo, página 41: de construção civil, tanto como a venda dos mesmos a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  284. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  285. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  286. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  287. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  289. Número ou marcador, página 41: a) Shaoyan Wang, com uma quota de 70%, correspondente à 140.000,00MT (Cento e quarenta mil meticais);
  290. Texto do artigo, página 41: b)Xianzhong Yu, com uma quota de 30%, correspondente à 60.000,00MT (Sessenta e mil meticais).
  291. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Shaoyan Wang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 41: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  299. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos código comercial vigente em Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  301. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  303. Texto do artigo, página 41: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  304. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil
  305. Texto do artigo, página 41: e Notariado da Beira, a 16 de Fevereiro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 42: INM
  307. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  308. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  309. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  310. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  311. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  312. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  313. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  314. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  315. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  316. Lista, página 42: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  317. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  318. Lista, página 42: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  319. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  320. Título de secção, página 42: Delegações:
  321. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  322. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  323. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  324. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  325. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  326. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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