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Texto do artigo · p. 40 Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2022.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral,
Número ou marcador · p. 40 b) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Prestação e serviços; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Vinolde Horacio Mafuca, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010887722F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, neste acto será representado pelo seu pai Horacio Lima Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249952Q, emitido a 17 de Março de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com Nuit 103545390, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Horacio Lima Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo- se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 14 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade, Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Terceiro Bairro Unidade Torrone Novo, Avenida Julius Nyerere, Cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 4 de Fevereiro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101694909, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Fevereiro de 2022.
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: Denominação
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Vinolde Mult Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: Sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Segundo Bairro Unidade Torrone Novo, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: Objecto
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral,
  14. Número ou marcador, página 40: b) Fornecimento de bens e serviços;
  15. Número ou marcador, página 40: c) Prestação e serviços; d) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Capital social
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito, pertencente ao sócio único Vinolde Horacio Mafuca, solteiro, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 04010887722F, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pela DIC da cidade de Quelimane, neste acto será representado pelo seu pai Horacio Lima Mafuca, solteiro, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101249952Q, emitido a 17 de Março de 2017, pela DIC da Cidade de Quelimane, com Nuit 103545390, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência da sociedade
  23. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Horacio Lima Mafuca, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 40: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo- se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  30. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 40: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 14 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
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