Inforem, Limitada

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Inforem, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Inforem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Inforem, Limitada, matriculada sob NUEL 101405672, entre Godinho Francisco Mambrança, solteiro-maior, natural de Munhamade - Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 21.º bairro de Inhamizua, cidade da Beira, e Euríco Alberto Festa Rangeiro, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Companhia de Moçambique, 4.º bairro do Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes: pelo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Inforem, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, zona do Goto, Avenida Armando Tivane, 2.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Investimentos em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de comunicação; equipamentos informáticos
Texto do artigo · p. 25 – computadores, impressoras,
Texto do artigo · p. 25 maquínas fotocopiadoras, máquinas de impressão publicitária, etc; programas e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e electrico, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e de higiene;
Número ou marcador · p. 25 d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, de telecomunicação, eletrónicos e eletrodomésticos; instalação e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas à necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Godinho Francisco Mambrança; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euríco Alberto Festa Rangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Godinho Francisco Mambrança, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa
Texto do artigo · p. 26 de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Inforem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Inforem, Limitada, matriculada sob NUEL 101405672, entre Godinho Francisco Mambrança, solteiro-maior, natural de Munhamade - Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente no 21.º bairro de Inhamizua, cidade da Beira, e Euríco Alberto Festa Rangeiro, solteiro, natural da cidade de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente na rua Companhia de Moçambique, 4.º bairro do Chaimite, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes: pelo que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Inforem, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro da Ponta-Gea, zona do Goto, Avenida Armando Tivane, 2.º andar, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Investimentos em diversas áreas de actuação;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação de equipamentos de comunicação; equipamentos informáticos
  12. Texto do artigo, página 25: – computadores, impressoras,
  13. Texto do artigo, página 25: maquínas fotocopiadoras, máquinas de impressão publicitária, etc; programas e consumíveis informáticos;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso e a retalho de material de construção e electrico, ferragens, máquinas e equipamentos industrial, agrícola, pesqueiro; produtos alimentares, bebidas e tabacos; produtos de limpeza e de higiene;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Reparação e manutenção de equipamentos informáticos, de telecomunicação, eletrónicos e eletrodomésticos; instalação e vedação eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços nas áreas de logística – agenciamento, armazenamento e transporte de mercadorias nacionais e em trânsito; agente transitário; actividade de despachante aduaneiro; consultoria e gestão de negócios; eventos;
  17. Número ou marcador, página 25: f) Construção civil.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas à necessária autorização de entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  22. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Godinho Francisco Mambrança; b)Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Euríco Alberto Festa Rangeiro.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Godinho Francisco Mambrança, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa
  27. Texto do artigo, página 26: de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
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