Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene

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Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene

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Texto do artigo · p. 6 Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeito de publicação da Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, matriculda Sob NUEL 101574997, Justina Marinho Bambo Bene, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Alberto Lourenço, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Ilda Alfeu Faiela, natural Maxixe, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Lúcia Suzana Marqueza, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Sandra Laquiase Garibo Jone, estado civil solteira, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Fátima Helena Lobo, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Dianora Alfiado Biosse, estado civil solteira, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Graça Maria Valentim, estado civil solteira, natural Cambine-Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana, Enagita Estevão Mananze, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Milord Sandra Arrone Matias, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituida nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, âmbito, objectivos e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A agremiação denomina-se Grupo Familiar e de Amigos de Morrumbene, abreviadamente, designada GFAM. O GFAM rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 O GFAM é uma associação civil, constituída por pessoas que vivam na cidade da Beira, que, por naturalidade, casamento, residência, ou qualquer outro motivo, tenham ligação com o distrito de Morrumbene. Abrange,
Texto do artigo · p. 6 ainda, pessoas que vivam em outros locais, cuja distância não impeça a si e aos restantes membros a participação regular nos encontros do grupo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 Constituem objecto desta associação todos os aspectos da vida dos seus membros, que tenham interesse relevante para o seu desenvolvimento social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 Âmbito
Texto do artigo · p. 6 O GFAM é de âmbito local, referindo-se aos residentes na cidade da Beira, mas admite que membros que se tenham integrado na Beira, mantenham a qualidade de membros quando passem a viver em outros locais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 São objectivos do GFAM:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver irmandade entre os seus membros; b)Proporcionar aos membros acolhimento social;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestar auxílio, na medida das suas capacidades, quando os membros necessitem;
Número ou marcador · p. 6 d) Elevar o sentimento de integração social dos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Desenvolver acções a favor de Morrumbene;
Número ou marcador · p. 6 f) Servir de plataforma para a poupança financeira dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover solidariedade entre os membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Promover convívio entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sede do GFAM é na rua do Condestável UC C, quarteirão 4, 7.º bairro Matacuane, na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro local dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 Definição
Número ou marcador · p. 6 Um) São membros do GFAM as pessoas que, nas condições indicadas no artigo 2, se tenham validamente inscrito e enquanto durar a inscrição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros podem ser efectivos ou afiliados.
Número ou marcador · p. 6 Três) São efectivos os membros a quem incumbem as contribuições, a quem não tenha sido retirada essa qualidade, e afiliados, os restantes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As contribuições são determinadas para cada família, independentemente da composição do agregado familiar, conferindo aos dois elementos do casal respectivo a qualidade individual de membro efectivo, mas, para a poupança, pode qualquer outro elemento do seu agregado familiar contribuir a título individual, desde que seja maior de 18 anos de idade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 Inscrição
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro adquire-se com a inscrição acompanhada do pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Incumbe ao elemento do agregado familiar que será responsável pelos pagamentos promover a inscrição.
Número ou marcador · p. 7 Três) No momento da inscrição, este elemento indica os restantes componentes do seu agregado familiar, actualizando a informação, sempre e logo que ocorra alteração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) São direitos do membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar activamente nas actividades do Grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Receber todos os benefícios inerentes a ser membro do grupo, de que não esteja estatutariamente excluído;
Número ou marcador · p. 7 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do grupo, se não estiver excluído por razões estatutárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Receber o valor da poupança que lhe corresponda, na data programada;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser ouvido antes de se tomar qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros afiliados só podem votar, quando, individual ou colectivamente, sejam admitidos a votar pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os cargos permanentes, considerandose como tais os que são criados para perdurar indefinidamente, só podem ser ocupados por membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres do membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Cumprir os preceitos dos estatutos do grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar as tarefas que tenha sido incumbido;
Número ou marcador · p. 7 c) Denunciar actos dos membros de que esteja convencido serem contra os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Pagar, atempadamente, todas as contribuições que lhe estejam adstritas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral pode retirar a qualidade de membro efectivo ao membro que:
Número ou marcador · p. 7 a) Não tenha pago três ou mais quotas ordinárias consecutivas;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenha cometido uma outra infracção considerada grave.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 7 a) Voluntariamente assim o tenha declarado, invalidando a sua inscrição;
Número ou marcador · p. 7 b) Tenha sido excluído; c)Tenha passado a viver fora da cidade da Beira, quando não tenha declarado querer manter essa qualidade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 Enumeração
Texto do artigo · p. 7 São órgãos do GFAM:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) O vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 d) A Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) O secretário;
Número ou marcador · p. 7 f) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 g) As comissões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Mandato
Texto do artigo · p. 7 Em princípio, todos os órgãos são eleitos, na mesma altura, para um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) Órgão máximo do grupo, a Assembleia Geral é a reunião deliberativa de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, sempre que se mostre necessário, nos dias ordinários dos encontros do grupo, ou noutra data, quando pela urgência não se recomende aguardar pela data mais próxima do encontro regular.
Número ou marcador · p. 7 Três) Sempre que possível, será enviada aos membros, antes da data da reunião, a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Fora dos casos de eleições e de conveniência decidida pelos membros presentes, a Assembleia Geral delibera com qualquer número dos membros presentes com direito a voto, desde que não seja menos de 10 e esteja presente o presidente ou o seu substituto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Salvo casos especiais, expressamente previstos, as deliberações são tomadas pelos membros com direito a voto, por consenso ou por voto maioritário dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Competências
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias do grupo, ainda que tenham sido indicadas, pelos estatutos, para deliberação de outro órgão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A deliberação da Assembleia Geral prevalece sobre a de qualquer outro órgão da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger os integrantes dos órgãos do grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovar os relatórios dos órgãos que nela relatam;
Número ou marcador · p. 7 c) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) Deliberar sobre a dissolução do grupo;
Número ou marcador · p. 7 e) Aprovar o orçamento e a conta do grupo;
Número ou marcador · p. 7 f) Aplicar a pena de expulsão.
Número ou marcador · p. 7 g) Readmitir os membros, quando se mostrem ultrapassados os motivos que antes determinaram a exclusão.
Número ou marcador · p. 7 h) Exercer poder disciplinar sobre o presidente e o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente é o membro eleito para dirigir o grupo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir o grupo;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o grupo fora do mesmo;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar acordos ou contratos com outras entidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Distribuir tarefas específicas aos membros, quando não caibam nas comissões e não dependam de eleição;
Número ou marcador · p. 7 f) Autorizar a realização de despesas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 Vice-presidente
Número ou marcador · p. 7 Um) É o coadjuvante do presidente na sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente na sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar as funções de direcção que o presidente lhe incumbir;
Número ou marcador · p. 7 c) Substituir o presidente nas suas ausências ou incapacidades temporárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Exercer as tarefas do secretário ou do tesoureiro, quando estes estejam impossibilitados e enquanto não tiver sido eleito, quando seja caso de eleição de novo titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 Direcção
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção é o órgão permanente de consulta do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É presidido pelo presidente, integrando
Texto do artigo · p. 8 o vice-presidente, o secretario, o tesoureiro e os presidentes das comissões.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Direcção reúne-se sempre que o presidente a convocar, considerando-se regularmente reunida, desde que se encontrem três membros incluindo o presidente, sendo da sua competência elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, através do Tesoureiro, a proposta de orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Secretário
Número ou marcador · p. 8 Um) Secretário é o membro eleito para zelar pelos aspectos organizativos do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o registo de todas as actividades do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pela escrituração dos livros do grupo;
Número ou marcador · p. 8 c) Zelar pela correspondência do grupo;
Número ou marcador · p. 8 d) Redigir e expedir a correspondência do grupo e quaisquer termos que sejam solicitados pelo presidente, no âmbito do grupo;
Número ou marcador · p. 8 e) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 f) Organizar e disponibilizar aos associados a documentação sobre as matérias a serem debatidas nas reuniões;
Número ou marcador · p. 8 g) Inscrever os membros e manter actualizada a situação de cada membro inscrito;
Número ou marcador · p. 8 h) Fornecer os dados relativos a cada membro, quando solicitados pelos órgãos competentes, pelas vias apropriadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Tesoureiro
Número ou marcador · p. 8 Um) Tesoureiro é o membro eleito para se ocupar da arrecadação e da aplicação dos activos financeiros do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Receber, guardar e registar nos livros apropriados todos os activos financeiros do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Realizar as despesas do grupo, de acordo com o orçamento aprovado; c)Administrar o património do grupo que produza renda;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecer ao presidente informação sobre o estágio da execução orçamental, quando lha solicite;
Número ou marcador · p. 8 e) Relatar à Assembleia Geral sobre a sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 Comissões
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser criadas ou extintas, a qualquer momento, pela Assembleia Geral, segundo a conveniência, comissões de trabalho.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cada comissão será constituída por um mínimo de 3 elementos, com o intuito de executar determinada tarefa, ou coordenar certa área de intervenção do grupo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O acto da criação indicará as competências respectivas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Existirá sempre a comissão de assuntos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Comissão de assuntos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) É a comissão encarregue de coordenar a área de restauro social dos membros, sendo composta por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à comissão de assuntos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) Identificar, nos membros, situações que mereçam intervenção do grupo;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber informações sobre conflitos entre membros, doenças, falecimentos que afectem os membros e encetar as acções que se mostrem adequadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Coordenar as visitas sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Convocar os membros para as actividades programadas pela comissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Indicar qualquer membro para intervir na execução das actividades coordenadas pela comissão, quando a indicação não seja da competência do presidente do grupo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Eleições
Número ou marcador · p. 8 Um) Respeitar-se-ão os princípios de voto secreto, pessoal, directo, universal e igual, mas, quando não se ache inconveniente, o voto pode ser aberto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a integração dos órgãos do grupo serão realizadas eleições pela Assembleia Geral, de acordo com a periodicidade estatutária, ou sempre que, por razões ponderosas a Assembleia Geral assim o determine.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para cada evento eleitoral, será na ocasião, criada uma comissão de eleições, por indicação do Presidente, podendo a Assembleia, substituir qualquer dos membros que achar não idóneo; mas em eleições não ordinárias, se não for inconveniente, pode o presidente dirigir a eleição.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na indicação, o presidente acautelará para que haja consenso e confiança na comissão a compor.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A comissão será composta por 3 elementos.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Os membros a indicar deverão ser de reputado mérito, que não sejam concorrentes aos cargos a eleger nessa ocasião.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Os membros indicados escolherão, entre si, o presidente e o secretário da comissão.
Número ou marcador · p. 8 Oito) Ao presidente da comissão competirá dirigir todo o acto eleitoral, assegurando que se apurem os números reais dos eleitores, bem como o escrutínio fiel dos votos depositados.
Número ou marcador · p. 8 Nove) Ao secretário competirá compilar os dados eleitorais, produzindo a respectiva acta, que deverá ser aprovada pela comissão sendo assinada por todos os seus membros, a menos que por razões ponderosas, expressas na acta, algum membro não a possa assinar.
Número ou marcador · p. 8 Dez) De acordo com o consenso dos membros da comissão, serão, entre si, de forma equilibrada, distribuídas as outras tarefas próprias das operações eleitorais.
Número ou marcador · p. 8 Onze) O presidente da comissão anunciará à Assembleia, os cargos a eleger e os critérios de eleição, bem como os nomes dos candidatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Candidaturas
Número ou marcador · p. 8 Um) Antes da reunião eleitoral em eleições ordinárias, a direcção formulará a lista dos candidatos, com a abertura necessária para que haja candidatos voluntários, mas a Assembleia Geral poderá substituir qualquer candidato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os cargos terão os seguintes números de candidatos:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente 3;
Número ou marcador · p. 8 b) Secretarios 3;
Número ou marcador · p. 8 c) Tesoureiro 2.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para a constituição das comissões, a lista trará o número dos membros que se pretenda, podendo ser pela Assembleia alterada, tanto em número como nos próprios candidatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Modo de eleição
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando o voto seja aberto, a eleição se fará cargo por cargo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando o voto seja secreto, salvo deliberação da assembleia em contrário, a eleição será em bloco, modalidade em que o boletim de voto conterá todos os nomes dos candidatos, assinalando o eleitor, no espaço correspondente, apenas um nome, em cada cargo a eleger.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Apuramento
Número ou marcador · p. 8 Um) Ficam apurados os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos cargos em que se devam apurar mais de um eleito, preenchem-se as vagas pela ordem decrescente do escrutínio.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 Fontes de financiamento
Número ou marcador · p. 9 Um) O GFAM financiar-se-á:
Número ou marcador · p. 9 a) Pelas quotas dos seus associados, incluindo as jóias;
Número ou marcador · p. 9 b) Pelas rendas do seu património;
Número ou marcador · p. 9 c) Pelas ofertas dos parceiros e outras entidades benevolentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Pelas contribuições ocasionais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A jóia é paga uma única vez, no momento da inscrição.
Número ou marcador · p. 9 Três) O grupo não aceitará receber qualquer donativo cuja proveniência tenha conhecimento de ser uma actividade criminosa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 Quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota é fixada pela Assembleia Geral, mas, voluntariamente, poderá o membro declarar e realizar quota maior do que a estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota corresponde a cada membro da família, sendo paga pela pessoa inscrita e maior de 18 anos, a quota poupança pode ser paga tambem por cada um dos membros com mais de 18 anos de idade, obtendo individualmente os respectivos benefícios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 Modalidades
Número ou marcador · p. 9 Um) Haverá dois tipos de quotas, a quota ordinária e a quota poupança, que, no entanto, podem ser tratadas como uma só, somando-se os seus valores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A quota poupança é a contribuição de cada membro no circuito de poupança.
Número ou marcador · p. 9 Três) A quota ordinária é o valor estipulado que se destina a acorrer às despesas do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Uma vez por ano, de acordo com o calendário estabelecido, o membro contribuinte do circuito de poupança recebe o equivalente à soma de doze quotas poupança.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando a quota seja paga em valor maior que o estipulado, o membro respectivo recebe o valor correspondente a doze meses das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A recepção é feita na reunião mensal do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Sete) No momento de entrega do valor da poupança, podem os membros acrescer ao valor do receptor, quantia por si determinada, a título de empréstimo, para o receptor devolver a quem lha tenha dado, quando for a sua vez de receber.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 Pagamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A quota é paga mensalmente, por depósito na conta bancária do grupo, devendo
Texto do artigo · p. 9 a prova do pagamento fazer-se pela via de comunicação mais expedita; mas, quando o membro não tenha podido pagar por depósito, pode fazer a entrega do dinheiro, na reunião do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O não pagamento das quotas por mais de três meses consecutivos, ou seis meses intercalados no mesmo ano civil, implica a perda dos direitos de membro, até à regularização da situação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de quota voluntariamente acrescida pelo membro, a sua não realização, pela parte em que supera o valor estatutário, não acarreta a consequência da falta de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 Património
Número ou marcador · p. 9 Um) Património é o conjunto de todos os bens e obrigações ao serviço do grupo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O GFAM pode ter qualquer tipo de património, do qual pode gozar sob qualquer título real.
Número ou marcador · p. 9 Três) A aquisição de património é determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 Despesas
Texto do artigo · p. 9 Constituem despesas:
Número ou marcador · p. 9 a) As aprovadas para aquisição e conservação de património;
Número ou marcador · p. 9 b) As relativas ao aprovisionamento para consumo na reunião do grupo;
Número ou marcador · p. 9 c) As destinadas ao apoio social, por ocasião de luto, doença ou casamento, de acordo com a tabela e critérios a estabelecer pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) As destinadas a oferta por qualquer convite recebido pelo grupo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Luto
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte do membro ou do famíliar do mesmo, vivendo na mesma casa, de pais ou irmãos, o grupo enceta todas as diligências sociais que se mostrem apropriadas para o maior conforto possível, designadamente, visita, acompanhamento, auxílio na execução de tarefas relacionadas com o caso, e, ainda, desembolsará, a favor do membro ou seus familiares directos, conforme os casos, uma quantia de acordo com a tabela a ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Quando se trate de pessoa não incluída no número anterior, além da acção de conforto necessária, o membro beneficiará, apenas, da contribuição esporádica da ocasião.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeitos destes estatutos, considerase membro da família, cada elemento do membro contribuinte (esposo, esposa, pais, os filhos ou enteados).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Doença
Texto do artigo · p. 9 Semelhante procedimento se tomará, no caso, de doença, mas o valor só se abonará, quando a doença tenha determinado baixa (hospital ou em casa) privilegiando-se, para a entrega, o momento em que, efectivamente, esteja nessa situação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das reuniões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Quando, onde e como decorrem
Número ou marcador · p. 9 Um) O grupo terá reuniões ordinárias no último fim-de-semana de cada mês, na casa do membro que for indicado, de acordo com o sistema de rotatividade. Se por alguma razão não puder tomar lugar, ocorrerá no primeiro fim-de-semana em que seja possível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A reunião será organizada pelo grupo de membros indicado, de acordo com a rotatividade, de tal forma que se propicie o convívio alegre e de partilha entre os participantes, proporcionando cada vez maior conhecimento e aproximação entre as pessoas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Será entregue ao referido grupo o valor determinado para prover logística, incluindo géneros alimentícios e bebidas, no entanto, cada membro será encorajado a trazer as bebidas que pretenda consumir.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O membro pode convidar outras pessoas, para participar, contando que, de acordo com a razoabilidade, providencie acréscimo na contribuição para o seu consumo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da disciplina
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Infracção e procedimento
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui infracção disciplinar todo o acto praticado pelo membro do grupo, que viole os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A infracção disciplinar acarreta a responsabilidade disciplinar do respectivo agente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Quando um membro seja achado no cometimento de qualquer infracção disciplinar,
Texto do artigo · p. 9 o caso será apresentado ao Presidente, o qual deverá encetar as diligências convenientes para o esclarecimento do facto, e, na reunião, apresentará ao grupo a questão, sendo ouvido o membro em causa, em sua defesa, apurando a Assembleia Geral, a culpa.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de culpa, exortar-se-á o membro infractor para pautar pelos estatutos, assegurando-se que, no caso de danos pela infracção, estes sejam ressarcidos.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Quando com a infracção se tenha criado um ambiente socialmente inadequado para a continuação do convívio, será o membro culpado excluído do grupo.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Decorrido um ano depois da aplicação da pena de expulsão, pode o membro expulso solicitar a sua readmissão, demonstrando ter superado os motivos que determinaram a pena.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Quotas e subsídios
Texto do artigo · p. 10 Enquanto não forem alterados, as quotas e os subsídios serão dos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 10 a) Jóia 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 b) Quota poupança 2.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 c) Quota ordinária 250,00MT;
Número ou marcador · p. 10 d) Subsídio por luto 7.500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 e) Subsídio por doença do membro contribuinte 1.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 f) Subsídio por doença do familiar do membro contribuinte 500,00MT;
Número ou marcador · p. 10 g) Subsídio por casamento 3.000,00MT;
Número ou marcador · p. 10 h) Subsídio por convite de graduação de Licenciatura 3.000,00MT.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularam as deliberações da Assembleia Geral e as demais Legislações em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Esta conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação GFAM - Grupo Familiar Amigos de Morrumbene
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação da Associação GFAM-Grupo Familiar Amigos de Morrumbene, matriculda Sob NUEL 101574997, Justina Marinho Bambo Bene, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Alberto Lourenço, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Ilda Alfeu Faiela, natural Maxixe, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Lúcia Suzana Marqueza, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Sandra Laquiase Garibo Jone, estado civil solteira, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Fátima Helena Lobo, natural da Beira, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Dianora Alfiado Biosse, estado civil solteira, natural de Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Graça Maria Valentim, estado civil solteira, natural Cambine-Morrumbene, residente na Beira, de nacionalidade Moçambicana, Enagita Estevão Mananze, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana, Milord Sandra Arrone Matias, natural de Maputo, residente na Beira, de nacionalidade moçambicana. Constituida nos termos do artigo um do decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte três de Agosto as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objecto, âmbito, objectivos e sede
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A agremiação denomina-se Grupo Familiar e de Amigos de Morrumbene, abreviadamente, designada GFAM. O GFAM rege-se pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: Natureza
  9. Texto do artigo, página 6: O GFAM é uma associação civil, constituída por pessoas que vivam na cidade da Beira, que, por naturalidade, casamento, residência, ou qualquer outro motivo, tenham ligação com o distrito de Morrumbene. Abrange,
  10. Texto do artigo, página 6: ainda, pessoas que vivam em outros locais, cuja distância não impeça a si e aos restantes membros a participação regular nos encontros do grupo.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 6: Objecto
  13. Texto do artigo, página 6: Constituem objecto desta associação todos os aspectos da vida dos seus membros, que tenham interesse relevante para o seu desenvolvimento social.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 6: Âmbito
  16. Texto do artigo, página 6: O GFAM é de âmbito local, referindo-se aos residentes na cidade da Beira, mas admite que membros que se tenham integrado na Beira, mantenham a qualidade de membros quando passem a viver em outros locais.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  19. Texto do artigo, página 6: São objectivos do GFAM:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver irmandade entre os seus membros; b)Proporcionar aos membros acolhimento social;
  21. Número ou marcador, página 6: c) Prestar auxílio, na medida das suas capacidades, quando os membros necessitem;
  22. Número ou marcador, página 6: d) Elevar o sentimento de integração social dos membros;
  23. Número ou marcador, página 6: e) Desenvolver acções a favor de Morrumbene;
  24. Número ou marcador, página 6: f) Servir de plataforma para a poupança financeira dos membros;
  25. Número ou marcador, página 6: g) Promover solidariedade entre os membros;
  26. Número ou marcador, página 6: h) Promover convívio entre os membros.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 6: Sede
  29. Texto do artigo, página 6: A sede do GFAM é na rua do Condestável UC C, quarteirão 4, 7.º bairro Matacuane, na cidade da Beira, podendo transferir-se para outro local dentro da mesma cidade.
  30. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 6: Definição
  33. Número ou marcador, página 6: Um) São membros do GFAM as pessoas que, nas condições indicadas no artigo 2, se tenham validamente inscrito e enquanto durar a inscrição.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros podem ser efectivos ou afiliados.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) São efectivos os membros a quem incumbem as contribuições, a quem não tenha sido retirada essa qualidade, e afiliados, os restantes.
  36. Número ou marcador, página 7: Quatro) As contribuições são determinadas para cada família, independentemente da composição do agregado familiar, conferindo aos dois elementos do casal respectivo a qualidade individual de membro efectivo, mas, para a poupança, pode qualquer outro elemento do seu agregado familiar contribuir a título individual, desde que seja maior de 18 anos de idade.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 7: Inscrição
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se com a inscrição acompanhada do pagamento da jóia.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Incumbe ao elemento do agregado familiar que será responsável pelos pagamentos promover a inscrição.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) No momento da inscrição, este elemento indica os restantes componentes do seu agregado familiar, actualizando a informação, sempre e logo que ocorra alteração.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 7: Direitos dos membros
  44. Número ou marcador, página 7: Um) São direitos do membro:
  45. Número ou marcador, página 7: a) Participar activamente nas actividades do Grupo;
  46. Número ou marcador, página 7: b) Receber todos os benefícios inerentes a ser membro do grupo, de que não esteja estatutariamente excluído;
  47. Número ou marcador, página 7: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do grupo, se não estiver excluído por razões estatutárias;
  48. Número ou marcador, página 7: d) Receber o valor da poupança que lhe corresponda, na data programada;
  49. Número ou marcador, página 7: e) Ser ouvido antes de se tomar qualquer decisão que lhe seja desfavorável.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros afiliados só podem votar, quando, individual ou colectivamente, sejam admitidos a votar pelos membros efectivos.
  51. Número ou marcador, página 7: Três) Os cargos permanentes, considerandose como tais os que são criados para perdurar indefinidamente, só podem ser ocupados por membros efectivos.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  54. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres do membro:
  55. Número ou marcador, página 7: a) Cumprir os preceitos dos estatutos do grupo;
  56. Número ou marcador, página 7: b) Realizar as tarefas que tenha sido incumbido;
  57. Número ou marcador, página 7: c) Denunciar actos dos membros de que esteja convencido serem contra os estatutos;
  58. Número ou marcador, página 7: d) Pagar, atempadamente, todas as contribuições que lhe estejam adstritas.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membro
  61. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral pode retirar a qualidade de membro efectivo ao membro que:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Não tenha pago três ou mais quotas ordinárias consecutivas;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Tenha cometido uma outra infracção considerada grave.
  64. Número ou marcador, página 7: Dois) Perde a qualidade de membro aquele que:
  65. Número ou marcador, página 7: a) Voluntariamente assim o tenha declarado, invalidando a sua inscrição;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Tenha sido excluído; c)Tenha passado a viver fora da cidade da Beira, quando não tenha declarado querer manter essa qualidade.
  67. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 7: Enumeração
  70. Texto do artigo, página 7: São órgãos do GFAM:
  71. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 7: b) O presidente;
  73. Número ou marcador, página 7: c) O vice-presidente;
  74. Número ou marcador, página 7: d) A Direcção;
  75. Número ou marcador, página 7: e) O secretário;
  76. Número ou marcador, página 7: f) O tesoureiro;
  77. Número ou marcador, página 7: g) As comissões.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 7: Mandato
  80. Texto do artigo, página 7: Em princípio, todos os órgãos são eleitos, na mesma altura, para um mandato de quatro anos.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Órgão máximo do grupo, a Assembleia Geral é a reunião deliberativa de todos os membros.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, sempre que se mostre necessário, nos dias ordinários dos encontros do grupo, ou noutra data, quando pela urgência não se recomende aguardar pela data mais próxima do encontro regular.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Sempre que possível, será enviada aos membros, antes da data da reunião, a respectiva agenda.
  86. Número ou marcador, página 7: Quatro) Fora dos casos de eleições e de conveniência decidida pelos membros presentes, a Assembleia Geral delibera com qualquer número dos membros presentes com direito a voto, desde que não seja menos de 10 e esteja presente o presidente ou o seu substituto.
  87. Número ou marcador, página 7: Cinco) Salvo casos especiais, expressamente previstos, as deliberações são tomadas pelos membros com direito a voto, por consenso ou por voto maioritário dos membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 7: Competências
  90. Número ou marcador, página 7: Um) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias do grupo, ainda que tenham sido indicadas, pelos estatutos, para deliberação de outro órgão.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) A deliberação da Assembleia Geral prevalece sobre a de qualquer outro órgão da associação.
  92. Número ou marcador, página 7: Três) São da exclusiva competência da Assembleia Geral:
  93. Número ou marcador, página 7: a) Eleger os integrantes dos órgãos do grupo;
  94. Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os relatórios dos órgãos que nela relatam;
  95. Número ou marcador, página 7: c) Aprovar e alterar os estatutos;
  96. Número ou marcador, página 7: d) Deliberar sobre a dissolução do grupo;
  97. Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o orçamento e a conta do grupo;
  98. Número ou marcador, página 7: f) Aplicar a pena de expulsão.
  99. Número ou marcador, página 7: g) Readmitir os membros, quando se mostrem ultrapassados os motivos que antes determinaram a exclusão.
  100. Número ou marcador, página 7: h) Exercer poder disciplinar sobre o presidente e o vice-presidente.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 7: Presidente
  103. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente é o membro eleito para dirigir o grupo.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente:
  105. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir o grupo;
  106. Número ou marcador, página 7: b) Representar o grupo fora do mesmo;
  107. Número ou marcador, página 7: c) Assinar acordos ou contratos com outras entidades;
  108. Número ou marcador, página 7: d) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
  109. Número ou marcador, página 7: e) Distribuir tarefas específicas aos membros, quando não caibam nas comissões e não dependam de eleição;
  110. Número ou marcador, página 7: f) Autorizar a realização de despesas.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 7: Vice-presidente
  113. Número ou marcador, página 7: Um) É o coadjuvante do presidente na sua actividade.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  115. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente na sua actividade;
  116. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar as funções de direcção que o presidente lhe incumbir;
  117. Número ou marcador, página 7: c) Substituir o presidente nas suas ausências ou incapacidades temporárias;
  118. Número ou marcador, página 7: d) Exercer as tarefas do secretário ou do tesoureiro, quando estes estejam impossibilitados e enquanto não tiver sido eleito, quando seja caso de eleição de novo titular.
  119. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  120. Texto do artigo, página 8: Direcção
  121. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção é o órgão permanente de consulta do presidente.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) É presidido pelo presidente, integrando
  123. Texto do artigo, página 8: o vice-presidente, o secretario, o tesoureiro e os presidentes das comissões.
  124. Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção reúne-se sempre que o presidente a convocar, considerando-se regularmente reunida, desde que se encontrem três membros incluindo o presidente, sendo da sua competência elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral, através do Tesoureiro, a proposta de orçamento.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 8: Secretário
  127. Número ou marcador, página 8: Um) Secretário é o membro eleito para zelar pelos aspectos organizativos do grupo.
  128. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao secretário:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o registo de todas as actividades do grupo;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pela escrituração dos livros do grupo;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Zelar pela correspondência do grupo;
  132. Número ou marcador, página 8: d) Redigir e expedir a correspondência do grupo e quaisquer termos que sejam solicitados pelo presidente, no âmbito do grupo;
  133. Número ou marcador, página 8: e) Redigir as actas das reuniões da Assembleia Geral e da Direcção;
  134. Número ou marcador, página 8: f) Organizar e disponibilizar aos associados a documentação sobre as matérias a serem debatidas nas reuniões;
  135. Número ou marcador, página 8: g) Inscrever os membros e manter actualizada a situação de cada membro inscrito;
  136. Número ou marcador, página 8: h) Fornecer os dados relativos a cada membro, quando solicitados pelos órgãos competentes, pelas vias apropriadas.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 8: Tesoureiro
  139. Número ou marcador, página 8: Um) Tesoureiro é o membro eleito para se ocupar da arrecadação e da aplicação dos activos financeiros do grupo.
  140. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao tesoureiro:
  141. Número ou marcador, página 8: a) Receber, guardar e registar nos livros apropriados todos os activos financeiros do grupo;
  142. Número ou marcador, página 8: b) Realizar as despesas do grupo, de acordo com o orçamento aprovado; c)Administrar o património do grupo que produza renda;
  143. Número ou marcador, página 8: d) Fornecer ao presidente informação sobre o estágio da execução orçamental, quando lha solicite;
  144. Número ou marcador, página 8: e) Relatar à Assembleia Geral sobre a sua actividade.
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  146. Texto do artigo, página 8: Comissões
  147. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser criadas ou extintas, a qualquer momento, pela Assembleia Geral, segundo a conveniência, comissões de trabalho.
  148. Número ou marcador, página 8: Dois) Cada comissão será constituída por um mínimo de 3 elementos, com o intuito de executar determinada tarefa, ou coordenar certa área de intervenção do grupo.
  149. Número ou marcador, página 8: Três) O acto da criação indicará as competências respectivas.
  150. Número ou marcador, página 8: Quatro) Existirá sempre a comissão de assuntos sociais.
  151. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  152. Texto do artigo, página 8: Comissão de assuntos sociais
  153. Número ou marcador, página 8: Um) É a comissão encarregue de coordenar a área de restauro social dos membros, sendo composta por 5 membros.
  154. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à comissão de assuntos sociais:
  155. Número ou marcador, página 8: a) Identificar, nos membros, situações que mereçam intervenção do grupo;
  156. Número ou marcador, página 8: b) Receber informações sobre conflitos entre membros, doenças, falecimentos que afectem os membros e encetar as acções que se mostrem adequadas;
  157. Número ou marcador, página 8: c) Coordenar as visitas sociais;
  158. Número ou marcador, página 8: d) Convocar os membros para as actividades programadas pela comissão;
  159. Número ou marcador, página 8: e) Indicar qualquer membro para intervir na execução das actividades coordenadas pela comissão, quando a indicação não seja da competência do presidente do grupo.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  161. Texto do artigo, página 8: Eleições
  162. Número ou marcador, página 8: Um) Respeitar-se-ão os princípios de voto secreto, pessoal, directo, universal e igual, mas, quando não se ache inconveniente, o voto pode ser aberto.
  163. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a integração dos órgãos do grupo serão realizadas eleições pela Assembleia Geral, de acordo com a periodicidade estatutária, ou sempre que, por razões ponderosas a Assembleia Geral assim o determine.
  164. Número ou marcador, página 8: Três) Para cada evento eleitoral, será na ocasião, criada uma comissão de eleições, por indicação do Presidente, podendo a Assembleia, substituir qualquer dos membros que achar não idóneo; mas em eleições não ordinárias, se não for inconveniente, pode o presidente dirigir a eleição.
  165. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na indicação, o presidente acautelará para que haja consenso e confiança na comissão a compor.
  166. Número ou marcador, página 8: Cinco) A comissão será composta por 3 elementos.
  167. Número ou marcador, página 8: Seis) Os membros a indicar deverão ser de reputado mérito, que não sejam concorrentes aos cargos a eleger nessa ocasião.
  168. Número ou marcador, página 8: Sete) Os membros indicados escolherão, entre si, o presidente e o secretário da comissão.
  169. Número ou marcador, página 8: Oito) Ao presidente da comissão competirá dirigir todo o acto eleitoral, assegurando que se apurem os números reais dos eleitores, bem como o escrutínio fiel dos votos depositados.
  170. Número ou marcador, página 8: Nove) Ao secretário competirá compilar os dados eleitorais, produzindo a respectiva acta, que deverá ser aprovada pela comissão sendo assinada por todos os seus membros, a menos que por razões ponderosas, expressas na acta, algum membro não a possa assinar.
  171. Número ou marcador, página 8: Dez) De acordo com o consenso dos membros da comissão, serão, entre si, de forma equilibrada, distribuídas as outras tarefas próprias das operações eleitorais.
  172. Número ou marcador, página 8: Onze) O presidente da comissão anunciará à Assembleia, os cargos a eleger e os critérios de eleição, bem como os nomes dos candidatos.
  173. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 8: Candidaturas
  175. Número ou marcador, página 8: Um) Antes da reunião eleitoral em eleições ordinárias, a direcção formulará a lista dos candidatos, com a abertura necessária para que haja candidatos voluntários, mas a Assembleia Geral poderá substituir qualquer candidato.
  176. Número ou marcador, página 8: Dois) Os cargos terão os seguintes números de candidatos:
  177. Número ou marcador, página 8: a) Presidente 3;
  178. Número ou marcador, página 8: b) Secretarios 3;
  179. Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro 2.
  180. Número ou marcador, página 8: Três) Para a constituição das comissões, a lista trará o número dos membros que se pretenda, podendo ser pela Assembleia alterada, tanto em número como nos próprios candidatos.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  182. Texto do artigo, página 8: Modo de eleição
  183. Número ou marcador, página 8: Um) Quando o voto seja aberto, a eleição se fará cargo por cargo.
  184. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando o voto seja secreto, salvo deliberação da assembleia em contrário, a eleição será em bloco, modalidade em que o boletim de voto conterá todos os nomes dos candidatos, assinalando o eleitor, no espaço correspondente, apenas um nome, em cada cargo a eleger.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 8: Apuramento
  187. Número ou marcador, página 8: Um) Ficam apurados os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.
  188. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos cargos em que se devam apurar mais de um eleito, preenchem-se as vagas pela ordem decrescente do escrutínio.
  189. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do financiamento
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  191. Texto do artigo, página 9: Fontes de financiamento
  192. Número ou marcador, página 9: Um) O GFAM financiar-se-á:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Pelas quotas dos seus associados, incluindo as jóias;
  194. Número ou marcador, página 9: b) Pelas rendas do seu património;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Pelas ofertas dos parceiros e outras entidades benevolentes;
  196. Número ou marcador, página 9: d) Pelas contribuições ocasionais.
  197. Número ou marcador, página 9: Dois) A jóia é paga uma única vez, no momento da inscrição.
  198. Número ou marcador, página 9: Três) O grupo não aceitará receber qualquer donativo cuja proveniência tenha conhecimento de ser uma actividade criminosa.
  199. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  200. Texto do artigo, página 9: Quotas
  201. Número ou marcador, página 9: Um) A quota é fixada pela Assembleia Geral, mas, voluntariamente, poderá o membro declarar e realizar quota maior do que a estabelecida pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota corresponde a cada membro da família, sendo paga pela pessoa inscrita e maior de 18 anos, a quota poupança pode ser paga tambem por cada um dos membros com mais de 18 anos de idade, obtendo individualmente os respectivos benefícios.
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 9: Modalidades
  205. Número ou marcador, página 9: Um) Haverá dois tipos de quotas, a quota ordinária e a quota poupança, que, no entanto, podem ser tratadas como uma só, somando-se os seus valores.
  206. Número ou marcador, página 9: Dois) A quota poupança é a contribuição de cada membro no circuito de poupança.
  207. Número ou marcador, página 9: Três) A quota ordinária é o valor estipulado que se destina a acorrer às despesas do grupo.
  208. Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma vez por ano, de acordo com o calendário estabelecido, o membro contribuinte do circuito de poupança recebe o equivalente à soma de doze quotas poupança.
  209. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando a quota seja paga em valor maior que o estipulado, o membro respectivo recebe o valor correspondente a doze meses das suas contribuições.
  210. Número ou marcador, página 9: Seis) A recepção é feita na reunião mensal do grupo.
  211. Número ou marcador, página 9: Sete) No momento de entrega do valor da poupança, podem os membros acrescer ao valor do receptor, quantia por si determinada, a título de empréstimo, para o receptor devolver a quem lha tenha dado, quando for a sua vez de receber.
  212. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  213. Texto do artigo, página 9: Pagamento
  214. Número ou marcador, página 9: Um) A quota é paga mensalmente, por depósito na conta bancária do grupo, devendo
  215. Texto do artigo, página 9: a prova do pagamento fazer-se pela via de comunicação mais expedita; mas, quando o membro não tenha podido pagar por depósito, pode fazer a entrega do dinheiro, na reunião do grupo.
  216. Número ou marcador, página 9: Dois) O não pagamento das quotas por mais de três meses consecutivos, ou seis meses intercalados no mesmo ano civil, implica a perda dos direitos de membro, até à regularização da situação.
  217. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de quota voluntariamente acrescida pelo membro, a sua não realização, pela parte em que supera o valor estatutário, não acarreta a consequência da falta de pagamento.
  218. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  219. Texto do artigo, página 9: Património
  220. Número ou marcador, página 9: Um) Património é o conjunto de todos os bens e obrigações ao serviço do grupo.
  221. Número ou marcador, página 9: Dois) O GFAM pode ter qualquer tipo de património, do qual pode gozar sob qualquer título real.
  222. Número ou marcador, página 9: Três) A aquisição de património é determinada pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  224. Texto do artigo, página 9: Despesas
  225. Texto do artigo, página 9: Constituem despesas:
  226. Número ou marcador, página 9: a) As aprovadas para aquisição e conservação de património;
  227. Número ou marcador, página 9: b) As relativas ao aprovisionamento para consumo na reunião do grupo;
  228. Número ou marcador, página 9: c) As destinadas ao apoio social, por ocasião de luto, doença ou casamento, de acordo com a tabela e critérios a estabelecer pela Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 9: d) As destinadas a oferta por qualquer convite recebido pelo grupo.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  231. Texto do artigo, página 9: Luto
  232. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte do membro ou do famíliar do mesmo, vivendo na mesma casa, de pais ou irmãos, o grupo enceta todas as diligências sociais que se mostrem apropriadas para o maior conforto possível, designadamente, visita, acompanhamento, auxílio na execução de tarefas relacionadas com o caso, e, ainda, desembolsará, a favor do membro ou seus familiares directos, conforme os casos, uma quantia de acordo com a tabela a ser aprovada pela Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 9: Dois) Quando se trate de pessoa não incluída no número anterior, além da acção de conforto necessária, o membro beneficiará, apenas, da contribuição esporádica da ocasião.
  234. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos destes estatutos, considerase membro da família, cada elemento do membro contribuinte (esposo, esposa, pais, os filhos ou enteados).
  235. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  236. Texto do artigo, página 9: Doença
  237. Texto do artigo, página 9: Semelhante procedimento se tomará, no caso, de doença, mas o valor só se abonará, quando a doença tenha determinado baixa (hospital ou em casa) privilegiando-se, para a entrega, o momento em que, efectivamente, esteja nessa situação.
  238. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das reuniões
  239. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  240. Texto do artigo, página 9: Quando, onde e como decorrem
  241. Número ou marcador, página 9: Um) O grupo terá reuniões ordinárias no último fim-de-semana de cada mês, na casa do membro que for indicado, de acordo com o sistema de rotatividade. Se por alguma razão não puder tomar lugar, ocorrerá no primeiro fim-de-semana em que seja possível.
  242. Número ou marcador, página 9: Dois) A reunião será organizada pelo grupo de membros indicado, de acordo com a rotatividade, de tal forma que se propicie o convívio alegre e de partilha entre os participantes, proporcionando cada vez maior conhecimento e aproximação entre as pessoas.
  243. Número ou marcador, página 9: Três) Será entregue ao referido grupo o valor determinado para prover logística, incluindo géneros alimentícios e bebidas, no entanto, cada membro será encorajado a trazer as bebidas que pretenda consumir.
  244. Número ou marcador, página 9: Quatro) O membro pode convidar outras pessoas, para participar, contando que, de acordo com a razoabilidade, providencie acréscimo na contribuição para o seu consumo.
  245. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da disciplina
  246. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  247. Texto do artigo, página 9: Infracção e procedimento
  248. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui infracção disciplinar todo o acto praticado pelo membro do grupo, que viole os estatutos.
  249. Número ou marcador, página 9: Dois) A infracção disciplinar acarreta a responsabilidade disciplinar do respectivo agente.
  250. Número ou marcador, página 9: Três) Quando um membro seja achado no cometimento de qualquer infracção disciplinar,
  251. Texto do artigo, página 9: o caso será apresentado ao Presidente, o qual deverá encetar as diligências convenientes para o esclarecimento do facto, e, na reunião, apresentará ao grupo a questão, sendo ouvido o membro em causa, em sua defesa, apurando a Assembleia Geral, a culpa.
  252. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de culpa, exortar-se-á o membro infractor para pautar pelos estatutos, assegurando-se que, no caso de danos pela infracção, estes sejam ressarcidos.
  253. Número ou marcador, página 9: Cinco) Quando com a infracção se tenha criado um ambiente socialmente inadequado para a continuação do convívio, será o membro culpado excluído do grupo.
  254. Número ou marcador, página 10: Seis) Decorrido um ano depois da aplicação da pena de expulsão, pode o membro expulso solicitar a sua readmissão, demonstrando ter superado os motivos que determinaram a pena.
  255. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  257. Texto do artigo, página 10: Quotas e subsídios
  258. Texto do artigo, página 10: Enquanto não forem alterados, as quotas e os subsídios serão dos seguintes valores:
  259. Número ou marcador, página 10: a) Jóia 5.000,00MT;
  260. Número ou marcador, página 10: b) Quota poupança 2.500,00MT;
  261. Número ou marcador, página 10: c) Quota ordinária 250,00MT;
  262. Número ou marcador, página 10: d) Subsídio por luto 7.500,00MT;
  263. Número ou marcador, página 10: e) Subsídio por doença do membro contribuinte 1.000,00MT;
  264. Número ou marcador, página 10: f) Subsídio por doença do familiar do membro contribuinte 500,00MT;
  265. Número ou marcador, página 10: g) Subsídio por casamento 3.000,00MT;
  266. Número ou marcador, página 10: h) Subsídio por convite de graduação de Licenciatura 3.000,00MT.
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  268. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  269. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto, regularam as deliberações da Assembleia Geral e as demais Legislações em vigor no país.
  270. Texto do artigo, página 10: Esta conforme. Beira, 9 de Dezembro de 2021. — A Conser-
  271. Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
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