Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101685063, entidade legal supra constituída por: Abel João Muchacona José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104531883M, emitido a catorze de Março de dois mil e dezanove, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Tembwé-Piloto, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Consultório Dentário Vida Mais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na localidade urbana número dois, bairro um, cidade de Chimoio, província de Manica, podendo abrir outros estabelecimentos, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua celebração do contracto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Consulta de estomatologia;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços em cuidados de saúde oral e outras assistências médicas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Abel João Muchacona José, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Abel João Muchacona José que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única do sócio Abel João Muchacona José.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 15: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 15: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 15: d) Cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela sócia-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Chimoio, 19 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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