Associação SACATUCUA

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Associação SACATUCUA

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Texto do artigo · p. 4 Associação SACATUCUA
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Inês Tomás Chuva, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Albano José Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Francisco Victor Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma-sede, distrito de Caia, Pascoa Joaquim Capece, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Santos Joaquim Capece, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Caia; José Sebastião Chapo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma Mutarara, Rita António Mateus, solteira, nacionalidade moçambicana; Jone Francisco Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, Roseta Luís Carneiro, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Américo José Mangate, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, todos residente em caia, e decidem constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída uma associação denominada por Associação SACATUCUA – Caia, abreviadamente SACATUCUA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A SACATUCUA, é uma pessoa colectiva de direitos privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A SACATUCUA, tem a sua sede na Casa da Saúde no Novo Mercado de Caia no bairro do DAF e de âmbito provincial. podendo abrir delegações em qualquer ponto da província de Sofala, se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e por em assembleia geral poderá criar representações em qualquer ponto desta província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Sensibilização sobre pandemia de HIV-SIDA;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgação dos direitos das pessoas com deficiências;
Número ou marcador · p. 4 c) Apoio as pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
Número ou marcador · p. 4 d) Favorecer a criação de grupos de auto-ajuda e criação de iniciativas de geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Providenciar o bem estar das pessoas com deficiência nas comunidades;
Número ou marcador · p. 4 f) Inserção na formação pré-profissional; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crónicas em parceria com serviços distritais de saúde e de educação;
Número ou marcador · p. 4 h) Protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores;
Número ou marcador · p. 4 i) Reabilitação baseadas na comunidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Apoio as crianças órfão e vulnerável.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Existem na associação três categorias membros, que são:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos aqueles que participaram na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção e ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da associação:
Texto do artigo · p. 4 Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através de preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas assembleias gerais e outros eventos que vier a ser convocadas e ou delegado para representar a associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar com zelo e dedicação todos os trabalhos que lhe forem confiados;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagar jóias e pontualmente quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) Respeitar asdecisões tomadas pelos diversos órgãos, desde que não ponham em causas a vida de outros membros e da associação em geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio;
Número ou marcador · p. 4 h) Utilizar vias apropriadas e pacificas para resolução de litígios e divergências que porventura possam surgir com outros associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros da:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar em reuniões, debates, seminários que visam proporcionar informações, divulgação e troca de experiencias para crescimento técnico;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar aos órgãos directivo planos, propostas e sugestões para melhoria de prestação de serviços, de acordo com o preconizado nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser tratado com zelo e cortesia, assim como ser esclarecido em tudo quanto suscitar dúvidas e que diga respeita aos membros e a associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Apresentar pedido de demissão do órgão sempre que o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Paragrafo único: Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de dois anos e reeleito apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
Número ou marcador · p. 5 i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (art. 1 n.º 4).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno. O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade de reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
Número ou marcador · p. 5 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc.;
Número ou marcador · p. 5 h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 5 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto de um
Texto do artigo · p. 5 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
Número ou marcador · p. 5 b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo 9 alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
Número ou marcador · p. 5 f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 5 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 5 c) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 5 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As penas previstas nas alíneas C e D, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscais e consultivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar:
Número ou marcador · p. 5 a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
Número ou marcador · p. 5 c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 6 Serão expulsos da associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 6 c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Alem das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa Assembleia Geral, a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução da associação,
Texto do artigo · p. 6 o património da associação será doado a um organismo de caridade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 6 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observa-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação SACATUCUA
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Inês Tomás Chuva, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Albano José Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Francisco Victor Herculano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma-sede, distrito de Caia, Pascoa Joaquim Capece, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Caia; Santos Joaquim Capece, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Caia; José Sebastião Chapo, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma Mutarara, Rita António Mateus, solteira, nacionalidade moçambicana; Jone Francisco Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural de Caia, Roseta Luís Carneiro, solteira, nacionalidade moçambicana, natural de Caia, Américo José Mangate, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de Buzi, todos residente em caia, e decidem constituir uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração e sede, objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: Nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho e dos presentes estatutos, é constituída uma associação denominada por Associação SACATUCUA – Caia, abreviadamente SACATUCUA.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  9. Texto do artigo, página 4: A SACATUCUA, é uma pessoa colectiva de direitos privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A SACATUCUA, tem a sua sede na Casa da Saúde no Novo Mercado de Caia no bairro do DAF e de âmbito provincial. podendo abrir delegações em qualquer ponto da província de Sofala, se condições objectivas assim o justificarem, sob deliberação da Assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e por em assembleia geral poderá criar representações em qualquer ponto desta província.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Sensibilização sobre pandemia de HIV-SIDA;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Divulgação dos direitos das pessoas com deficiências;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Apoio as pessoas vulneráveis para obtenção de serviços básicos;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Favorecer a criação de grupos de auto-ajuda e criação de iniciativas de geração de rendimento;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Providenciar o bem estar das pessoas com deficiência nas comunidades;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Inserção na formação pré-profissional; g)Desenvolver acções de aconselhamento em matéria ligada a saúde reprodutiva e doenças crónicas em parceria com serviços distritais de saúde e de educação;
  23. Número ou marcador, página 4: h) Protecção de vítimas de violência doméstica e abusos de menores;
  24. Número ou marcador, página 4: i) Reabilitação baseadas na comunidade;
  25. Número ou marcador, página 4: j) Apoio as crianças órfão e vulnerável.
  26. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  27. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 4: Existem na associação três categorias membros, que são:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores - aqueles que tiveram a iniciativa de fundar a associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos aqueles que participaram na realização dos objectivos da associação;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído de modo significativos com subsídios, bens, material, apoio moral ou serviços para a criação, manutenção e ou desenvolvimento da associação.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  36. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da associação:
  37. Texto do artigo, página 4: Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras maiores de 18 anos, desde que para o efeito manifestem voluntariamente a sua candidatura através de preenchimento da ficha a ser submetida ao Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros da associação:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas assembleias gerais e outros eventos que vier a ser convocadas e ou delegado para representar a associação;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Realizar com zelo e dedicação todos os trabalhos que lhe forem confiados;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Pagar jóias e pontualmente quotas;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Respeitar asdecisões tomadas pelos diversos órgãos, desde que não ponham em causas a vida de outros membros e da associação em geral;
  45. Número ou marcador, página 4: e) Recusar a realização de quaisquer actividades que possam resultar em prejuízo para os objectivos da associação;
  46. Número ou marcador, página 4: f) Representar condignamente a associação em fóruns, eventos e defender a reputação e bom nome da associação;
  47. Número ou marcador, página 4: g) Respeitar o património e outros bens da associação, assim como denunciar e combater quaisquer atitudes que visem sua danificação ou desvio;
  48. Número ou marcador, página 4: h) Utilizar vias apropriadas e pacificas para resolução de litígios e divergências que porventura possam surgir com outros associados.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros da:
  52. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para órgãos sócias da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: b) Beneficiar das oportunidades de formação que vierem a ser criadas pela associação;
  54. Número ou marcador, página 4: c) Participar em reuniões, debates, seminários que visam proporcionar informações, divulgação e troca de experiencias para crescimento técnico;
  55. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar aos órgãos directivo planos, propostas e sugestões para melhoria de prestação de serviços, de acordo com o preconizado nos objectivos da associação;
  56. Número ou marcador, página 4: e) Ser tratado com zelo e cortesia, assim como ser esclarecido em tudo quanto suscitar dúvidas e que diga respeita aos membros e a associação;
  57. Número ou marcador, página 4: f) Apresentar pedido de demissão do órgão sempre que o achar conveniente.
  58. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 5: (Órgãos fundamentais)
  61. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  65. Texto do artigo, página 5: Paragrafo único: Para todos os órgãos, os seus titulares são eleitos para um mandato de dois anos e reeleito apenas uma vez.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral (Composição)
  68. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral como órgão máximo na associação é constituída pela totalidade dos seus membros.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  71. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e sempre que as condições imperiosas o requeiram ou ainda solicitada por 2/3 dos membros ou pelo Conselho Direcção e Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e é convocada com antecedência de trinta dias pelo respectivo presidente;
  73. Número ou marcador, página 5: b) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem mais de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  77. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar os estatutos, regulamentos bem como suas alterações;
  78. Número ou marcador, página 5: b) Eleger a mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Demitir o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação; f)Apreciar e aprovar as normas do trabalho e condecorações associação;
  81. Número ou marcador, página 5: g) Dissolver a associação, por deliberações de pelo menos 2/3 dos membros, sob o parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação;
  82. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre propostas de alterações dos ideais e princípios da associação apresentadas pelo conselho consultivo;
  83. Número ou marcador, página 5: i) Admitir, demitir e decidir a expulsão do membro da associação;
  84. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a criação de prestações da associação bem como indicação dos respectivos delegados (art. 1 n.º 4).
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo, encarregue de operacionalizar acções e políticas definidas pela Assembleia Geral em observância dos objectivos estabelecidos nos estatutos e regulamento interno. O Conselho de Direcção é composto por coordenador, secretário e tesoureiro.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade de reuniões)
  90. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, para analisar o desenvolvimento de actividades e programar acções para o mês seguinte.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 5: (Competência)
  93. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  94. Texto do artigo, página 5: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação.
  95. Número ou marcador, página 5: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta.
  96. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetei-los a apreciação e aprovação do presidente da associação;
  97. Número ou marcador, página 5: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
  98. Número ou marcador, página 5: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  99. Número ou marcador, página 5: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objectivos da associação;
  100. Número ou marcador, página 5: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores etc.;
  101. Número ou marcador, página 5: h) Apreciar, aprovar plano propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  102. Número ou marcador, página 5: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões etc.
  103. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  105. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto de um
  107. Texto do artigo, página 5: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  108. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  110. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho Fiscal:
  111. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar todos os actos da associação e propor medidas correctivas em casos de se verificar irregularidades;
  112. Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre pedidos de admissão e demissão de membros, de acordo com preceituado no artigo 9 alínea f do presente estatutos; c)Emitir parecer sobre relatório de contas e outras operações financeiras da associação;
  113. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre orçamento e gastos da associação;
  114. Número ou marcador, página 5: e) Alertar o conselho consultivo sobre irregularidades que ponha em risco a associação e vida dos associados;
  115. Número ou marcador, página 5: f) Fiscalizar a escrituração de livros da associação;
  116. Número ou marcador, página 5: g) Verificar o grau de pagamentos de quotas.
  117. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros da associação que violarem os presentes estatutos, ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  121. Número ou marcador, página 5: a) Advertência verbal;
  122. Número ou marcador, página 5: b) Advertência registada;
  123. Número ou marcador, página 5: c) Suspensão; e
  124. Número ou marcador, página 5: d) Expulsão.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) As penas previstas nas alíneas C e D, só serão aplicadas mediante o processo disciplinar, ouvidos os Conselhos Fiscais e consultivos.
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
  128. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção poderá por maioria simples, suspender os direitos e benefícios do membro mediante fundamentação apresentados no processo disciplinar:
  129. Número ou marcador, página 5: a) De igual modo, a suspensão também poderá ocorrer excessivo incumprimento dos deveres previstos nos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Não pagamentos de quotas por um período superior de 6 meses em prévia justificação;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Falta sucessivas injustificadas nas reuniões da associação para o efeito convocado.
  132. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 6: (Expulsão)
  134. Texto do artigo, página 6: Serão expulsos da associação os membros que:
  135. Número ou marcador, página 6: a) Com culpa grave viola os estatutos, regulamentos e outras decisões aprovadas nas reuniões do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 6: b) Sendo responsável por prejuízos causados a associação, se recuse a sua pronta reparação;
  137. Número ou marcador, página 6: c) Praticarem acções indignas, que de alguma forma prejudiquem ou ainda tendam induzir em erros os responsáveis da associação;
  138. Número ou marcador, página 6: d) Aplicação da pena de expulsão e da competência da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, parecer do Conselho Fiscal e analisada pelo Conselho Consultivo.
  139. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Do património
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  142. Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da associação serão constituídas com base em jóias e quotas pagas pelos membros.
  143. Número ou marcador, página 6: Dois) Alem das receitas referidas no número anterior, o património da associação poderá ser constituído por: Subsídios, donativos, heranças ou doações de pessoas ou entidades públicas e privadas nacionais ou estrangeiras.
  144. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Dos aspectos gerais
  145. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  147. Número ou marcador, página 6: Um) A associação só dissolverá por deliberação os seus membros numa Assembleia Geral, a Assembleia Geral vai designar um auditório a ser escolhido fora da associação e esta permanecerá até ao fim da liquidação.
  148. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução da associação,
  149. Texto do artigo, página 6: o património da associação será doado a um organismo de caridade.
  150. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII
  151. Texto do artigo, página 6: Das disposições finais
  152. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  153. Texto do artigo, página 6: (Questões omissas)
  154. Número ou marcador, página 6: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, observa-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  155. Número ou marcador, página 6: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com os objectivos da associação.
  156. Texto do artigo, página 6: Beira, 10 de Outubro de 2017. O Conservador, Ilegível.
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