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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: LT Clínica Médica, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LT Clínica Médica, Limitada, matriculada sob NUEL 100875039, entre António Cosme Ah Taka Pinho, casado, natural da Beira, residente na Beira, e Mirian Zaituna Mithá Amad Pinho, casada, natural de Maputo e residente na Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LT Clínica Médica, limitada, e constitui – se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contado – se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo país.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) a sociedade tem como objecto social, clínica médica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizados e subscrito em dinheiro, e de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 27: a) António Cosme Ah Taka Pinho, com uma quota no valor normal de 750.000,00MT(setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Marian Zaituna Mithá Amad Pinho, com uma quota no valor normal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio António Cosme Ah Taka Pinho, desder já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente considerados, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Três) para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fincas ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei ou deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três, quatros do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigilante e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme . Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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