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- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), requereu ao governo da província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifca-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos determinados e legalmente premissiveis e que o acto de construção e os estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu documrnto.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5.º, da Lei n.º 8/91 de 18 de Junho, vai reeconhecida como pessoa juridica a Associação dos Naturais e Amigos de Gurai (ANAGURAI), com a sede no distrito de Mocubela, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, Quelimane, 20 de Outubro de 2021. — Secretaria do Estado, Judith Emilia Leite Mussacula Faria.
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