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- Texto do artigo, página 11: Banto Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Banto Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 101016935, entre:
- Texto do artigo, página 11: Esmael Bassopa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 11: Idália Raul Monteiro, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º Bairro Matacuane, rua Capitão P. Lago, cidade da Beira, província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Banto Segurança, Limitada, com a sede na rua Capitão P. Lago, 7.º Bairro de Matacuane, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filias, agencias, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do
- Texto do artigo, página 11: território nacional ou no estrageiro, bastando que os sócios decidam que as circunstancias o justifiquem e que sejam legalmente justificados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início partir da data da assinatura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por seu objecto exercício de segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas e bens, guarnição, patrulha nas instalações e monitorias de sistema eléctricos de segurança.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objectivo social diferente da sociedade. Também poderá exercer quaisquer outras actitvidades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor em Moçambique na exportação e importação de qualquer tipo de equipamento para a empresa, que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, compra e aluguer de equipamentos, aparelho de trabalho e prestação de serviços gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas divididas das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de 70%, equivalente a (trinta e cinto mil meticais), pertencente ao sócio Esmael Bassopa; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de 30%, equivalente a (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Idália Raul Monteiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou, mas vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todas as partes dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e a sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente, exercida pelo socio Esmael Bassopa e Idália Raul Monteiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor na República de Moçambique, e no que estas forem omissas, pelo que for determinado pelo sócio em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 14 de Fevereiro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 11: dois. — O Conservador, Ilegível.
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