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Texto do artigo · p. 26 JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, em que Januário Castelo, solteiro, natural da cidade da Beira, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 26 província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
Número ou marcador · p. 26 b) Despachos transitários;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
Número ou marcador · p. 26 d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
Número ou marcador · p. 26 e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
Número ou marcador · p. 26 g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comumente realizada por um porto seco;
Número ou marcador · p. 26 h) Transporte terrestre de cargas; e
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 27 dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 19 de Janeioro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101673359, em que Januário Castelo, solteiro, natural da cidade da Beira, decide constituir uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial às cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome JY Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na rua Enes Antonio, n.º 452, 1.º andar, cidade da Beira,
  9. Texto do artigo, página 26: província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Agenciamento de mercadorias, carga local e em trânsito;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Despachos transitários;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos, armazenamento e estiva;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa, terminais portuários na entrega de exterior ou embarque no estrangeiro;
  18. Número ou marcador, página 26: f) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos, bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões, e outros veículos, estruturas e instalações;
  19. Número ou marcador, página 26: g) Exercer e executar qualquer actividade comercial, na transacção ou operação comumente realizada por um porto seco;
  20. Número ou marcador, página 26: h) Transporte terrestre de cargas; e
  21. Número ou marcador, página 26: i) Serviços administrativos.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) É da competência do sócio deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em numerário é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Januário Castelo.
  27. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  30. Texto do artigo, página 26: A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  31. Texto do artigo, página 27: dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Januário Castelo, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código comercial vigente.
  35. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 19 de Janeioro de 2022. —
  36. Texto do artigo, página 27: A Conservadora, Ilegível.
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