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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Casa Vegmac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos noventa e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptação a denominação de Casa Vegmac, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócio Grégoire Verreux;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Anne Catherine Mpinganzima.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Grégoire Verreux, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa , já definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Texto do artigo, página 8: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 8: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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