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Texto do artigo · p. 7 Casa Vegmac, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos noventa e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adoptação a denominação de Casa Vegmac, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 7 a) Produtos alimentares, géneros frescos;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócio Grégoire Verreux;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Anne Catherine Mpinganzima.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Grégoire Verreux, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa , já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Representação
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Texto do artigo · p. 8 Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 8 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Omissão
Texto do artigo · p. 8 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa Vegmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos noventa e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptação a denominação de Casa Vegmac, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Duração
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: Capital social
  17. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócio Grégoire Verreux;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Anne Catherine Mpinganzima.
  20. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
  26. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Grégoire Verreux, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  31. Texto do artigo, página 8: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa , já definidos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: Representação
  37. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: Balanço
  43. Texto do artigo, página 8: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: Exoneração dos sócios
  46. Texto do artigo, página 8: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: Omissão
  49. Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil
  51. Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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