III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2015
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira,27deMaiode2015
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 42
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 3 de Abril de 2015, foi atribuída a favor de ENRC Mozambique, Limitada, a
- Texto do artigo, página 1: Concessão Mineira n.º 6195C, válida até 23 de Fevereiro de 2040, para carvão, no distrito de Magoe, Zumbu, província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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- 15º 32’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 12’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 13’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 07’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 31’ 00,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 40’ 0,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 42’ 30,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 40’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 39’ 00,00’’ - 15º 37’ 15,00’’ - 15 37’ 15,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ - 15º 32’ 30,00’’ 31º 05’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 10’ 00,00’’ 31º 12’ 15,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 13’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 00’ 00,00’’ 31º 06’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 09’ 00,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 07’ 15,00’’ 31º 05’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Abril de 2015. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª Via, publicada no Boletim da República, n.º 41, 2.º Suplemento, III Série, de 26 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Megamoz Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e três mil duzentos setenta e seis, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Megamoz Distribuidor, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Ahmedali Bandali, de trinta e sete anos de idade, filho de Ahmedali Bandali Kanji e de Shirin Ahmedali Formely Pia, natural de Nairobi-Quénia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos seis de Julho de dois mil e onze,
- Texto do artigo, página 1: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Cabo Delgado, número cinquenta e cinco, Nampula e Eajaz Yousuf Laheri, de vinte e seis anos de idade, filho de Yousuf Ibrahim Laheri e de Rabiyagori Yuosuf, natural de Kharod, Tal-Ankleshwar, Distrito de Bharuch Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H3684690, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e nove e residente em Falah Masjid Stree, celebram o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Megamoz Distribuidor, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho número mil e duzentos e sessenta e oito, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eajaz La Yousuf Heri;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahid Ahmedali Bandali.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali e Eajaz Yousuf Laheri, que desde já é nomeado administrador
- Texto do artigo, página 2: com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações
- Texto do artigo, página 2: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: VSP Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e quinze, exarada a folhas quarenta e três á quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quotas, alteração parcial do pacto social, e por conseguinte altera-se a redacção dos artigo quinto e oitavo dos estatutos, que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e sua gerência
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução.
- Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 2: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Sanaf Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Outubro de dois mil e onze, na conservatória em epígrafe procedeu se a divisão e cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais, que o sócio Ghulam Abbas Bawa, possuía na sociedade Sanaf Trading, Limitada, constituída e matriculada sob NUEL 100087383, e que em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, que cede com todos os direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal ao senhor Ali Baza Bawa, outra no valor nominal de dez mil meticais ao senhor Mohsin Raza Bawa, outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede com todos os direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal ao senhor Tammar Raza Hemani, e outra no valor nominal ao senhor Maisam Abbas Bawa. O cedente retira-se da sociedade
- Texto do artigo, página 3: e nada mais tem haver dela. Por sua vez o senhor Ali Baza Bawa unificou a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter uma única no valor nominal de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência altera-se o artigo quinto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) Ali Baza Bawa, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Mohsin Raza Bawa, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Tammar Raza Hemani, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Maisam Abbas Bawa, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez cento do capital social. E nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Naben Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608863, uma entidade denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Naite dos Santos Necas, de treze anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288498M, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e doze,
- Texto do artigo, página 3: pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de Cumbana-Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mi e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: Ângela dos Santos Necas, de quinze anos de idade, solteira, natural de ChicuqueMaxixe, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido em treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de CumbanaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: Benvinda Batista Ali Necas, de quarenta e sete anos de idade, casada, natural de Maputo, residente no Condominio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291008B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Jorge Armindo Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo , residente no Bairro Polana Caniço A quarteirão sessenta, casa número cinco, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Da sede
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sede na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral, com o capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 3: Três) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor.
- Texto do artigo, página 3: Seis) O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Naben Prestação de Serviços, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e forma de representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede social ė na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá tambėm associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
- Número ou marcador, página 4: a) Naite dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Ângela dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Benvinda Batista Ali Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Jorge Armindo Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte mil e duzentos meticais, representativa de vinte ponto vinte por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes
- Texto do artigo, página 4: ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
- Número ou marcador, página 4: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendo-se a devida quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e um de Marco de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548038, uma entidade denominada Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, casada,
- Texto do artigo, página 4: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210129A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central
- Texto do artigo, página 5: Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços nas aréas de restauração e catering, organização de eventos e decoração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela única sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da desta.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 5: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: JAL Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286319, uma entidade denominada JAL Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Júlio Alfredo Chaúque, casado, com a segunda outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão número dezassete, casa número mil e seiscentos e dezasseis, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086283J, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Ássia Mariza Amade Chaúque, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão número dezassete, casa número mil e seiscentos e dezasseis, cidade da Matola, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101952902N, emitido no dia trinta de Março de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de JAL Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua do Maputo número centos e sessenta e três.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alfredo Chaúque, e outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Ássia Mariza Amade Chaúque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente do conselho de administração e o outro que ocupas o cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Prodemo, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e quinze, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, a sociedade Prodemo, Limitada, matriculada sob NUEL 100498154, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 6: i) O objecto principal da sociedade a construção civil e obras públicas, mantendo no entanto todas as outras actividades já definidas anteriormente, e, consequentemente alterar o artigo terceiro dos estatutos; ii) O aumento do actual capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, por forma a permitir a qualificação da sociedade para obtenção do alvará de construção civil e obras públicas da sétima classe nos termos da legislação aplicável, e, consequentemente, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos.
- Texto do artigo, página 6: O qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal:
- Número ou marcador, página 6: a) Financiamento, gestão, operação e desenvolvimento de terminais ferro-portuárias;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços ferroportuários em terminais de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-
- Texto do artigo, página 6: estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimentos, infraestruturas para abastecimento de combustíveis e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante; c) Prestação de serviços de pilotagem, reboque, atracação e desatracação, estiva a bordo de navios e no cais, manuseamento de cargas em armazéns, tabuleiros portuários e nos navios, armazenagem, abastecimento off-shore/on-shore de combustível, água e electricidade aos navios, cabotagem da logística do petróleo e gás, passageiros e colecta de resíduos;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços auxiliares de estiva, engenharia, consultoria e fiscalização de obras públicas e particulares de larga escala, construção, gestão e operação de dragagens, manuseamento de cargas, preparação e elaboração de estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio e indústria com importação e exportação de bens e serviços nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zacarias Chembene;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Lázaro Machacha.
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, da Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100571846, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único Fadi Mohamad Nesr altera a nacionalidade libanesa inicialmente constante pela nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104891942B, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, em Maputo e faz uma alteração integral dos estatutos que passam a ser os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Importação e distribuição de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Fadi Mahomed Nesr é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Fadi Mahomed Nesr ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Fadi Mahomed Nesr, administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
- Texto do artigo, página 7: Casa Vegmac, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Agosto de dois mil e onze, lavrada a folhas setenta e seis a setenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setecentos noventa e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptação a denominação de Casa Vegmac, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 7: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócio Grégoire Verreux;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais corresponde a cinquenta por cento do capital social pertencente a sócia Anne Catherine Mpinganzima.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. Os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo primeiro. A administração, gerência da sociedade e sua representação e juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Grégoire Verreux, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo segundo. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas á sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo terceiro. Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo quarto. Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa , já definidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Representação
- Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Balanço
- Texto do artigo, página 8: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 8: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Omissão
- Texto do artigo, página 8: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: 4 Business, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Agosto de dois mil catorze, da sociedade 4Business, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 8: sob o n.º 100389606, a sócia Ana Filipa Pinheiro Fernandes Thomáz Patrício de Mendonça cede a sua quota no valor nominal de trinta mil meticais à sócia Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 8: A sócia Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro unifica numa única quota, no valor nominal de noventa mil meticais, a quota de sessenta mil meticais, que já detinha na sociedade, e a quota ora adquirida no valor nominal de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Que pela mesma assembleia geral, procede à transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal por quotas, remodelando os seus estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de 4Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Tchamba, número setenta e dois, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Casa Vegmac, Limitada
- Certidão de registo 4 Business, Limitada
- Certidão de registo Prf-Gás de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Telealarme de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Foselev Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
- Certidão de registo Maláriatech, Limitada
- Certidão de registo Shun Yi Construções, Limitada
- Certidão de registo Bethel Factory, Limitada
- Certidão de registo Megamoz Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Centro de Inspecções de Moçambique – CIM, Limitada
- Certidão de registo Logiplan Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IAM – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SC – Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
- Certidão de registo EMI – Fashion, Limitada
- Certidão de registo GTP Logistic, Limitada
- Certidão de registo PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aqua Cure Tech, Limitada
- Certidão de registo E.M, Limitada
- Certidão de registo VSP Holding, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
- Certidão de registo Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa-Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Gal Resources, Limitada
- Certidão de registo João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMF – Construções, Limitada
- Certidão de registo Gal Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozfin & Investiment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mahogany, Limitada
- Certidão de registo Sanaf Trading, Limitada
- Certidão de registo Naben Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAL Consultants, Limitada
- Certidão de registo Prodemo, Limitada
- Certidão de registo Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada