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Texto do artigo · p. 4 Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548038, uma entidade denominada Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, casada,
Texto do artigo · p. 4 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210129A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central
Texto do artigo · p. 5 Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 Um)A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços nas aréas de restauração e catering, organização de eventos e decoração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela única sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 5 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100548038, uma entidade denominada Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, casada,
  3. Texto do artigo, página 4: portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100210129A, emitido aos vinte de Maio de dois mil e dez, vitalício, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro central
  7. Texto do artigo, página 5: Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e vinte e três, primeiro andar, nesta cidade de Maputo, e qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 5: Um)A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços nas aréas de restauração e catering, organização de eventos e decoração.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente reali-zado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que o único sócio assim o decida.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre a sócia e a sociedade, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pela única sócia Ermelinda Cândida Monteiro Nunes, que desde então fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas ou não à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Basta a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) A administradora é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 5: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição da sócia, antes continuará com os herdeiros ou representantes da desta.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para decidir sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 5: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  41. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 5: (Situações omissas)
  44. Texto do artigo, página 5: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  45. Texto do artigo, página 5: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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