Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrado um contrato de consórcio, entre Construções CCM, Limitada e Intersol
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA Designação e sede O consórcio adopta a designação de CCM – Intersol, Devlopment, Limiatada, e tem a sua sede na na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, rés-do-chão, Bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 Objecto e termo
Número ou marcador · p. 11 Um) O consórcio tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Construção de um complexo prisional, comercial e infraestruras públicas no distrito da Moamba e outras zonas;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção, exploração de uma central de gás para fornecimento de energia eléctrica no distrito da Moamba;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecimento e exploração de uma zona Franca Industrial no distrito da Moamba;
Número ou marcador · p. 11 d) Prestação de serviços em outras áreas de actividade conexas, e não conexas com a actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 Participação das consorciadas
Texto do artigo · p. 11 Para a concretização do objecto do consórcio as consorciadas assegurarão a disponibilidade dos necessários meios técnicos, humanos e materiais para e execução dos trabalhos constantes do contrato de empreitada, cuja identificação e utilização será objecto coordenação e concertação entre as consórciadas.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de setenta milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a consorciada Construções CCM, Limitada, e uma de trinta milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a consorciada Intersol – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 Chefe do Consórcio
Número ou marcador · p. 11 Um) O chefe do Consórcio é a consorciada Construções CCM, Limitada a quem compete:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir e coordenar a actividade do consórcio tendo em vista a realização do objecto do Consórcio;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o investimento e financiamento, bem como garantir toda a componente Técnica, fornecimento da mão de obra e a gestão do empreendimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Desempenhar as necessárias funções de representação e coordenação perante o Estado e seus representantes no processo de participação nos concursos públicos e de execusão do contrato de empreitada e outras no caso deste ser adjudicado ao consórcio, bem como quaisquer outras entidades e terceiros;
Número ou marcador · p. 11 d) Responsabilizar-se pela emissão das necessárias garantias bancárias referentes a este concurso.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São responsabilidades da segunda consorciada;
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a instalação do consórcio dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir a aprovação dos projectos a serem executados pelo consórcio;
Número ou marcador · p. 11 c) Garantir o estabelecimento de todo tipo de relações com as entidades governamentais e privadas para o sucesso dos projectos a serem desenvolvidos pelo Consórcio.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 Intransmissibilidade da posição contratual
Texto do artigo · p. 11 Nenhuma das consorciada poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 Confidencialidade
Texto do artigo · p. 11 As consorciadas obrigam-se a guardar segredo sobre todas as informações e documentos técnicos e financeiros relacionados com o presente contrato até á sua aprovação e início de implementação.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de Consórcio e regulado no omisso, pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer emendas ou adendas ao presente Contrato só serão válidas se efectuadas por escrito e se forem assinadas por todas as partes.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrado um contrato de consórcio, entre Construções CCM, Limitada e Intersol
  3. Texto do artigo, página 11: – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA Designação e sede O consórcio adopta a designação de CCM – Intersol, Devlopment, Limiatada, e tem a sua sede na na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, rés-do-chão, Bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  6. Texto do artigo, página 11: Objecto e termo
  7. Número ou marcador, página 11: Um) O consórcio tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 11: a) Construção de um complexo prisional, comercial e infraestruras públicas no distrito da Moamba e outras zonas;
  9. Número ou marcador, página 11: b) Construção, exploração de uma central de gás para fornecimento de energia eléctrica no distrito da Moamba;
  10. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecimento e exploração de uma zona Franca Industrial no distrito da Moamba;
  11. Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços em outras áreas de actividade conexas, e não conexas com a actividade de construção civil e obras públicas.
  12. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 11: Participação das consorciadas
  14. Texto do artigo, página 11: Para a concretização do objecto do consórcio as consorciadas assegurarão a disponibilidade dos necessários meios técnicos, humanos e materiais para e execução dos trabalhos constantes do contrato de empreitada, cuja identificação e utilização será objecto coordenação e concertação entre as consórciadas.
  15. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de setenta milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a consorciada Construções CCM, Limitada, e uma de trinta milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a consorciada Intersol – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 11: Chefe do Consórcio
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O chefe do Consórcio é a consorciada Construções CCM, Limitada a quem compete:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar a actividade do consórcio tendo em vista a realização do objecto do Consórcio;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o investimento e financiamento, bem como garantir toda a componente Técnica, fornecimento da mão de obra e a gestão do empreendimento;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar as necessárias funções de representação e coordenação perante o Estado e seus representantes no processo de participação nos concursos públicos e de execusão do contrato de empreitada e outras no caso deste ser adjudicado ao consórcio, bem como quaisquer outras entidades e terceiros;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Responsabilizar-se pela emissão das necessárias garantias bancárias referentes a este concurso.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) São responsabilidades da segunda consorciada;
  26. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a instalação do consórcio dentro do território nacional;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Garantir a aprovação dos projectos a serem executados pelo consórcio;
  28. Número ou marcador, página 11: c) Garantir o estabelecimento de todo tipo de relações com as entidades governamentais e privadas para o sucesso dos projectos a serem desenvolvidos pelo Consórcio.
  29. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 11: Intransmissibilidade da posição contratual
  31. Texto do artigo, página 11: Nenhuma das consorciada poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 11: Confidencialidade
  34. Texto do artigo, página 11: As consorciadas obrigam-se a guardar segredo sobre todas as informações e documentos técnicos e financeiros relacionados com o presente contrato até á sua aprovação e início de implementação.
  35. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 11: Lei aplicável
  37. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de Consórcio e regulado no omisso, pela Lei Moçambicana.
  38. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 11: Quaisquer emendas ou adendas ao presente Contrato só serão válidas se efectuadas por escrito e se forem assinadas por todas as partes.
  40. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.