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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrado um contrato de consórcio, entre Construções CCM, Limitada e Intersol
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA Designação e sede O consórcio adopta a designação de CCM – Intersol, Devlopment, Limiatada, e tem a sua sede na na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, rés-do-chão, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: Objecto e termo
- Número ou marcador, página 11: Um) O consórcio tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção de um complexo prisional, comercial e infraestruras públicas no distrito da Moamba e outras zonas;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção, exploração de uma central de gás para fornecimento de energia eléctrica no distrito da Moamba;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecimento e exploração de uma zona Franca Industrial no distrito da Moamba;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços em outras áreas de actividade conexas, e não conexas com a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Participação das consorciadas
- Texto do artigo, página 11: Para a concretização do objecto do consórcio as consorciadas assegurarão a disponibilidade dos necessários meios técnicos, humanos e materiais para e execução dos trabalhos constantes do contrato de empreitada, cuja identificação e utilização será objecto coordenação e concertação entre as consórciadas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de setenta milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a consorciada Construções CCM, Limitada, e uma de trinta milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a consorciada Intersol – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Chefe do Consórcio
- Número ou marcador, página 11: Um) O chefe do Consórcio é a consorciada Construções CCM, Limitada a quem compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar a actividade do consórcio tendo em vista a realização do objecto do Consórcio;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o investimento e financiamento, bem como garantir toda a componente Técnica, fornecimento da mão de obra e a gestão do empreendimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar as necessárias funções de representação e coordenação perante o Estado e seus representantes no processo de participação nos concursos públicos e de execusão do contrato de empreitada e outras no caso deste ser adjudicado ao consórcio, bem como quaisquer outras entidades e terceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Responsabilizar-se pela emissão das necessárias garantias bancárias referentes a este concurso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São responsabilidades da segunda consorciada;
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a instalação do consórcio dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a aprovação dos projectos a serem executados pelo consórcio;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o estabelecimento de todo tipo de relações com as entidades governamentais e privadas para o sucesso dos projectos a serem desenvolvidos pelo Consórcio.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: Intransmissibilidade da posição contratual
- Texto do artigo, página 11: Nenhuma das consorciada poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: Confidencialidade
- Texto do artigo, página 11: As consorciadas obrigam-se a guardar segredo sobre todas as informações e documentos técnicos e financeiros relacionados com o presente contrato até á sua aprovação e início de implementação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato de Consórcio e regulado no omisso, pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer emendas ou adendas ao presente Contrato só serão válidas se efectuadas por escrito e se forem assinadas por todas as partes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
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