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- Texto do artigo, página 1: Megamoz Distribuidor, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e três mil duzentos setenta e seis, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Megamoz Distribuidor, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Ahmedali Bandali, de trinta e sete anos de idade, filho de Ahmedali Bandali Kanji e de Shirin Ahmedali Formely Pia, natural de Nairobi-Quénia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101267978A, emitido aos seis de Julho de dois mil e onze,
- Texto do artigo, página 1: pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na Rua Cabo Delgado, número cinquenta e cinco, Nampula e Eajaz Yousuf Laheri, de vinte e seis anos de idade, filho de Yousuf Ibrahim Laheri e de Rabiyagori Yuosuf, natural de Kharod, Tal-Ankleshwar, Distrito de Bharuch Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º H3684690, emitido aos vinte e três de Setembro de dois mil e nove e residente em Falah Masjid Stree, celebram o presente contrato de sociedade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Megamoz Distribuidor, Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho número mil e duzentos e sessenta e oito, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eajaz La Yousuf Heri;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zahid Ahmedali Bandali.
- Texto do artigo, página 2: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleiageral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Zahid Ahmedali Bandali e Eajaz Yousuf Laheri, que desde já é nomeado administrador
- Texto do artigo, página 2: com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações
- Texto do artigo, página 2: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Balanço
- Texto do artigo, página 2: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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