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Texto do artigo · p. 21 Boa-Vida Smart Access, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de Março de dois mil e quinze da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 100196573, foi deliberada uma divisão e cessão de quota e a alteração total dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Boa-Vida Smart Access, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, segundo andar direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração de hospitais e clínicas, emergências médicas, gestão e administração de financiamento para cuidados de saúde, finanças médicas e seguros, transporte de doentes.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a) Ima com o valor nominal de um milhão cento e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited;
Texto do artigo · p. 21 b) Outra com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Não Norman Sipula; e
Texto do artigo · p. 21 c) Outra com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio BiomedRX Pty Ltd.
Texto do artigo · p. 21 SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Texto do artigo · p. 21 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 21 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita às regras estabelecidas a este respeito no Acordo Passocial.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Texto do artigo · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Texto do artigo · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Texto do artigo · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O quórum para a realização de uma assembleia geral é de um mínimo de dois sócios, desde que o sócio Imazi (Mauritius) Limited se encontre devidamente presente ou representado.
Texto do artigo · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por fax pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Texto do artigo · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 22 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Texto do artigo · p. 22 c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 d) A emissão de obrigações;
Texto do artigo · p. 22 e) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 22 f) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 22 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Texto do artigo · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada. Cada sócio terá o número de votos correspondente à percentagem de capital social por si detida.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros (mas nunca mais de seis), que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Texto do artigo · p. 22 c) A contratação e a concessão de empréstimos;
Texto do artigo · p. 22 d) A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores, sendo um deles um administrador nomeado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limited.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples. Cada administrador terá um voto.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 22 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, desde que um deles tenha sido indicado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limitada, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador, nos limites do mandato conferido pelo conselho de administração, e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Boa-Vida Smart Access, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de Março de dois mil e quinze da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  3. Texto do artigo, página 21: o n.º 100196573, foi deliberada uma divisão e cessão de quota e a alteração total dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Boa-Vida Smart Access, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 21: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, segundo andar direito, em Maputo.
  15. Texto do artigo, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  16. Texto do artigo, página 21: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração de hospitais e clínicas, emergências médicas, gestão e administração de financiamento para cuidados de saúde, finanças médicas e seguros, transporte de doentes.
  20. Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Texto do artigo, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Texto do artigo, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  26. Texto do artigo, página 21: a) Ima com o valor nominal de um milhão cento e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited;
  27. Texto do artigo, página 21: b) Outra com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Não Norman Sipula; e
  28. Texto do artigo, página 21: c) Outra com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio BiomedRX Pty Ltd.
  29. Texto do artigo, página 21: SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Texto do artigo, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  33. Texto do artigo, página 21: SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 21: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  36. Texto do artigo, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  37. Texto do artigo, página 21: OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  39. Texto do artigo, página 21: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  40. Texto do artigo, página 22: NONO
  41. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  43. Texto do artigo, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  45. Texto do artigo, página 22: Quatro) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita às regras estabelecidas a este respeito no Acordo Passocial.
  46. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  49. Texto do artigo, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  50. Texto do artigo, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  51. Texto do artigo, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  52. Texto do artigo, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  53. Texto do artigo, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  54. Texto do artigo, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  55. Texto do artigo, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 22: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  59. Texto do artigo, página 22: Dois) O quórum para a realização de uma assembleia geral é de um mínimo de dois sócios, desde que o sócio Imazi (Mauritius) Limited se encontre devidamente presente ou representado.
  60. Texto do artigo, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por fax pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  61. Texto do artigo, página 22: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  62. Texto do artigo, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  63. Texto do artigo, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  64. Texto do artigo, página 22: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  65. Texto do artigo, página 22: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  66. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  68. Texto do artigo, página 22: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  69. Texto do artigo, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  70. Texto do artigo, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  71. Texto do artigo, página 22: c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  72. Texto do artigo, página 22: d) A emissão de obrigações;
  73. Texto do artigo, página 22: e) A alteração do pacto social;
  74. Texto do artigo, página 22: f) O aumento e a redução do capital social;
  75. Texto do artigo, página 22: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  76. Texto do artigo, página 22: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  77. Texto do artigo, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada. Cada sócio terá o número de votos correspondente à percentagem de capital social por si detida.
  78. Texto do artigo, página 22: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  79. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  81. Texto do artigo, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros (mas nunca mais de seis), que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  82. Texto do artigo, página 22: Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
  83. Texto do artigo, página 22: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  84. Texto do artigo, página 22: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  85. Texto do artigo, página 22: c) A contratação e a concessão de empréstimos;
  86. Texto do artigo, página 22: d) A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendados pela assembleia geral.
  87. Texto do artigo, página 22: Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores, sendo um deles um administrador nomeado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limited.
  88. Texto do artigo, página 22: Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples. Cada administrador terá um voto.
  89. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  90. Texto do artigo, página 22: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  91. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, desde que um deles tenha sido indicado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limitada, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  94. Texto do artigo, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador, nos limites do mandato conferido pelo conselho de administração, e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Ano social e aprovação de contas)
  97. Texto do artigo, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  98. Texto do artigo, página 22: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  99. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  101. Texto do artigo, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  102. Texto do artigo, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  103. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  106. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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