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- Texto do artigo, página 9: Foselev Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes
- Texto do artigo, página 10: do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registo e notariado N 1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: i) Transferência da sede social da Foselev Moçambique, Limitada; ii) Alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade; iii) Alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, em virtude da correcção e ampliação do objecto social da sociedade. Os referidos artigos passarão a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Foselev Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, na cidade da MatolaLíngamo.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Locação de equipamentos e veículos de elevação e movimentação; e
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, catorze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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