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Texto do artigo · p. 13 Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e quinze, na Sociedade de Exploração de 1908,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100310627, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral ordinária os respectivos sócios a fim de deliberaram mudar a denominação da sociedade. Em consequência da mudança da denominação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Exploração de 1908, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 13 CONVOCATÓRIA
Texto do artigo · p. 13 Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 18 de Maio de 2015, pelas 14 horas e 30 minutos, no Hotel VIP, sito no Bairro Central, Av. Vinte e cinco de Setembro, n.º 692, na sala Púnguè B, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Número ou marcador · p. 13 1. Aprovação da agenda;
Número ou marcador · p. 13 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze;
Número ou marcador · p. 13 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 4. Apreciação e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano de dois mil e quinze;
Número ou marcador · p. 13 5. Apreciação de outros assuntos relevantes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Apenas, poderão estar presentes ou fazerse representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana
Texto do artigo · p. 13 de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos bancos onde se encontram registadas, até ao dia 4 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 13 Só têm direito a voto, os accionistas que possuam, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
Texto do artigo · p. 13 Os possuidores de número inferior a dez mil acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade,
Texto do artigo · p. 13 Sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º Andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
Texto do artigo · p. 13 Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
Texto do artigo · p. 13 Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Texto do artigo · p. 13 Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Porta n.º 103, cidade de Maputo, a partir do dia 4 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Abril de 2015. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e quinze, na Sociedade de Exploração de 1908,
  3. Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100310627, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral ordinária os respectivos sócios a fim de deliberaram mudar a denominação da sociedade. Em consequência da mudança da denominação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Exploração de 1908, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 13: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  8. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral Ordinária
  9. Texto do artigo, página 13: CONVOCATÓRIA
  10. Texto do artigo, página 13: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 18 de Maio de 2015, pelas 14 horas e 30 minutos, no Hotel VIP, sito no Bairro Central, Av. Vinte e cinco de Setembro, n.º 692, na sala Púnguè B, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  11. Número ou marcador, página 13: 1. Aprovação da agenda;
  12. Número ou marcador, página 13: 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze;
  13. Número ou marcador, página 13: 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  14. Número ou marcador, página 13: 4. Apreciação e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano de dois mil e quinze;
  15. Número ou marcador, página 13: 5. Apreciação de outros assuntos relevantes para a sociedade.
  16. Texto do artigo, página 13: Apenas, poderão estar presentes ou fazerse representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana
  17. Texto do artigo, página 13: de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos bancos onde se encontram registadas, até ao dia 4 de Maio de 2015.
  18. Texto do artigo, página 13: Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
  19. Texto do artigo, página 13: Só têm direito a voto, os accionistas que possuam, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
  20. Texto do artigo, página 13: Os possuidores de número inferior a dez mil acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
  21. Texto do artigo, página 13: Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade,
  22. Texto do artigo, página 13: Sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º Andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 13: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 13: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
  25. Texto do artigo, página 13: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
  26. Texto do artigo, página 13: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  27. Texto do artigo, página 13: Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Porta n.º 103, cidade de Maputo, a partir do dia 4 de Maio de 2015.
  28. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2015. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
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