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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão do dia vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, da Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100571846, no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, o sócio único Fadi Mohamad Nesr altera a nacionalidade libanesa inicialmente constante pela nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104891942B, emitido aos vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, em Maputo e faz uma alteração integral dos estatutos que passam a ser os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Importação e distribuição de produtos cosméticos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio Fadi Mahomed Nesr é de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade nas condições fixadas por ele e por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador nomeado, mediante ou não caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, Fadi Mahomed Nesr ou administrador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários a boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio, Fadi Mahomed Nesr, administrador ou outro empregado expressamente mandatado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
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