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Texto do artigo · p. 6 Prodemo, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e quinze, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, a sociedade Prodemo, Limitada, matriculada sob NUEL 100498154, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 i) O objecto principal da sociedade a construção civil e obras públicas, mantendo no entanto todas as outras actividades já definidas anteriormente, e, consequentemente alterar o artigo terceiro dos estatutos; ii) O aumento do actual capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, por forma a permitir a qualificação da sociedade para obtenção do alvará de construção civil e obras públicas da sétima classe nos termos da legislação aplicável, e, consequentemente, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos.
Texto do artigo · p. 6 O qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal:
Número ou marcador · p. 6 a) Financiamento, gestão, operação e desenvolvimento de terminais ferro-portuárias;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços ferroportuários em terminais de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-
Texto do artigo · p. 6 estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimentos, infraestruturas para abastecimento de combustíveis e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante; c) Prestação de serviços de pilotagem, reboque, atracação e desatracação, estiva a bordo de navios e no cais, manuseamento de cargas em armazéns, tabuleiros portuários e nos navios, armazenagem, abastecimento off-shore/on-shore de combustível, água e electricidade aos navios, cabotagem da logística do petróleo e gás, passageiros e colecta de resíduos;
Número ou marcador · p. 6 d) Prestação de serviços auxiliares de estiva, engenharia, consultoria e fiscalização de obras públicas e particulares de larga escala, construção, gestão e operação de dragagens, manuseamento de cargas, preparação e elaboração de estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio e indústria com importação e exportação de bens e serviços nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zacarias Chembene;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Lázaro Machacha.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Prodemo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e quinze, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, a sociedade Prodemo, Limitada, matriculada sob NUEL 100498154, deliberou o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 6: i) O objecto principal da sociedade a construção civil e obras públicas, mantendo no entanto todas as outras actividades já definidas anteriormente, e, consequentemente alterar o artigo terceiro dos estatutos; ii) O aumento do actual capital social de vinte mil meticais para dez milhões de meticais, por forma a permitir a qualificação da sociedade para obtenção do alvará de construção civil e obras públicas da sétima classe nos termos da legislação aplicável, e, consequentemente, procedeu-se à alteração do artigo quarto dos estatutos.
  4. Texto do artigo, página 6: O qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a construção civil e obras públicas.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades conexas com o seu objecto social principal:
  9. Número ou marcador, página 6: a) Financiamento, gestão, operação e desenvolvimento de terminais ferro-portuárias;
  10. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços ferroportuários em terminais de contentores, bases de fornecimento e trânsito, estaleiro para fabrico e construção submarina, infra-
  11. Texto do artigo, página 6: estruturas de tubulação, infra-estruturas de terminais de abastecimentos, infraestruturas para abastecimento de combustíveis e reparações de embarcações, indústria primária e secundária jusante, incluindo áreas de apoio às actividades relacionadas com petróleo e gás a jusante; c) Prestação de serviços de pilotagem, reboque, atracação e desatracação, estiva a bordo de navios e no cais, manuseamento de cargas em armazéns, tabuleiros portuários e nos navios, armazenagem, abastecimento off-shore/on-shore de combustível, água e electricidade aos navios, cabotagem da logística do petróleo e gás, passageiros e colecta de resíduos;
  12. Número ou marcador, página 6: d) Prestação de serviços auxiliares de estiva, engenharia, consultoria e fiscalização de obras públicas e particulares de larga escala, construção, gestão e operação de dragagens, manuseamento de cargas, preparação e elaboração de estudos de viabilidade;
  13. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de formação, capacitação e especialização técnica de recursos humanos e agenciamento de pessoal técnico qualificado.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio e indústria com importação e exportação de bens e serviços nos termos estabelecidos na lei.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez milhões de meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Zacarias Chembene;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinco milhões meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Obadias Lázaro Machacha.
  21. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  22. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  23. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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