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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: JAL Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100286319, uma entidade denominada JAL Consultants, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Júlio Alfredo Chaúque, casado, com a segunda outorgante em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão número dezassete, casa número mil e seiscentos e dezasseis, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086283J, emitido aos trinta de Março de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Ássia Mariza Amade Chaúque, casada, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão número dezassete, casa número mil e seiscentos e dezasseis, cidade da Matola, cidade da Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101952902N, emitido no dia trinta de Março de dois mil e quinze, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de JAL Consultants, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro da Liberdade, Rua do Maputo número centos e sessenta e três.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Venda e distribuição de materiais e consumíveis de escritórios; (ii) Venda e assistência técnica de todo tipo de material informático e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Júlio Alfredo Chaúque, e outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Ássia Mariza Amade Chaúque.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade reserva-se em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 6: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente do conselho de administração e o outro que ocupas o cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores ou com a de um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso algum, os sócios, os administradores ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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