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Texto do artigo · p. 23 Gal Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608464, uma sociedade denominada Gal Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Zaheer Abdul Rahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071511N, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze em Moçambique;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. GLG Limitada, com registo de escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e catorze, lavrada, a folhas treze e quinze, escritura diversas número cento e noventa e nove, representado pelo socio Daniel Ginat de nacionalidade Israel, portador do Passaporte n.º 39004151.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação rede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gal Resources, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem sua sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GLG, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaheer Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Gal Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608464, uma sociedade denominada Gal Resources, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Zaheer Abdul Rahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071511N, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze em Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. GLG Limitada, com registo de escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e catorze, lavrada, a folhas treze e quinze, escritura diversas número cento e noventa e nove, representado pelo socio Daniel Ginat de nacionalidade Israel, portador do Passaporte n.º 39004151.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação rede social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gal Resources, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem sua sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GLG, Limitada;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaheer Abdul Rahimo.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
  25. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  29. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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