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Texto do artigo · p. 28 Mahogany, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Maio, de mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e seis verso, sob o número mil e novecentos e cinquenta e nove, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e trezentos, a folhas cento e oitenta e nove verso, do livro de inscrições diversas E traço, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções, compareceram como outorgante Ker Holdings (Pty) Ltd, Tresor Trust e Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd, todos representados neste acto pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mahogany, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mahogany, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, na Rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra, venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Imobiliária, compra e venda, arrendamento, gestão de imóveis e infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Turismo e hospitalidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Desporto e actividades recreativas em terra, ar e marítimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços na área de marketing, gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Catering;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria, decoração e fornecimento de material de design de interiores;
Número ou marcador · p. 28 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente a Ker Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de mil e oito centos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Tresor Trust;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 28 Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazer-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cem por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cem por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 29 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de gerente a senhora Isabelle Debetz ép. Geyer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, sete de Maio, de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mahogany, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Maio, de mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e seis verso, sob o número mil e novecentos e cinquenta e nove, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e trezentos, a folhas cento e oitenta e nove verso, do livro de inscrições diversas E traço, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções, compareceram como outorgante Ker Holdings (Pty) Ltd, Tresor Trust e Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd, todos representados neste acto pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mahogany, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mahogany, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, na Rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Duração
  11. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Compra, venda, importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, compra e venda, arrendamento, gestão de imóveis e infraestruturas turísticas;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Turismo e hospitalidade;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Desporto e actividades recreativas em terra, ar e marítimos;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços na área de marketing, gestão e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Catering;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria, decoração e fornecimento de material de design de interiores;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  23. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 28: Capital social
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente a Ker Holdings (Pty) Ltd;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de mil e oito centos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Tresor Trust;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  33. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  39. Número ou marcador, página 28: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  42. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: Morte ou dissolução dos sócios
  45. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  51. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazer-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Votação
  58. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cem por cento do capital social estiver devidamente representado.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cem por cento dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  66. Número ou marcador, página 29: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 29: b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  68. Número ou marcador, página 29: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  69. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de gerente a senhora Isabelle Debetz ép. Geyer.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: Resultados
  77. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
  78. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  87. Texto do artigo, página 29: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  88. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  89. Texto do artigo, página 29: de Pemba, sete de Maio, de dois mil e cinco.
  90. Texto do artigo, página 29: — A Notária, Ilegível.
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