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Texto do artigo · p. 16 PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da PNA Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um seis cinco oito oito zero, foi deliberado pelos sócios presentes e representados a alteração integral dos estatutos da sociedade, a qual incluiu a alteração da firma da sociedade, que passa a ser PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada, e, por consequência da referida deliberação passaram os estatutos da sociedade a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de oito de Julho de dois mil e dez.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) A realização de consultorias em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 16 c) A realização de investimentos em áreas diversas; d)A realização de participações financeiras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para o sócio Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 16 a)A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão dos sócios;
Texto do artigo · p. 17 d)A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 17 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 g) O aumento e a redução do capital social; h)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 i) A designação dos auditores externos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade; b)Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões; d)Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 17 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
Texto do artigo · p. 17 o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 17 que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
Número ou marcador · p. 17 i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da PNA Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um seis cinco oito oito zero, foi deliberado pelos sócios presentes e representados a alteração integral dos estatutos da sociedade, a qual incluiu a alteração da firma da sociedade, que passa a ser PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada, e, por consequência da referida deliberação passaram os estatutos da sociedade a adoptar a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 16: Da firma, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de oito de Julho de dois mil e dez.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 16: b) A realização de consultorias em áreas diversas;
  21. Número ou marcador, página 16: c) A realização de investimentos em áreas diversas; d)A realização de participações financeiras.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  24. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para o sócio Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  39. Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  49. Texto do artigo, página 16: a)A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
  50. Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão dos sócios;
  52. Texto do artigo, página 17: d)A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  53. Número ou marcador, página 17: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  54. Número ou marcador, página 17: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 17: g) O aumento e a redução do capital social; h)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
  56. Número ou marcador, página 17: i) A designação dos auditores externos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade; b)Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões; d)Propor o plano de negócios da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 17: e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  65. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  66. Número ou marcador, página 17: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  67. Número ou marcador, página 17: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
  68. Número ou marcador, página 17: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  69. Número ou marcador, página 17: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 17: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  77. Texto do artigo, página 17: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  79. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
  83. Texto do artigo, página 17: o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
  88. Texto do artigo, página 17: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  89. Número ou marcador, página 17: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
  90. Número ou marcador, página 17: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  95. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  98. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  99. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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