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Texto do artigo · p. 24 IMF – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608227 uma sociedade denominada I M F – Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal),
Texto do artigo · p. 24 portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 24 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de IMF – Construções, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil e obras públicas, empreitadas de construção civil, prestação de todo tipo serviços na área da construção civil e obras públicas, importação e exportação e comercialização de todo tipo de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: IMF – Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608227 uma sociedade denominada I M F – Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal),
  4. Texto do artigo, página 24: portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
  6. Texto do artigo, página 24: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de IMF – Construções, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil e obras públicas, empreitadas de construção civil, prestação de todo tipo serviços na área da construção civil e obras públicas, importação e exportação e comercialização de todo tipo de materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeados gerentes.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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