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- Texto do artigo, página 2: Sanaf Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do mês de Outubro de dois mil e onze, na conservatória em epígrafe procedeu se a divisão e cessão da quota no valor nominal de trinta mil meticais, que o sócio Ghulam Abbas Bawa, possuía na sociedade Sanaf Trading, Limitada, constituída e matriculada sob NUEL 100087383, e que em quatro novas quotas, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, que cede com todos os direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal ao senhor Ali Baza Bawa, outra no valor nominal de dez mil meticais ao senhor Mohsin Raza Bawa, outra no valor nominal de cinco mil meticais, que cede com todos os direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal ao senhor Tammar Raza Hemani, e outra no valor nominal ao senhor Maisam Abbas Bawa. O cedente retira-se da sociedade
- Texto do artigo, página 3: e nada mais tem haver dela. Por sua vez o senhor Ali Baza Bawa unificou a sua quota ora recebida com a primitiva passando a deter uma única no valor nominal de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência altera-se o artigo quinto que passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) Ali Baza Bawa, uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Mohsin Raza Bawa, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Tammar Raza Hemani, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Maisam Abbas Bawa, uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez cento do capital social. E nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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