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Texto do artigo · p. 3 Naben Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608863, uma entidade denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 3 Naite dos Santos Necas, de treze anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288498M, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 3 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de Cumbana-Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mi e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 3 Ângela dos Santos Necas, de quinze anos de idade, solteira, natural de ChicuqueMaxixe, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido em treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de CumbanaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 3 Benvinda Batista Ali Necas, de quarenta e sete anos de idade, casada, natural de Maputo, residente no Condominio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291008B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Jorge Armindo Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo , residente no Bairro Polana Caniço A quarteirão sessenta, casa número cinco, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Da sede
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sede na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral, com o capital social de cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 3 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 3 Três) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Texto do artigo · p. 3 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 3 Cinco) Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor.
Texto do artigo · p. 3 Seis) O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta o nome de Naben Prestação de Serviços, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e forma de representação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sede social ė na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá tambėm associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
Número ou marcador · p. 4 a) Naite dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte ponto seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Ângela dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Benvinda Batista Ali Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Jorge Armindo Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte mil e duzentos meticais, representativa de vinte ponto vinte por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes
Texto do artigo · p. 4 ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 4 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
Número ou marcador · p. 4 a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
Número ou marcador · p. 4 b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou interdição do sócio
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais;
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendo-se a devida quota.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, trinta e um de Marco de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Naben Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608863, uma entidade denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 3: Naite dos Santos Necas, de treze anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288498M, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e doze,
  5. Texto do artigo, página 3: pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de Cumbana-Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mi e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  6. Texto do artigo, página 3: Ângela dos Santos Necas, de quinze anos de idade, solteira, natural de ChicuqueMaxixe, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido em treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de CumbanaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  7. Texto do artigo, página 3: Benvinda Batista Ali Necas, de quarenta e sete anos de idade, casada, natural de Maputo, residente no Condominio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291008B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 3: Jorge Armindo Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo , residente no Bairro Polana Caniço A quarteirão sessenta, casa número cinco, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  9. Texto do artigo, página 3: Da sede
  10. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sede na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral, com o capital social de cem mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  12. Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  13. Texto do artigo, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
  14. Texto do artigo, página 3: Três) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  15. Texto do artigo, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  16. Texto do artigo, página 3: Cinco) Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor.
  17. Texto do artigo, página 3: Seis) O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
  18. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 3: Denominação
  21. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Naben Prestação de Serviços, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 3: Sede e forma de representação
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A sede social ė na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 3: Duração
  28. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 3: Objecto
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá tambėm associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 4: Capital social
  36. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
  37. Número ou marcador, página 4: a) Naite dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte ponto seis por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 4: b) Ângela dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
  39. Número ou marcador, página 4: c) Benvinda Batista Ali Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
  40. Número ou marcador, página 4: d) Jorge Armindo Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte mil e duzentos meticais, representativa de vinte ponto vinte por cento, do capital social.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes
  49. Texto do artigo, página 4: ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 4: Cessação de quotas
  52. Texto do artigo, página 4: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  55. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo do respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
  59. Número ou marcador, página 4: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
  60. Número ou marcador, página 4: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 4: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
  63. Número ou marcador, página 4: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
  64. Número ou marcador, página 4: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição do sócio
  67. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais;
  68. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendo-se a devida quota.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e um de Marco de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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