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- Texto do artigo, página 3: Naben Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608863, uma entidade denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 3: Naite dos Santos Necas, de treze anos de idade, solteiro, natural de Maputo, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288498M, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e doze,
- Texto do artigo, página 3: pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de Cumbana-Jangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mi e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: Ângela dos Santos Necas, de quinze anos de idade, solteira, natural de ChicuqueMaxixe, residente no Condomínio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288354M, emitido em treze de Julho de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, representado pelo seu pai Januário dos Santos Necas, de quarenta e quatro anos de idade, casado, natural de CumbanaJangamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110076S, emitido aos onze de Março de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
- Texto do artigo, página 3: Benvinda Batista Ali Necas, de quarenta e sete anos de idade, casada, natural de Maputo, residente no Condominio Garden Vilage, Estrada Nacional Número Quatro, casa número trinta e sete, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102291008B, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e doze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Jorge Armindo Cossa, de cinquenta e dois anos de idade, casado, natural de Maputo , residente no Bairro Polana Caniço A quarteirão sessenta, casa número cinco, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100032078A, emitido aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e nove pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Da sede
- Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Naben Prestação de Serviços, Limitada, e tem a sede na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais sucursais e outras formas de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que cumpridas as formalidades legais, com duração por tempo indeterminado, poderá ainda transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral, com o capital social de cem mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade são exercídas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 3: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias de urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 3: Três) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Texto do artigo, página 3: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante assinatura de um dos sócios gerentes ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 3: Cinco) Não sendo permitido a qualquer deles ou seu mandatário obrigar a sociedade, em documentos, contratos ou negócios estranhos a sociedade, bem como vales ou letras de favor.
- Texto do artigo, página 3: Seis) O presente contrato será regulado pelos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta o nome de Naben Prestação de Serviços, Limitada, e a sua existência conta-se a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e forma de representação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sede social ė na Estrada Nacional Número Quatro, na Matola, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar delegações, filiais e sucursais e outras formas de representação sociais em qulaquer ponto do território nacional ou estrangeiro desde que cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para outro local do território nacional, desde que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se, o seu início, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá tambėm associar-se a outras empresas ou com terceiros adquirindo quotas acções, ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades de harmonia com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, distribuídos como abaixo se indica:
- Número ou marcador, página 4: a) Naite dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Ângela dos Santos Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Benvinda Batista Ali Necas, com uma quota no valor nominal de vinte seis mil e seiscentos meticais, representativa de vinte e ponto seis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: d) Jorge Armindo Cossa, com uma quota no valor nominal de vinte mil e duzentos meticais, representativa de vinte ponto vinte por cento, do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, cumpridos os termos previstos no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos sócios gerentes a serem eleitos por assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e bastante assinatura de um dos sócios gerentes
- Texto do artigo, página 4: ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 4: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência na sua aquisição, seguido dos sócios e só então a estranhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamentos, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: d) Quando a conduta ou comportamento do sócio prejudique a vida ou actividade da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: e) Quando o sócio infringir qualquer das cláusulas do pacto social ou deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Quando, por efeito de partilha, em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, respectiva quota lhe não fique a pertencer na totalidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será:
- Número ou marcador, página 4: a) O do respectivo valor nominal deste se, contabilisticamente, for superior ao valor real da participação do sócio;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo valor patrimonial da sua participação, sempre que o valor seja superior ao seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou interdição do sócio
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus representantes herdeiros legais;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando sejam vários, os sucessores, designarão, entre si, um representante mantendo-se a devida quota.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e reunir-se-a ordináriamente uma vez por ano, nos primeiros quatro meses subsequentes, ao fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, e pode ser convocada por qualquer um dos sócios ou seus mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se legalmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os representantes de mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este forum, será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mais nunca antes de quinze dias, podendo então deliberar com qualquer forum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for por comum acordo será liquidada de como foi deliberada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação complementar aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, trinta e um de Marco de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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