III SÉRIE — n.º 42
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 42/2015
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) A exploração de estabelecimentos hoteleiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: c) Representações comerciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços de gestão, consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de noventa mil meticais, e corresponde a uma quota única da sócia Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pela sócia Irene Margarida Viana Pacheco Pinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida
- Texto do artigo, página 9: ou interdita, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Prf-Gás de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dias do mês de Novembro de dois mil e treze, da sociedade Prf-Gás de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100126826, com capital social de duzentos e setenta e cinco mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaramalterar a sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, no numero dois dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tchumene II, Parcela três mil trezentos e oitenta barra vinte e um barra A, Município da Matola, província do Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Os restantes artigos constantes mantêm-se inalterados.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte de Novembro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Telealarme de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e seis, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior dos registos e notariados, procedeu-se na sociedade em epígrafe,retificação cessão de quotas, e alteração parcial do pacto social, em que o sócio Afonso D´Oliveira Alves, divide a sua quota
- Texto do artigo, página 9: no valor nominal de nominal de um milhão novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e oitenta meticais, em duas novas quotas, sendo uma quota no valor nominal de um milhão e trinta e um mil e quinhentos e dezassete meticais e cinquenta centavos, que reserva para si, e outra no valor nominal de novecentos e dez mil, cento e sessenta e dois meticais e cinquenta centavos, a favor de Alfredo Vasco Mula, que unifica as quotas cedidas passando a deter na sociedade uma quota no valor de um milhão e noventa e dois mil e cento e noventa e cinco meticais.
- Texto do artigo, página 9: Que em consequência da divisão, cessão de quota, e alteração parcial do pacto social, é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quatrocentos e vinte e sete mil e cem meticais, correspondente á soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Afonso D´Oliveira Alves, uma quota no valor de um milhão e trinta e um mil e quinhentos e dezassete meticais e cinquenta centavos;
- Número ou marcador, página 9: b) Alfredo Vasco Mula, uma quota no valor nominal de um milhão e noventa e dois mil e cento e noventa e cinco meticais;
- Número ou marcador, página 9: c) Emídio Ricardo Nhamissitane, Uma quota no valor de cento e oitenta e dois trinta e dois meticais e cinquenta centavos;
- Número ou marcador, página 9: d) David Miguel Correia de Oliveira Alves, Uma quota no valor de cento e vinte e um mil trezentos e cinquenta e cinco meticais.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, catorze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Foselev Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e uma e seguintes
- Texto do artigo, página 10: do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registo e notariado N 1 e notária do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: i) Transferência da sede social da Foselev Moçambique, Limitada; ii) Alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade; iii) Alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, em virtude da correcção e ampliação do objecto social da sociedade. Os referidos artigos passarão a ter as seguintes redacções:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Foselev Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, na cidade da MatolaLíngamo.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 10: b) Locação de equipamentos e veículos de elevação e movimentação; e
- Número ou marcador, página 10: c) Transporte de carga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, catorze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de quinze de Julho de mil novecentos e noventa e oito, sob o número onze mil e quarenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco do livro C, traço vinte e seis, na Conservatória das Entidades Legais, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Construções CCM, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, T3, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Aos onze dias do mês de Março do ano dois mil e quinze, ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, os sócios da Construções CCM, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com capital social de dez milhões de meticais, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine número cento e trinta T3 na cidade de Maputo, tendo como agenda principal a discussão dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 10: i) Cessão de quotas do sócio Roberto William Kachamila; ii) Divisão e cessão da quota dos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua; e iii) Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Estiveram presentes na reunião o sócio Nanjing Housing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, o sócio Shocheng Shen, titular de uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, ambos devidamente representados por He Weiping, o sócio Roberto William Kachamila, detentor de uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social e os sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua, titulares de uma quota indivisa no montante de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social e representados na reunião por Messias Hélio Mesquita Brow Mandua.
- Texto do artigo, página 10: Analisada a regularidade da convocatória desta sessão extraordinária e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, foi declarada a existência do quórum necessário para a assembleia geral reunir e deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 10: Iniciados os trabalhos foi apresentado pelo sócio Roberto William Kachamila a vontade expressa de vender a totalidade de sua quota a sociedade de direito Chinês denominada China-África Investment Co. Limited pelo preço de três milhões de meticais e apartar-se consequentemente da sociedade com efeitos a partir desta data.
- Texto do artigo, página 10: De igual modo o senhor Messias Hélio Mesquita Brow Mandua declarou que ele e o seus representados dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de um milhão e trezentos mil meticais que cedem também a China-África Investment Co. Limited pelo preço de dois milhões e seiscentos mil meticais e outra no valor de duzentos mil meticais que reservam para si mesmos.
- Texto do artigo, página 10: O representante da China-África Investment Co. Limited,presente no encontro, declararou que, para inteira validade destes actos, presta total consentimento a cessão de quotas aqui verificada, bem como a quitação dos preços nos termos propostos, entrando, assim, a sua representada como nova sócia na sociedade Construções CCM, Limitada, detendo uma quota unificada no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: De seguida os sócios concordaram ainda na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, e de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinco milhões quinhentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China-África Investment Co. Limited:
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze põe cento do capital social, pertencente a Shoucheng She; e
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua,
- Texto do artigo, página 11: Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 11: Para terminar os sócios deliberaram nomear
- Texto do artigo, página 11: o senhor Roberto William Kachamila para outorgar a escritura pública decorrente destas divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, bem como requerer o registo de todos os actos subsequentes junto das autoridades competentes, incluindo na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: E nada mais havendo por discutir e deliberar, a reunião foi encerrada pelas onze e trinta horas e lavrada a presente acta que, depois de lida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas setenta e nove a oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi celebrado um contrato de consórcio, entre Construções CCM, Limitada e Intersol
- Texto do artigo, página 11: – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA Designação e sede O consórcio adopta a designação de CCM – Intersol, Devlopment, Limiatada, e tem a sua sede na na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, rés-do-chão, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: Objecto e termo
- Número ou marcador, página 11: Um) O consórcio tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Construção de um complexo prisional, comercial e infraestruras públicas no distrito da Moamba e outras zonas;
- Número ou marcador, página 11: b) Construção, exploração de uma central de gás para fornecimento de energia eléctrica no distrito da Moamba;
- Número ou marcador, página 11: c) Estabelecimento e exploração de uma zona Franca Industrial no distrito da Moamba;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços em outras áreas de actividade conexas, e não conexas com a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Participação das consorciadas
- Texto do artigo, página 11: Para a concretização do objecto do consórcio as consorciadas assegurarão a disponibilidade dos necessários meios técnicos, humanos e materiais para e execução dos trabalhos constantes do contrato de empreitada, cuja identificação e utilização será objecto coordenação e concertação entre as consórciadas.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem milhões de meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de setenta milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a consorciada Construções CCM, Limitada, e uma de trinta milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital, pertencente a consorciada Intersol – Sociedade de Comércio Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Chefe do Consórcio
- Número ou marcador, página 11: Um) O chefe do Consórcio é a consorciada Construções CCM, Limitada a quem compete:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir e coordenar a actividade do consórcio tendo em vista a realização do objecto do Consórcio;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o investimento e financiamento, bem como garantir toda a componente Técnica, fornecimento da mão de obra e a gestão do empreendimento;
- Número ou marcador, página 11: c) Desempenhar as necessárias funções de representação e coordenação perante o Estado e seus representantes no processo de participação nos concursos públicos e de execusão do contrato de empreitada e outras no caso deste ser adjudicado ao consórcio, bem como quaisquer outras entidades e terceiros;
- Número ou marcador, página 11: d) Responsabilizar-se pela emissão das necessárias garantias bancárias referentes a este concurso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São responsabilidades da segunda consorciada;
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a instalação do consórcio dentro do território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir a aprovação dos projectos a serem executados pelo consórcio;
- Número ou marcador, página 11: c) Garantir o estabelecimento de todo tipo de relações com as entidades governamentais e privadas para o sucesso dos projectos a serem desenvolvidos pelo Consórcio.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: Intransmissibilidade da posição contratual
- Texto do artigo, página 11: Nenhuma das consorciada poderá, no todo ou em parte, ceder a terceiros os direitos e obrigações que lhe advêm do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: Confidencialidade
- Texto do artigo, página 11: As consorciadas obrigam-se a guardar segredo sobre todas as informações e documentos técnicos e financeiros relacionados com o presente contrato até á sua aprovação e início de implementação.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato de Consórcio e regulado no omisso, pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: Quaisquer emendas ou adendas ao presente Contrato só serão válidas se efectuadas por escrito e se forem assinadas por todas as partes.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, doze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Maláriatech, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Janeiro do ano dois mil e quinze, da sociedade Maláriatech, Limitada, matriculada sob NUEL 100536129, deliberaram o aumento do objecto, e consequente ao aumento, é alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços e fornecimento de produtos nas áreas de agricultura, preservação e manutenção do meio ambiente, saúde e sanidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de pesticidas, repelente, redes mosquiteiras, e produtos sanitários.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Shun Yi Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze Maio do ano de dois mil e quinze, da sociedade Shun Yi Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100451492, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de trezentos e setenta e dois mil meticais, que o sócio Didi Chen, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais que cede a Jinfu Yao que entra para a sociedade como novo sócio e outra no valor de cento e vinte e quatro mil meticais, que cede a Shengneng Wang.
- Texto do artigo, página 12: O sócio Shengneng Wang, unifica as quotas recebidas e passa a ter a uma única no valor de trezentos e setenta e dois meticais.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Shengneng Wang, com uma quota no valor de trezentos e setenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Jinfu Yao, com uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bethel Factory, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio do ano de dois mil e quinze, da sociedade Bethel Factory, Limitada, matriculada sob NUEL100412810, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de nove mil e oitocentos meticais, que o sócio Mianxiang Chen possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma quota no valor de cinco mil e oitocentos meticais que reserva para si e outra no valor de quatro mil meticais que cede Xiao An, que entra para a sociedade como novo sócio, cessão essa feita pelo seu valor nominal e todos os direitos inerentes a quota.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Xiao Qin Xue, com uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Mianxiang Chen, com uma quota no valor de cinco mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e nove por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 12: c) Xiao An, com uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, catorze de maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Centro de Inspecções de Moçambique – CIM, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte quatro de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta a folhas trinta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro, traço D deste Cartório Notarial, a cargo do notário Arlindo Fernando Matavele, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos do Centro de Inspecções de Moçambique – CIM, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo quinto, o qualpassará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Inspemarinha – Prestações de Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de novecentos e setenta cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Tafver Holding Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de trezentos vinte cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, onzede Maiode dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Logiplan Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, por delibercao do dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze da sociedade Logiplan Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 100338955, altera artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Crisanto Castiano Mitema, número dezanove, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: E nada mais havendo a deliberar deu por encerrada a sessão, tendo da mesma sido lavrada a presente acta avulsa que vai ser assinada pelo presente.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, dezassete de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: IAM – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte oito de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e três a folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial, a cargo do notário Arlindo Fernando Matavele, foi celebrada uma escritura de cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da IAM – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram o artigo quinto, o qualpassará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão
- Texto do artigo, página 13: e trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Inspemarinha – Prestações de Serviços, Limitada, com uma quota no valor nominal de novecentos e setenta cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 13: b) Tafver Holding Moçambique, Limitada, com uma quota no valor nominal de trezentos vinte cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 13: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: SC – Engenharia & Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Maio de dois mil e quinze, da sociedade SC – Engenharia & Construções, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100238896, deliberam a cessão da quota no valor nominal de Cento e cinquenta mil meticais, que o sócio Hidayat Abdul Gafur possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu quota no valor de Cento e quarenta e cinco mil meticais a Fuleide Nhange Cambale e quota no valor de cinco mil meticais a Otília Eduardo Mechando.
- Texto do artigo, página 13: Que em consequência da operada cedência de quotas, altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais pertencente à Fuleide Nhange Cambale;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente à Otília Eduardo Mechando.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Maio de dois mil e quinze, na Sociedade de Exploração de 1908,
- Texto do artigo, página 13: Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100310627, com o capital social de cem mil meticais, reuniram em assembleia geral ordinária os respectivos sócios a fim de deliberaram mudar a denominação da sociedade. Em consequência da mudança da denominação fica alterada a composição do artigo primeiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Sociedade de Exploração de 1908, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 13: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 13: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 18 de Maio de 2015, pelas 14 horas e 30 minutos, no Hotel VIP, sito no Bairro Central, Av. Vinte e cinco de Setembro, n.º 692, na sala Púnguè B, cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Número ou marcador, página 13: 1. Aprovação da agenda;
- Número ou marcador, página 13: 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze;
- Número ou marcador, página 13: 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: 4. Apreciação e aprovação do plano de actividades e orçamento para o ano de dois mil e quinze;
- Número ou marcador, página 13: 5. Apreciação de outros assuntos relevantes para a sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Apenas, poderão estar presentes ou fazerse representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE – Empresa Moçambicana
- Texto do artigo, página 13: de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos Certificados de Titularidade das Acções, emitidos pelos bancos onde se encontram registadas, até ao dia 4 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 13: Tendo sido depositados pelo Accionista os respectivos Certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
- Texto do artigo, página 13: Só têm direito a voto, os accionistas que possuam, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
- Texto do artigo, página 13: Os possuidores de número inferior a dez mil acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
- Texto do artigo, página 13: Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade,
- Texto do artigo, página 13: Sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º Andar, Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 13: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
- Texto do artigo, página 13: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
- Texto do artigo, página 13: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Texto do artigo, página 13: Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar, Porta n.º 103, cidade de Maputo, a partir do dia 4 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Abril de 2015. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
- Texto do artigo, página 14: EMI – Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos oitenta e um mil quinhentos e noventa, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada EMI – Fashion, Limitada, constituída entre os sócios Baltazar Arnaldo Segundo, maior, solteiro, natural de Nampula, distrito de Angoche, residente na cidade de Nacala- -Porto, Bairro Bloco – 1, Maiaia de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta cem dezasseis sessenta e seis cinquenta I emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos dezassete de Abril de dois mil e dez e válido até dezassete de Abril de dois mil e quinze e Tenza Nacute Ussene Anli, solteira maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, residente no Bairro Bloco, Maiaia, cidade de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º zero trinta mil setenta e três vinte e oito nove J emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade Nampula aos, onze de Fevereiro de dois mil e dez, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação EMI – Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala – Porto, Bairro Maiaia, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Baltazar Arnaldo Segundo;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Tenza Nacute Ussene Ali.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos sócios Baltazar Arnaldo Segundo, Tenza Nacute Ussene Ali, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cabe aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos só actos pendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 14: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: d) Trespassar quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A administração reúne se na sede da sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Sempre que necessário ou, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ao administrador e vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 14: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, dois de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: GTP Logistic, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Março de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos oitentae quatro mil duzentos oitenta e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GTP Logistic, Limitada, constituída entre os sócios Abílio da Silva Torres, casado, residente no Bairro Maiaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE número zero três PT zero zero zero cinquenta e nove vinte e dois um Q, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Nampula, aos dezanove de Novembro de dois mil e catorze e válido até aos dezanove de Novembro de dois mil e quinze e Pedro Miguel Gouveia Torres, casado, residente em, bairro Maiaia, cidade de Nacala – Porto, província de Nampula, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º L noventa vinte quarenta, emitido pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e onze, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, GTP Logistic, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Bairro Maiaia, cidade Baixa província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços o exercício da actividade de imobiliária, em especial a promoção, desenvolvimento e exploração de projectos imobiliários e respectiva comercialização,
- Texto do artigo, página 15: compra e venda de propriedades, incluindo arrendamento e a exploração da actividade turística.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente, em conjunto com a sua actividade principal, desenvolver a actividade de compra e venda de participações financeiras e gestão de carteiras de títulos de terceiros. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e dedicar-se a qualquer outras actividades económicas em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade têm, ainda por objectivo a importação e exportação de toda a matéria-prima e equipamento necessário para a implementação das suas actividades pertencentes a este.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Pedro Miguel Gouveia Torres;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Abilio da Silva Torres, respectivamente
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete a todos os sócios Pedro Miguel Gouveia Torres, e Abilio da Silva Torres que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos pendentes à realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer outra forma, onerar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, qualquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 15: d) Trespassar qualquer estabelecimento, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração reúne-se na sede de sociedade, sempre que necessário, por meio de convocação por escrito de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Sempre que necessário, ou assim a administração o entender, os membros da direcção executiva da empresa participarão nas reuniões da administração, mas nelas não exercem o direito a voto.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações, e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Competem a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais são convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, pelos administradores ou pelo conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores são obrigados a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação de objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena de estes a poder convocar directamente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para a apreciação dos balanços e aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar qualquer assunto de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Serão validadas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios compareçam na reunião.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral só poderá deliberar em primeira convocatória sempre que se encontrem presentes ou representados, pelo menos cinquenta por cento do capital social, sem prejuízo das disposições legais que exigem um quórum superior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal , enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, dois de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária da PNA Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero um seis cinco oito oito zero, foi deliberado pelos sócios presentes e representados a alteração integral dos estatutos da sociedade, a qual incluiu a alteração da firma da sociedade, que passa a ser PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada, e, por consequência da referida deliberação passaram os estatutos da sociedade a adoptar a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma PNA Investimentos – Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá, igualmente, deliberar a criação e enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de oito de Julho de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: b) A realização de consultorias em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 16: c) A realização de investimentos em áreas diversas; d)A realização de participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, nomeadamente, poderá praticar os actos complementares da sua actividade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades distintas do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, sociedades, com o objecto igual ou diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de cinquenta mil meticais, dividido em cinco quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de dezassete mil e quinhentos meticais, para o sócio Salvador Namburete, equivalente a trinta e cinco por cento do capital social; b)Uma quota de oito mil e quinhentos meticais, para o sócio Luísa Florência Chongo Namburete; equivalente a dezassete por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Ana Ineyda Luísa Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota de oito mil meticais, para o sócio Pedro Gabriel Salvador Namburete, equivalente a dezasseis por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua meação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral, aprovada por unanimidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nessa cessão e quando não quiser usar dele, este direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, meação ou alienação de quotas feita sem observância no disposto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta a ser dirigida aos sócios com, pelo menos, trinta dias de antecedência em relação à data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias atribuídas à sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Considera-se que a sociedade se reuniu em assembleia geral, em conformidade com o disposto nos números anteriores quando, estando os accionistas fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e, por qualquer outro meio, comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Texto do artigo, página 16: a)A aprovação de prestações suplementares e/ou suprimentos;
- Número ou marcador, página 16: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) A exclusão dos sócios;
- Texto do artigo, página 17: d)A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 17: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 17: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: g) O aumento e a redução do capital social; h)A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: i) A designação dos auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: j) A aprovação das contas da administração e demonstrações contabilísticas, destino do lucro líquido apurado no exercício e a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Gestão e representação)
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Casa Vegmac, Limitada
- Certidão de registo 4 Business, Limitada
- Certidão de registo Prf-Gás de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Telealarme de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Foselev Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo CCM-Intersol, Devlopment, Limitada
- Certidão de registo Maláriatech, Limitada
- Certidão de registo Shun Yi Construções, Limitada
- Certidão de registo Bethel Factory, Limitada
- Certidão de registo Megamoz Distribuidor, Limitada
- Certidão de registo Centro de Inspecções de Moçambique – CIM, Limitada
- Certidão de registo Logiplan Moçambique, Limitada
- Certidão de registo IAM – Inspecções Automóveis de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SC – Engenharia & Construções, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Exploração de 1908, Limitada
- Certidão de registo EMI – Fashion, Limitada
- Certidão de registo GTP Logistic, Limitada
- Certidão de registo PNA Investimentos, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aqua Cure Tech, Limitada
- Certidão de registo E.M, Limitada
- Certidão de registo VSP Holding, Limitada
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
- Certidão de registo Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Boa-Vida Smart Access, Limitada
- Certidão de registo Gal Resources, Limitada
- Certidão de registo João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IMF – Construções, Limitada
- Certidão de registo Gal Comercial, Limitada
- Certidão de registo Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozfin & Investiment Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mahogany, Limitada
- Certidão de registo Sanaf Trading, Limitada
- Certidão de registo Naben Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Catering Cozinha Linda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JAL Consultants, Limitada
- Certidão de registo Prodemo, Limitada
- Certidão de registo Grace Farma – Sociedade Unipessoal, Limitada