III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2015

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Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade; b)Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões; d)Propor o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 17 i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
Texto do artigo · p. 17 o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
Texto do artigo · p. 17 que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
Número ou marcador · p. 17 i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Aqua Cure Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608766, uma sociedade denominada Aqua Cure Tech, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Benson Mwandwe, solteiro, natural de Lusaka, de nacionalidade zimbabwiana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZM00060703, emitido aos catorze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Mualide de Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910535P, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Manito Albino Francisco nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298335M, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Aqua Cure Tech, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, número dois, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento de máquinas de purificação de água e material para as máquinas;
Número ou marcador · p. 18 b) Agua purificada;
Número ou marcador · p. 18 c) Suporte técnico e consumível;
Número ou marcador · p. 18 d) Importação e exportação dos bens e serviços relacionados com água purificada;
Número ou marcador · p. 18 e) Acessória e assistência técnica em máquinas de purificação de água e água purificada;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria em serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Benson Mwandwe;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mualide de Sousa;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manito Albino Francisco.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 18 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 19 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
Número ou marcador · p. 19 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 19 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 19 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 E.M, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no dia cinco de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos oitenta e nove mil quatrocentos e trinta nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março de dois mil e quinze, alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins; b)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios António Marques Martins e António Manuel Ferreira Teixeira, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, sete de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta
Texto do artigo · p. 20 e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi realizada a cessão de quotas, com a entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade Centro de Saúde Privado Boa Vida limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Acta da assembleia geral do centro de saúde privado boa vida limitada
Texto do artigo · p. 20 No dia treze de Julho de dois mil e treze, as dez horas e trinta minutos, teve lugar em Vilankulo, Província de Inhambane, a assembleia geral da firma Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada , com um capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Os seguintes sócios estavam presentes:
Texto do artigo · p. 20 i) O senhor Noormahomed Cassim, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; ii) A senhora Gilliam Margaret Saaijaman, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; iii) O senhor Celso Tavares Gabriel, detentor de vinte por cento do capital social; iv) O senhor Zacarias João Chirrinziane, detentor de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Estando satisfeito as formalidades para uma assembleia geral, nos termos do artigo sexto da constituição da firma, os sócios decidiram fazer a assembleia geral de modo a validamente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) Deliberar sobre a entrada de novos sócios na firma;
Texto do artigo · p. 20 b) Alterar o artigo sétimo da constituição da firma;
Texto do artigo · p. 20 c) Nomear novo administrador da firma.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral extraordinária foi presidida pela senhora Gillian Margaret Saaijaman.
Texto do artigo · p. 20 A presidente, na hora indicada, e depois de verificar que a assembleia geral regularmente convocada e que a totalidade dos sócios estavam presente, declarou aberta a sessão, começando pela discussão dos pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 20 A presidente tendo verificado que as condições do artigo quinto da constituição foram satisfeitas em relação a cessão de quotas, propôs a cessão de suas quotas a favor do senhor Sérgio Joaquim Dique, por acordo particular entre ela e este último. E colocou a mesa a pretensão do sócio Celso Tavares Gabriel de cessar suas quotas a favor da senhora Pascoa Ninguiaze Lucas Gulube.
Texto do artigo · p. 20 Deste modo altera o pacto social da firma no seu artigo quarto passando a estabelecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Noormahomed Cassim e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondendo a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinziane, respectivamente. O presidente também propôs a alteração do sétimo do pacto social da firma para que passe a estabelecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por qualquer um dos sócios, munido de procuração para a administração e gerência com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 20 Por fim discutiu-se do novo sócio o senhor Sérgio Joaquim Dique, portador do Bilhete de Identidade Moçambicano n.º 060101956350J, emitido em Chimoio aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, para fazer a administração e a gerência por procuração de administração e gerência e para tratar da documentação que vai efectivar as mudanças ora discutidas e aprovadas na estrutura accionaria e da documentação respectiva sendo lhe dado uma procuração especial para o efeito. Submetidas a votação estas propostas foram aprovadas unanimemente pelos sócios e sem mais nada para discutir a assembleia foi terminada pelas 13h55 a presente acta, depois de lida em voz alta, foi assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570769, uma entidade denominada Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Bruno M.D.L Heliotrophe Miranda solteiro, natur al de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275548B emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Prestação de serviços nas áreas de: Pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tecto, decoração, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montageem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, comércio geral com importação e exportaçao.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo sócio único, o senhor Bruno M.D.L Heliotrophe Miranda.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio unico que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Boa-Vida Smart Access, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de Março de dois mil e quinze da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
Texto do artigo · p. 21 o n.º 100196573, foi deliberada uma divisão e cessão de quota e a alteração total dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, duração, sede e objecto
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Boa-Vida Smart Access, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, segundo andar direito, em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração de hospitais e clínicas, emergências médicas, gestão e administração de financiamento para cuidados de saúde, finanças médicas e seguros, transporte de doentes.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Texto do artigo · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 21 a) Ima com o valor nominal de um milhão cento e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited;
Texto do artigo · p. 21 b) Outra com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Não Norman Sipula; e
Texto do artigo · p. 21 c) Outra com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio BiomedRX Pty Ltd.
Texto do artigo · p. 21 SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Texto do artigo · p. 21 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 21 OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 21 É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 NONO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita às regras estabelecidas a este respeito no Acordo Passocial.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 22 a) Por acordo com o respectivo titular;
Texto do artigo · p. 22 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Texto do artigo · p. 22 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Texto do artigo · p. 22 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 22 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O quórum para a realização de uma assembleia geral é de um mínimo de dois sócios, desde que o sócio Imazi (Mauritius) Limited se encontre devidamente presente ou representado.
Texto do artigo · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por fax pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Texto do artigo · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Texto do artigo · p. 22 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Texto do artigo · p. 22 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 22 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Texto do artigo · p. 22 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Texto do artigo · p. 22 c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 d) A emissão de obrigações;
Texto do artigo · p. 22 e) A alteração do pacto social;
Texto do artigo · p. 22 f) O aumento e a redução do capital social;
Texto do artigo · p. 22 g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Texto do artigo · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada. Cada sócio terá o número de votos correspondente à percentagem de capital social por si detida.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros (mas nunca mais de seis), que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Texto do artigo · p. 22 c) A contratação e a concessão de empréstimos;
Texto do artigo · p. 22 d) A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores, sendo um deles um administrador nomeado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limited.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples. Cada administrador terá um voto.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 22 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, desde que um deles tenha sido indicado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limitada, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador, nos limites do mandato conferido pelo conselho de administração, e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gal Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608464, uma sociedade denominada Gal Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Zaheer Abdul Rahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071511N, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze em Moçambique;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. GLG Limitada, com registo de escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e catorze, lavrada, a folhas treze e quinze, escritura diversas número cento e noventa e nove, representado pelo socio Daniel Ginat de nacionalidade Israel, portador do Passaporte n.º 39004151.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação rede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gal Resources, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem sua sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GLG, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaheer Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por procuração de dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi aprovada a constituição de uma sociedade denominada João Carlos Brito Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e cinquenta e nove, Bairro da Polana Cimento-Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e comercialização de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação, compra e venda de diversos acessórios para automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de meticais dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócioJoão Carlos Rodrigues Brito Costa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nicolas Isandro Salvador Namburete, que é desde já nomeado gerente e está dispensado de prestar caução.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administração e gerência da sociedade, além dos poderes e atribuições que a lei lhe confere, decidir sobre as matérias abaixo:
  3. Número ou marcador, página 17: a) Propor o desenvolvimento de nova linha de negócios no âmbito do objecto social da sociedade; b)Propor directrizes para o desenvolvimento da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 17: c) Propor o orçamento anual da sociedade e suas revisões; d)Propor o plano de negócios da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 17: e) Garantir a gestão corrente da sociedade; f)Submeter à assembleia geral a proposta de aplicação do lucro líquido do exercício;
  6. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar qualquer aquisição a qualquer título, de quaisquer bens móveis ou imóveis que componham o activo permanente da sociedade, nos termos previstos no orçamento anual;
  7. Número ou marcador, página 17: h) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral as operações de endividamento da sociedade, incluindo, mas não se limitando, a contratação de empréstimos, financiamentos, livranças, endossos, fianças, avais e/ou quaisquer tipos de prestação de garantias;
  8. Número ou marcador, página 17: i) Analisar e submeter à aprovação da assembleia geral a prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade, incluindo quaisquer contratos ou negócios, quando o seu valor ultrapasse, individualmente limite estabelecido no orçamento anual;
  9. Número ou marcador, página 17: j) Propor a constituição e participação em consórcios, bem como a participação em outras sociedades com o objecto diferente do objecto da sociedade, mediante constituição ou aquisição de participações sociais;
  10. Número ou marcador, página 17: k) Dirigir e superintender todos os negócios sociais, bem como praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 17: l) Executar as deliberações da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, também, ser validamente representada por procurador ou procuradores, mediante a aprovação por deliberação da administração, nos termos previstos nos presentes estatutos.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Auditorias externas)
  18. Texto do artigo, página 17: A sociedade, após deliberação em assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  20. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) As demonstrações financeiras,
  24. Texto do artigo, página 17: o balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício, encerrar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à deliberação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento, no mínimo, do valor apurado para a constituição ou reintegração da reserva legal, até
  29. Texto do artigo, página 17: que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Dez por cento, no mínimo, por deliberação pela assembleia geral, nos termos previstos neste estatuto, será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a:
  31. Número ou marcador, página 17: i) Reforçar a situação líquida da sociedade; ii) Cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar; iii) Formar e reforçar as outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  32. Número ou marcador, página 17: c) Outras reservas legalmente admissíveis, a serem deliberadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios, de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e as hipóteses não previstas neste estatuto reger-se-ão pelas disposições legais em vigor.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e quatro de Junho de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 17: Aqua Cure Tech, Limitada
  42. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608766, uma sociedade denominada Aqua Cure Tech, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  44. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Benson Mwandwe, solteiro, natural de Lusaka, de nacionalidade zimbabwiana e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11ZM00060703, emitido aos catorze de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração;
  45. Texto do artigo, página 18: Segundo. Mualide de Sousa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910535P, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Manito Albino Francisco nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298335M, emitido aos seis de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  47. Texto do artigo, página 18: As partes decidiram, nos termos da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique, constituir entre si uma sociedade por quotas, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas abaixo:
  48. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Tipo, firma e duração)
  51. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada Aqua Cure Tech, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Igreja, número dois, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  55. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento de máquinas de purificação de água e material para as máquinas;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Agua purificada;
  62. Número ou marcador, página 18: c) Suporte técnico e consumível;
  63. Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação dos bens e serviços relacionados com água purificada;
  64. Número ou marcador, página 18: e) Acessória e assistência técnica em máquinas de purificação de água e água purificada;
  65. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria em serviços afins.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  67. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  71. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Benson Mwandwe;
  72. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Mualide de Sousa;
  73. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e três vírgula trezentos e trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Manito Albino Francisco.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante os votos representativos da maioria absoluta do capital social, este poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa Libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  82. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  83. Número ou marcador, página 18: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  84. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  85. Texto do artigo, página 18: o preceituado nos números antecedentes.
  86. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  87. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO (Quórum)
  90. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  91. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Do conselho de administração e representação da sociedade
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração constituído por três administradores.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  96. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  97. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  98. Número ou marcador, página 19: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  99. Número ou marcador, página 19: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a a nomeação;
  100. Número ou marcador, página 19: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  101. Número ou marcador, página 19: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  102. Número ou marcador, página 19: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  103. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 19: Um) Sujeito às competência reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros do conselho de administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  106. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 19: (Deliberações)
  110. Texto do artigo, página 19: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada:
  114. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procurador a quem o conselho de administração tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador.
  117. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  118. Número ou marcador, página 19: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  120. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 19: (Ano financeiro)
  123. Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 19: (Destino dos lucros)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 19: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  129. Número ou marcador, página 19: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  130. Número ou marcador, página 19: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  138. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 19: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 19: E.M, Limitada
  141. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no dia cinco de Abril de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos oitenta e nove mil quatrocentos e trinta nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral de trinta e um de Março de dois mil e quinze, alteram os artigos quarto e oitavo dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 19: Capital social
  144. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Marques Martins; b)Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Ferreira Teixeira, respectivamente.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelos sócios António Marques Martins e António Manuel Ferreira Teixeira, que desde já são nomeados administradores.
  149. Texto do artigo, página 19: Nampula, sete de Maio de dois mil e quinze.
  150. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta
  153. Texto do artigo, página 20: e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi realizada a cessão de quotas, com a entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade Centro de Saúde Privado Boa Vida limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  154. Texto do artigo, página 20: Acta da assembleia geral do centro de saúde privado boa vida limitada
  155. Texto do artigo, página 20: No dia treze de Julho de dois mil e treze, as dez horas e trinta minutos, teve lugar em Vilankulo, Província de Inhambane, a assembleia geral da firma Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada , com um capital social de vinte mil meticais.
  156. Texto do artigo, página 20: Os seguintes sócios estavam presentes:
  157. Texto do artigo, página 20: i) O senhor Noormahomed Cassim, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; ii) A senhora Gilliam Margaret Saaijaman, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; iii) O senhor Celso Tavares Gabriel, detentor de vinte por cento do capital social; iv) O senhor Zacarias João Chirrinziane, detentor de dez por cento do capital social.
  158. Texto do artigo, página 20: Estando satisfeito as formalidades para uma assembleia geral, nos termos do artigo sexto da constituição da firma, os sócios decidiram fazer a assembleia geral de modo a validamente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  159. Texto do artigo, página 20: a) Deliberar sobre a entrada de novos sócios na firma;
  160. Texto do artigo, página 20: b) Alterar o artigo sétimo da constituição da firma;
  161. Texto do artigo, página 20: c) Nomear novo administrador da firma.
  162. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral extraordinária foi presidida pela senhora Gillian Margaret Saaijaman.
  163. Texto do artigo, página 20: A presidente, na hora indicada, e depois de verificar que a assembleia geral regularmente convocada e que a totalidade dos sócios estavam presente, declarou aberta a sessão, começando pela discussão dos pontos da agenda.
  164. Texto do artigo, página 20: A presidente tendo verificado que as condições do artigo quinto da constituição foram satisfeitas em relação a cessão de quotas, propôs a cessão de suas quotas a favor do senhor Sérgio Joaquim Dique, por acordo particular entre ela e este último. E colocou a mesa a pretensão do sócio Celso Tavares Gabriel de cessar suas quotas a favor da senhora Pascoa Ninguiaze Lucas Gulube.
  165. Texto do artigo, página 20: Deste modo altera o pacto social da firma no seu artigo quarto passando a estabelecer o seguinte:
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 20: Capital social
  168. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Noormahomed Cassim e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondendo a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinziane, respectivamente. O presidente também propôs a alteração do sétimo do pacto social da firma para que passe a estabelecer o seguinte:
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  171. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por qualquer um dos sócios, munido de procuração para a administração e gerência com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  172. Texto do artigo, página 20: Por fim discutiu-se do novo sócio o senhor Sérgio Joaquim Dique, portador do Bilhete de Identidade Moçambicano n.º 060101956350J, emitido em Chimoio aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, para fazer a administração e a gerência por procuração de administração e gerência e para tratar da documentação que vai efectivar as mudanças ora discutidas e aprovadas na estrutura accionaria e da documentação respectiva sendo lhe dado uma procuração especial para o efeito. Submetidas a votação estas propostas foram aprovadas unanimemente pelos sócios e sem mais nada para discutir a assembleia foi terminada pelas 13h55 a presente acta, depois de lida em voz alta, foi assinada pelos sócios presentes.
  173. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  174. Texto do artigo, página 20: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 20: Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100570769, uma entidade denominada Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  178. Texto do artigo, página 20: Bruno M.D.L Heliotrophe Miranda solteiro, natur al de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100275548B emitido aos dezoito de Junho de dois mil e dez em Maputo.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  181. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Aerospace Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 20: Duração
  184. Texto do artigo, página 20: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 20: Objecto
  187. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  188. Texto do artigo, página 20: Prestação de serviços nas áreas de: Pintura, arquitectura, construção civil, montagem de tecto, decoração, informática no geral, incluindo a sua montagem e assistência técnica, montageem de redes, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade, comércio geral com importação e exportaçao.
  189. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 20: Capital social
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo sócio único, o senhor Bruno M.D.L Heliotrophe Miranda.
  194. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  196. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  197. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  199. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  200. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 21: Gerência
  203. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de sócio unico que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  204. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios gerentes tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através do consentimento pela assembleia geral.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  207. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  208. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  209. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  213. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  214. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  215. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 21: Boa-Vida Smart Access, Limitada
  220. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de nove de Março de dois mil e quinze da sociedade Boa-Vida Smart Access, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob
  221. Texto do artigo, página 21: o n.º 100196573, foi deliberada uma divisão e cessão de quota e a alteração total dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  222. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  223. Texto do artigo, página 21: Da denominação, duração, sede e objecto
  224. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  226. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Boa-Vida Smart Access, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  232. Texto do artigo, página 21: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número três mil quinhentos e quarenta e nove, segundo andar direito, em Maputo.
  233. Texto do artigo, página 21: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  234. Texto do artigo, página 21: Três) A assembleia geral poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  235. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  236. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de administração de hospitais e clínicas, emergências médicas, gestão e administração de financiamento para cuidados de saúde, finanças médicas e seguros, transporte de doentes.
  238. Texto do artigo, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  239. Texto do artigo, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  240. Texto do artigo, página 21: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas QUINTO
  242. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e setecentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  244. Texto do artigo, página 21: a) Ima com o valor nominal de um milhão cento e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Imazi (Mauritius) Limited;
  245. Texto do artigo, página 21: b) Outra com o valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Não Norman Sipula; e
  246. Texto do artigo, página 21: c) Outra com o valor nominal de cento e setenta mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio BiomedRX Pty Ltd.
  247. Texto do artigo, página 21: SEXTO
  248. Texto do artigo, página 21: (Quotas próprias)
  249. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  250. Texto do artigo, página 21: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  251. Texto do artigo, página 21: SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  253. Texto do artigo, página 21: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  254. Texto do artigo, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pelo conselho de administração.
  255. Texto do artigo, página 21: OITAVO
  256. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  257. Texto do artigo, página 21: É permitida a emissão pela sociedade de obrigações nominativas ou ao portador, bem como de outros títulos de dívida, nos termos da lei.
  258. Texto do artigo, página 22: NONO
  259. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  260. Texto do artigo, página 22: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  261. Texto do artigo, página 22: Dois) A transmissão de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade prestado em assembleia geral.
  262. Texto do artigo, página 22: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  263. Texto do artigo, página 22: Quatro) A transmissão de quotas a terceiros encontra-se sujeita às regras estabelecidas a este respeito no Acordo Passocial.
  264. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
  265. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  266. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  267. Texto do artigo, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
  268. Texto do artigo, página 22: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  269. Texto do artigo, página 22: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  270. Texto do artigo, página 22: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  271. Texto do artigo, página 22: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  272. Texto do artigo, página 22: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  273. Texto do artigo, página 22: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  276. Texto do artigo, página 22: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  277. Texto do artigo, página 22: Dois) O quórum para a realização de uma assembleia geral é de um mínimo de dois sócios, desde que o sócio Imazi (Mauritius) Limited se encontre devidamente presente ou representado.
  278. Texto do artigo, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por fax pelo menos quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  279. Texto do artigo, página 22: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso existam, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  280. Texto do artigo, página 22: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  281. Texto do artigo, página 22: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  282. Texto do artigo, página 22: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  283. Texto do artigo, página 22: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  284. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 22: (Validade das deliberações)
  286. Texto do artigo, página 22: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  287. Texto do artigo, página 22: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  288. Texto do artigo, página 22: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  289. Texto do artigo, página 22: c) A abertura de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial da sociedade;
  290. Texto do artigo, página 22: d) A emissão de obrigações;
  291. Texto do artigo, página 22: e) A alteração do pacto social;
  292. Texto do artigo, página 22: f) O aumento e a redução do capital social;
  293. Texto do artigo, página 22: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  294. Texto do artigo, página 22: Dois) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  295. Texto do artigo, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada. Cada sócio terá o número de votos correspondente à percentagem de capital social por si detida.
  296. Texto do artigo, página 22: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  297. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Conselho de administração)
  299. Texto do artigo, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por três membros (mas nunca mais de seis), que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução.
  300. Texto do artigo, página 22: Dois) Dependem da deliberação do conselho de administração os seguintes actos:
  301. Texto do artigo, página 22: a) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  302. Texto do artigo, página 22: b) A aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  303. Texto do artigo, página 22: c) A contratação e a concessão de empréstimos;
  304. Texto do artigo, página 22: d) A concessão de créditos, financiamentos, pré-pagamentos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendados pela assembleia geral.
  305. Texto do artigo, página 22: Três) O quórum para que o conselho de administração possa validamente reunir é de dois administradores, sendo um deles um administrador nomeado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limited.
  306. Texto do artigo, página 22: Quatro) As resoluções do conselho de administração serão tomadas por maioria simples. Cada administrador terá um voto.
  307. Texto do artigo, página 22: Cinco) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  308. Texto do artigo, página 22: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  309. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  311. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos dois administradores, desde que um deles tenha sido indicado pelo sócio Imazi (Mauritius) Limitada, ou pela assinatura de um procurador nos limites do respectivo mandato.
  312. Texto do artigo, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura conjunta de um administrador, nos limites do mandato conferido pelo conselho de administração, e de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 22: (Ano social e aprovação de contas)
  315. Texto do artigo, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  316. Texto do artigo, página 22: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o trimestre seguinte.
  317. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  319. Texto do artigo, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  320. Texto do artigo, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  321. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  323. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  324. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 23: Gal Resources, Limitada
  326. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608464, uma sociedade denominada Gal Resources, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Zaheer Abdul Rahimo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071511N, emitido aos quatro de Fevereiro de dois mil e quinze em Moçambique;
  329. Texto do artigo, página 23: Segundo. GLG Limitada, com registo de escritura pública de vinte e três de Junho de dois mil e catorze, lavrada, a folhas treze e quinze, escritura diversas número cento e noventa e nove, representado pelo socio Daniel Ginat de nacionalidade Israel, portador do Passaporte n.º 39004151.
  330. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 23: (Denominação rede social)
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gal Resources, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem sua sede na província do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  337. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, prospecção e pesquisa, exploração mineira, estudos de avaliação do impacto ambiental, promoção de investimentos nacionais e estrangeiros, consultoria, concepção de projectos e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  340. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a única parte, assim distribuída:
  341. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio GLG, Limitada;
  342. Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zaheer Abdul Rahimo.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Zaheer Abdul Rahimo e Daniel Ginat, até a realização da primeira reunião da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  347. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 23: (Dividendos)
  349. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime do sócio.
  353. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 23: João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por procuração de dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi aprovada a constituição de uma sociedade denominada João Carlos Brito Costa, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  357. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de João Carlos Brito Costa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  366. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Comandante Augusto Cardoso, número quatrocentos e cinquenta e nove, Bairro da Polana Cimento-Maputo.
  367. Número ou marcador, página 23: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  368. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 23: a) Importação e comercialização de vestuário e calçado;
  373. Número ou marcador, página 23: b) Importação e comercialização de produtos alimentares e bebidas;
  374. Número ou marcador, página 23: c) Importação, compra e venda de diversos acessórios para automóveis.
  375. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  376. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  377. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  379. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de meticais dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócioJoão Carlos Rodrigues Brito Costa.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  384. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  385. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  387. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  391. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO III
  392. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigação da sociedade
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  397. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  398. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  399. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  400. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
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