III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2015

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Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário nomeadopela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, quinze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 IMF – Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608227 uma sociedade denominada I M F – Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal),
Texto do artigo · p. 24 portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 24 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de IMF – Construções, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil e obras públicas, empreitadas de construção civil, prestação de todo tipo serviços na área da construção civil e obras públicas, importação e exportação e comercialização de todo tipo de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gal Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal, cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Gal Comercial, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 25 sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Gal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Khongolote, Avenida do Khongolote, número vinte e sete e oito, parcela seiscentos quarenta e oito barra B.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode constituir sucursais em todo território nacional e fora dele, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a grosso e a retalho incluindo as classes XIII a XVII transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio geral de produtos industrializados e/ou não industrializados;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de quaisquer serviços permitidos por lei, nomeadamente, nas áreas hotelaria, educação, logística, entre outros;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação de maquinarias e outros equipamentos para qualquer actividade que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 e) Formação e capacitação técncoprofissional em qualquer área de trabalho ou serviço.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,
Texto do artigo · p. 25 prestações suplementares e acessórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas pertencente ao sócio único Gilberto Horácio Mindu.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Gilberto Horácio Mndu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas por via duma trans-formação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 26 apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma percentagem estabelecida para a constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 26 Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta de Abril
Texto do artigo · p. 26 de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587181, uma sociedade denominada Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Único. Robert Douglas Van Renen, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º DN042235, emitido em Zimbabwe Harare, aos dez de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Nembw – Sociedade UniPessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria administrativa;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria de finanças; e
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor
Texto do artigo · p. 26 nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Robert Douglas Van Renen.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Robert Douglas Van Renen, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros e seu destino)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 26 a) Reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio única;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, dezassete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozfin & Investiment Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob o número cento e noventa e um, a folhas cento e sete do livro C traço um, um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Mozfin & Investiment Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do ordenamento jurídico moçambicano, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Orlindo Matos Jonas, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991675B, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, quarteirão quatro, Avenida Maria de Lurdes Mutola número quarenta, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Victor Abraão Lucas Maria, casado, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992361B, emitido no dia quinze de Agosto de mil e novecentos e sessenta e cinco, em Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil e cento e sessenta e quatro, segundo andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mozfin & Investiment Corporation, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Munícipio de Boane, Bairro Campoane, talhão número novecentos e oitenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria empresarial e financeira;
Número ou marcador · p. 27 b) Intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) Realização de operações de corporate finance;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de assessoria jurídica, contabilidade, auditoria, gestão e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 f) Realização de investimentos financeiros, banco, micro-finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
Número ou marcador · p. 27 g) Corretagem em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 h) Exploração de serviços financeiros e derivados diversos;
Número ou marcador · p. 27 i) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos marinhos;
Número ou marcador · p. 27 j) Compra e venda de mariscos;
Número ou marcador · p. 27 k) Pesca, agricultura, pecuária e caça;
Número ou marcador · p. 27 l) Prospecção, exploração de recursos naturais e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 27 m) Prospecção do gás natural;
Número ou marcador · p. 27 n) Construção civil e empreitada de construção de obras públicas, estradas, pontes e edificios públicos;
Número ou marcador · p. 27 o) Venda de material de construção civil, designadamente, pavimentos, cerâmicas, azulejos, loiça sanitária, fechaduras, torneiras, espelhos de banho, moveis listenos e artigos afins,
Número ou marcador · p. 27 p) Estaleiros de venda de material de construção, areia, pedra, ferro e outros produtos afins;
Número ou marcador · p. 27 q) Fiscalização de empreitadas de obras publicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 r) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 27 s) Importação e exportação de mercadorias diversos;
Número ou marcador · p. 27 t) Transportes de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 27 u) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 27 v) Serviços turísticos (alojamento, catering, rente-a-car, restaurante, bar, café e outros);
Número ou marcador · p. 27 w) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações comerciais;
Texto do artigo · p. 27 x) Agenciamento, procurment;
Número ou marcador · p. 27 y) Agência imobiliária e actividades de arrendamento, compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 z) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário e industrial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde a duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 27 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência será confiada a ambos os socios designadamente; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois socios gerentes; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria, e/ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mahogany, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Maio, de mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e seis verso, sob o número mil e novecentos e cinquenta e nove, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e trezentos, a folhas cento e oitenta e nove verso, do livro de inscrições diversas E traço, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções, compareceram como outorgante Ker Holdings (Pty) Ltd, Tresor Trust e Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd, todos representados neste acto pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mahogany, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Mahogany, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, na Rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Compra, venda, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Imobiliária, compra e venda, arrendamento, gestão de imóveis e infraestruturas turísticas;
Número ou marcador · p. 28 c) Turismo e hospitalidade;
Número ou marcador · p. 28 d) Desporto e actividades recreativas em terra, ar e marítimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços na área de marketing, gestão e consultoria;
Número ou marcador · p. 28 f) Catering;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria, decoração e fornecimento de material de design de interiores;
Número ou marcador · p. 28 h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente a Ker Holdings (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de mil e oito centos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Tresor Trust;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
Número ou marcador · p. 28 Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazer-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cem por cento do capital social estiver devidamente representado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cem por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 29 a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
Número ou marcador · p. 29 c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de gerente a senhora Isabelle Debetz ép. Geyer.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Resultados
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Pemba, sete de Maio, de dois mil e cinco.
Texto do artigo · p. 29 — A Notária, Ilegível.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Texto lido por imagem · p. 30 Nossos serviços:
Título de secção · p. 30 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As assinaturas por semestre .......................... Preço de assinatura anual: Séries I II III
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 30 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 30 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 30
Lista · p. 30 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 30 Preço de assinatura anual: Séries I ............................................................ 5.000,00MT II ........................................................... 2.500,00MT III .......................................................... 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I ............................................................ 2.500,00MT II ........................................................... 1.250,00MT III .......................................................... 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 30 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 30 I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 30 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 30 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 30 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 30 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 30 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 30 Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social;
  2. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  3. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário nomeadopela sociedade.
  8. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  11. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  21. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 24: Maputo, quinze de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 24: IMF – Construções, Limitada
  24. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100608227 uma sociedade denominada I M F – Construções, Limitada, entre:
  25. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Inês da Silva Quitério Raimundo, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Fonte, número oito, Casal do Gregório, 2475-021 Benedita (Portugal),
  26. Texto do artigo, página 24: portadora do Passaporte n.º L257409, emitido pelo Governo Civil de Lisboa no dia vinte e cinco de Março de dois mil e dez;
  27. Texto do artigo, página 24: Segundo. Nuno Gonçalo Maximiano Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua do Bairro Novo, número quinze, Candeeiros, 2475-015 Benedita (Portugal), portador do Passaporte n.º M889470, emitido pela Autoridade de Maputo no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e treze;
  28. Texto do artigo, página 24: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de IMF – Construções, Limitada, e tem a sua sede no Edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sociedade transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social a construção civil e obras públicas, empreitadas de construção civil, prestação de todo tipo serviços na área da construção civil e obras públicas, importação e exportação e comercialização de todo tipo de materiais de construção.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nuno Gonçalo Maximiano Filipe;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Inês da Silva Quitério Raimundo.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão, total ou parcial, de quotas entre eles.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  51. Número ou marcador, página 25: Três) Relativamente a terceiros, a cessão, total ou parcial, de quotas carecem do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 25: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas quotas, de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  58. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Nuno Gonçalo Maximiano Filipe e Inês da Silva Quitério Raimundo, desde já, nomeados gerentes.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um gerente, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aplicação de resultados)
  65. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 25: Três) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 25: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 25: Gal Comercial, Limitada
  73. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e seis a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi celebrada uma escritura pública de transformação de sociedade por quotas para sociedade unipessoal, cedência de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade Gal Comercial, Limitada, em que os sócios de comum acordo alteram os estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  75. Texto do artigo, página 25: sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  78. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Gal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 25: Sede
  81. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro Khongolote, Avenida do Khongolote, número vinte e sete e oito, parcela seiscentos quarenta e oito barra B.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode constituir sucursais em todo território nacional e fora dele, desde que devidamente autorizada.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  85. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho incluindo as classes XIII a XVII transporte de mercadoria;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Comércio geral de produtos industrializados e/ou não industrializados;
  88. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de quaisquer serviços permitidos por lei, nomeadamente, nas áreas hotelaria, educação, logística, entre outros;
  89. Número ou marcador, página 25: d) Importação de maquinarias e outros equipamentos para qualquer actividade que não seja proibida por lei.
  90. Número ou marcador, página 25: e) Formação e capacitação técncoprofissional em qualquer área de trabalho ou serviço.
  91. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos,
  92. Texto do artigo, página 25: prestações suplementares e acessórias
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas pertencente ao sócio único Gilberto Horácio Mindu.
  96. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Gilberto Horácio Mndu que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  102. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas por via duma trans-formação do pacto social é livre mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado
  103. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para
  106. Texto do artigo, página 26: apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  107. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  108. Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 26: (Balanço e resultados)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  113. Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para a constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  114. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
  115. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Texto do artigo, página 26: Dois)A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  120. Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, trinta de Abril
  122. Texto do artigo, página 26: de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 26: Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100587181, uma sociedade denominada Nembw – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 26: Único. Robert Douglas Van Renen, de nacionalidade zimbabweana, solteiro, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º DN042235, emitido em Zimbabwe Harare, aos dez de Outubro de dois mil e doze.
  127. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsibilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  130. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Nembw – Sociedade UniPessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número trezentos e setenta, terceiro andar, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do país. Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualqueroutro local do território nacional ou estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição. Sua dissolução será nos termos dos presentes estatutos.
  134. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria administrativa;
  138. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria de finanças; e
  139. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços.
  140. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  143. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota de igual valor
  144. Texto do artigo, página 26: nominal, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Robert Douglas Van Renen.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  147. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado podendo ser por dinheiro, bens, direitos ou pela capitalização dos lucros.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Cessação e divisão de quotas)
  150. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá ceder ou dividir sua quota, permitindo por conseguinte a entrada de novos sócios.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade será confiada ao sócio Robert Douglas Van Renen, que desde já fica nomeado gerente geral.
  154. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada apenas pela assinatura do gerente, ou pelo procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 26: (Lucros e seu destino)
  157. Texto do artigo, página 26: Os lucros referentes ao exercício do ano anterior terão os seguintes destinos:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Reserva legal;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Fundo de reserva de investimento numa percentagem a ser aprovada pelo sócio única;
  160. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente poderá ser dado como dividendo se o sócio assim o decidir.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  163. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  164. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultado, fecharão com referência ao dia trinta e um de Dezembro, devendo ser submetidos a apreciação e aprovação, até ao dia trinta e um do ano seguinte.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Mozambique.
  171. Texto do artigo, página 26: Maputo, dezassete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 27: Mozfin & Investiment Corporation, Limitada
  173. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada sob o número cento e noventa e um, a folhas cento e sete do livro C traço um, um contrato de sociedade comercial de responsabilidade limitada denominado Mozfin & Investiment Corporation, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do ordenamento jurídico moçambicano, entre:
  175. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Orlindo Matos Jonas, casado, natural de Inhambane, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991675B, emitido no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo residente em Maputo, no Bairro Belo Horizonte, quarteirão quatro, Avenida Maria de Lurdes Mutola número quarenta, na cidade de Maputo; e
  176. Texto do artigo, página 27: Segundo. Victor Abraão Lucas Maria, casado, natural de cidade de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992361B, emitido no dia quinze de Agosto de mil e novecentos e sessenta e cinco, em Maputo, residente em Maputo, no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane número mil e cento e sessenta e quatro, segundo andar, na cidade de Maputo.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 27: Um) A Mozfin & Investiment Corporation, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Munícipio de Boane, Bairro Campoane, talhão número novecentos e oitenta e dois, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  188. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria empresarial e financeira;
  189. Número ou marcador, página 27: b) Intermediação financeira;
  190. Número ou marcador, página 27: c) Realização de operações de corporate finance;
  191. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria, gestão, projectos e fiscalização;
  192. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de assessoria jurídica, contabilidade, auditoria, gestão e recursos humanos;
  193. Número ou marcador, página 27: f) Realização de investimentos financeiros, banco, micro-finanças, caixa de poupança, casas de câmbios, agentes bancários, seguros e respectiva corretagem;
  194. Número ou marcador, página 27: g) Corretagem em valores mobiliários;
  195. Número ou marcador, página 27: h) Exploração de serviços financeiros e derivados diversos;
  196. Número ou marcador, página 27: i) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos marinhos;
  197. Número ou marcador, página 27: j) Compra e venda de mariscos;
  198. Número ou marcador, página 27: k) Pesca, agricultura, pecuária e caça;
  199. Número ou marcador, página 27: l) Prospecção, exploração de recursos naturais e extracção mineira;
  200. Número ou marcador, página 27: m) Prospecção do gás natural;
  201. Número ou marcador, página 27: n) Construção civil e empreitada de construção de obras públicas, estradas, pontes e edificios públicos;
  202. Número ou marcador, página 27: o) Venda de material de construção civil, designadamente, pavimentos, cerâmicas, azulejos, loiça sanitária, fechaduras, torneiras, espelhos de banho, moveis listenos e artigos afins,
  203. Número ou marcador, página 27: p) Estaleiros de venda de material de construção, areia, pedra, ferro e outros produtos afins;
  204. Número ou marcador, página 27: q) Fiscalização de empreitadas de obras publicas e de construção civil;
  205. Número ou marcador, página 27: r) Comércio geral a grosso e retalho;
  206. Número ou marcador, página 27: s) Importação e exportação de mercadorias diversos;
  207. Número ou marcador, página 27: t) Transportes de mercadorias e de passageiros;
  208. Número ou marcador, página 27: u) Compra e venda de viaturas;
  209. Número ou marcador, página 27: v) Serviços turísticos (alojamento, catering, rente-a-car, restaurante, bar, café e outros);
  210. Número ou marcador, página 27: w) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações comerciais;
  211. Texto do artigo, página 27: x) Agenciamento, procurment;
  212. Número ou marcador, página 27: y) Agência imobiliária e actividades de arrendamento, compra e venda de imóveis;
  213. Número ou marcador, página 27: z) Consultoria, assessoria e assistência técnica em diversas áreas do ramo comercial, agro-pecuário e industrial.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde a duas quotas de igual valor nominal, pertencente aos sócios; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  221. Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados.
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 27: Os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas a serem cedidas, a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  226. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  227. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o seu titular;
  228. Número ou marcador, página 27: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  229. Número ou marcador, página 27: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
  230. Número ou marcador, página 27: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixarem de poder dispor livremente da quota.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzidos ou acrescidos da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilistico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  237. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência será confiada a ambos os socios designadamente; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria, que desde já ficam nomeados sócios-gerentes.
  238. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura conjunta dos dois socios gerentes; Orlindo Matos Jonas e Victor Abraão Lucas Maria, e/ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Um) O ano social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
  243. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  244. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á á liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  248. Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e um de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 28: Mahogany, Limitada
  250. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Maio, de mil e quinze, lavrada, a folhas oitenta e seis verso, sob o número mil e novecentos e cinquenta e nove, do livro de matrículas de sociedades C traço cinco e inscrito sob o número dois mil e trezentos, a folhas cento e oitenta e nove verso, do livro de inscrições diversas E traço, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, do conservadora e notária superior, no desempenho das funções, compareceram como outorgante Ker Holdings (Pty) Ltd, Tresor Trust e Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd, todos representados neste acto pelo senhor Leonel Mouzinho Alberto Carlos e por eles foi dito que, pelo presente registo, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Mahogany, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  251. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  252. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  254. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Mahogany, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  255. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, na Rua Jerónimo Romero, número setenta e quatro, Pemba, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional e estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 28: Duração
  259. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 28: Objecto
  262. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 28: a) Compra, venda, importação e exportação;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, compra e venda, arrendamento, gestão de imóveis e infraestruturas turísticas;
  265. Número ou marcador, página 28: c) Turismo e hospitalidade;
  266. Número ou marcador, página 28: d) Desporto e actividades recreativas em terra, ar e marítimos;
  267. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços na área de marketing, gestão e consultoria;
  268. Número ou marcador, página 28: f) Catering;
  269. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria, decoração e fornecimento de material de design de interiores;
  270. Número ou marcador, página 28: h) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  271. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  273. Texto do artigo, página 28: Capital social
  274. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, encontra-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a setenta e dois por cento do capital social, pertencente a Ker Holdings (Pty) Ltd;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de mil e oito centos meticais, correspondente a dezoito por cento do capital social, pertencente a Tresor Trust;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Debetz and Co Consulting (Pty) Ltd.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  281. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 28: Divisão e transmissão de quotas
  285. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita.
  287. Número ou marcador, página 28: Três) Há direito de preferência na aquisição das quotas a ser transmitida.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  290. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 28: Morte ou dissolução dos sócios
  293. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do sócio em processo de dissolução, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  294. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO Assembleia geral
  296. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro lugar a ser definido pela mesma, uma vez por ano, para deliberar do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou, sempre que for necessário, deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral será convocada pelo pelos sócios ou pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  299. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  302. Número ou marcador, página 29: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração ou aos sócios e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão ou, quando exigido por lei, mediante uma procuração com poderes específicos outorgada para efeito.
  303. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que for pessoa colectiva fazer-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: Votação
  306. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando cem por cento do capital social estiver devidamente representado.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por cem por cento dos votos presentes ou representados.
  308. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução da sociedade, a renúncia ao direito de preferência pela sociedade, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, devem ser decididas por unanimidade.
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade poderá ser exercida por um ou mais administradores.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral os administradores são indicados pelo período de dois anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas à sociedade.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  314. Número ou marcador, página 29: a) De um administrador a ser indicado pela assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 29: b) De dois administradores se a assembleia geral assim decidir;
  316. Número ou marcador, página 29: c) De alguém que tenha sido delegado poder para o acto.
  317. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade nomeia desde já para o cargo de gerente a senhora Isabelle Debetz ép. Geyer.
  318. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  321. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 29: Resultados
  325. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício caberá à assembleia geral aprovar o seu destino.
  326. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
  329. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou deliberação unânime dos sócios.
  330. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  332. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  333. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  335. Texto do artigo, página 29: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  337. Texto do artigo, página 29: de Pemba, sete de Maio, de dois mil e cinco.
  338. Texto do artigo, página 29: — A Notária, Ilegível.
  339. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  340. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  341. Texto lido por imagem, página 30: Nossos serviços:
  342. Título de secção, página 30: Nossos serviços:
  343. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  344. Texto lido por imagem, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano .............................. — As assinaturas por semestre .......................... Preço de assinatura anual: Séries I II III
  345. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual: Séries
  346. Título de secção, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Texto lido por imagem, página 30: 10.000,00MT
  348. Texto lido por imagem, página 30: —
  349. Lista, página 30: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  350. Texto lido por imagem, página 30: Preço de assinatura anual: Séries I ............................................................ 5.000,00MT II ........................................................... 2.500,00MT III .......................................................... 2.500,00MT Preço de assinatura trimestral: I ............................................................ 2.500,00MT II ........................................................... 1.250,00MT III .......................................................... 1.250,00MT Delegações Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  351. Título de secção, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  352. Lista, página 30: I ....................................................................... 2.500,00MT II ...................................................................... 1.250,00MT III ...................................................................... 1.250,00MT
  353. Título de secção, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  354. Título de secção, página 30: Delegações:
  355. Parágrafo, página 30: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  356. Título de secção, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  357. Parágrafo, página 30: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  358. Parágrafo, página 30: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  359. Parágrafo, página 30: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  360. Parágrafo, página 30: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  361. Parágrafo, página 30: Preço — 52,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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