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Texto do artigo · p. 19 Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta
Texto do artigo · p. 20 e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi realizada a cessão de quotas, com a entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade Centro de Saúde Privado Boa Vida limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Acta da assembleia geral do centro de saúde privado boa vida limitada
Texto do artigo · p. 20 No dia treze de Julho de dois mil e treze, as dez horas e trinta minutos, teve lugar em Vilankulo, Província de Inhambane, a assembleia geral da firma Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada , com um capital social de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 20 Os seguintes sócios estavam presentes:
Texto do artigo · p. 20 i) O senhor Noormahomed Cassim, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; ii) A senhora Gilliam Margaret Saaijaman, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; iii) O senhor Celso Tavares Gabriel, detentor de vinte por cento do capital social; iv) O senhor Zacarias João Chirrinziane, detentor de dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Estando satisfeito as formalidades para uma assembleia geral, nos termos do artigo sexto da constituição da firma, os sócios decidiram fazer a assembleia geral de modo a validamente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 20 a) Deliberar sobre a entrada de novos sócios na firma;
Texto do artigo · p. 20 b) Alterar o artigo sétimo da constituição da firma;
Texto do artigo · p. 20 c) Nomear novo administrador da firma.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral extraordinária foi presidida pela senhora Gillian Margaret Saaijaman.
Texto do artigo · p. 20 A presidente, na hora indicada, e depois de verificar que a assembleia geral regularmente convocada e que a totalidade dos sócios estavam presente, declarou aberta a sessão, começando pela discussão dos pontos da agenda.
Texto do artigo · p. 20 A presidente tendo verificado que as condições do artigo quinto da constituição foram satisfeitas em relação a cessão de quotas, propôs a cessão de suas quotas a favor do senhor Sérgio Joaquim Dique, por acordo particular entre ela e este último. E colocou a mesa a pretensão do sócio Celso Tavares Gabriel de cessar suas quotas a favor da senhora Pascoa Ninguiaze Lucas Gulube.
Texto do artigo · p. 20 Deste modo altera o pacto social da firma no seu artigo quarto passando a estabelecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Noormahomed Cassim e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondendo a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinziane, respectivamente. O presidente também propôs a alteração do sétimo do pacto social da firma para que passe a estabelecer o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por qualquer um dos sócios, munido de procuração para a administração e gerência com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 20 Por fim discutiu-se do novo sócio o senhor Sérgio Joaquim Dique, portador do Bilhete de Identidade Moçambicano n.º 060101956350J, emitido em Chimoio aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, para fazer a administração e a gerência por procuração de administração e gerência e para tratar da documentação que vai efectivar as mudanças ora discutidas e aprovadas na estrutura accionaria e da documentação respectiva sendo lhe dado uma procuração especial para o efeito. Submetidas a votação estas propostas foram aprovadas unanimemente pelos sócios e sem mais nada para discutir a assembleia foi terminada pelas 13h55 a presente acta, depois de lida em voz alta, foi assinada pelos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Outubro de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove a folhas trinta
  3. Texto do artigo, página 20: e um do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, da Conservatória dos Registos de Vilankulo, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador dos registos e notariado de N1, em pleno exercício de funções notariais, foi realizada a cessão de quotas, com a entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social na sociedade Centro de Saúde Privado Boa Vida limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 20: Acta da assembleia geral do centro de saúde privado boa vida limitada
  5. Texto do artigo, página 20: No dia treze de Julho de dois mil e treze, as dez horas e trinta minutos, teve lugar em Vilankulo, Província de Inhambane, a assembleia geral da firma Centro de Saúde Privado Boa Vida, Limitada , com um capital social de vinte mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 20: Os seguintes sócios estavam presentes:
  7. Texto do artigo, página 20: i) O senhor Noormahomed Cassim, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; ii) A senhora Gilliam Margaret Saaijaman, detentor de trinta e cinco por cento do capital social; iii) O senhor Celso Tavares Gabriel, detentor de vinte por cento do capital social; iv) O senhor Zacarias João Chirrinziane, detentor de dez por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 20: Estando satisfeito as formalidades para uma assembleia geral, nos termos do artigo sexto da constituição da firma, os sócios decidiram fazer a assembleia geral de modo a validamente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  9. Texto do artigo, página 20: a) Deliberar sobre a entrada de novos sócios na firma;
  10. Texto do artigo, página 20: b) Alterar o artigo sétimo da constituição da firma;
  11. Texto do artigo, página 20: c) Nomear novo administrador da firma.
  12. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral extraordinária foi presidida pela senhora Gillian Margaret Saaijaman.
  13. Texto do artigo, página 20: A presidente, na hora indicada, e depois de verificar que a assembleia geral regularmente convocada e que a totalidade dos sócios estavam presente, declarou aberta a sessão, começando pela discussão dos pontos da agenda.
  14. Texto do artigo, página 20: A presidente tendo verificado que as condições do artigo quinto da constituição foram satisfeitas em relação a cessão de quotas, propôs a cessão de suas quotas a favor do senhor Sérgio Joaquim Dique, por acordo particular entre ela e este último. E colocou a mesa a pretensão do sócio Celso Tavares Gabriel de cessar suas quotas a favor da senhora Pascoa Ninguiaze Lucas Gulube.
  15. Texto do artigo, página 20: Deste modo altera o pacto social da firma no seu artigo quarto passando a estabelecer o seguinte:
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, sendo trinta e cinco por cento do capital social equivalente a sete mil meticais, para cada um dos sócios Noormahomed Cassim e Sérgio Joaquim Dique, vinte por cento do capital social correspondendo a quatro mil meticais para a sócia Páscoa Ninguiaze Lucas Gulube e dez por cento do capital social correspondente a dois mil meticais pertencente ao sócio Zacarias João Chirinziane, respectivamente. O presidente também propôs a alteração do sétimo do pacto social da firma para que passe a estabelecer o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas por qualquer um dos sócios, munido de procuração para a administração e gerência com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  22. Texto do artigo, página 20: Por fim discutiu-se do novo sócio o senhor Sérgio Joaquim Dique, portador do Bilhete de Identidade Moçambicano n.º 060101956350J, emitido em Chimoio aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, para fazer a administração e a gerência por procuração de administração e gerência e para tratar da documentação que vai efectivar as mudanças ora discutidas e aprovadas na estrutura accionaria e da documentação respectiva sendo lhe dado uma procuração especial para o efeito. Submetidas a votação estas propostas foram aprovadas unanimemente pelos sócios e sem mais nada para discutir a assembleia foi terminada pelas 13h55 a presente acta, depois de lida em voz alta, foi assinada pelos sócios presentes.
  23. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois
  24. Texto do artigo, página 20: mil e quinze. — O Notário, Ilegível.
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