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- Texto do artigo, página 10: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de quinze de Julho de mil novecentos e noventa e oito, sob o número onze mil e quarenta e quatro, a folhas cento e setenta e cinco do livro C, traço vinte e seis, na Conservatória das Entidades Legais, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, denominada Construções CCM, Limitada, com sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e trinta, T3, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 10: Aos onze dias do mês de Março do ano dois mil e quinze, ao abrigo do preceituado nas disposições do pacto social e do Código Comercial, os sócios da Construções CCM, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com capital social de dez milhões de meticais, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral na sua sede social sita na Avenida Vladimir Lenine número cento e trinta T3 na cidade de Maputo, tendo como agenda principal a discussão dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 10: i) Cessão de quotas do sócio Roberto William Kachamila; ii) Divisão e cessão da quota dos sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua; e iii) Alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Estiveram presentes na reunião o sócio Nanjing Housing & Construction Corporation, detentora de uma quota representativa de cinco milhões e quinhentos mil meticais equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, o sócio Shocheng Shen, titular de uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social, ambos devidamente representados por He Weiping, o sócio Roberto William Kachamila, detentor de uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social e os sócios Aurora Sónia Deolinda Mandua, Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua, titulares de uma quota indivisa no montante de um milhão e quinhentos mil meticais equivalente a quinze por cento do capital social e representados na reunião por Messias Hélio Mesquita Brow Mandua.
- Texto do artigo, página 10: Analisada a regularidade da convocatória desta sessão extraordinária e encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social, foi declarada a existência do quórum necessário para a assembleia geral reunir e deliberar validamente.
- Texto do artigo, página 10: Iniciados os trabalhos foi apresentado pelo sócio Roberto William Kachamila a vontade expressa de vender a totalidade de sua quota a sociedade de direito Chinês denominada China-África Investment Co. Limited pelo preço de três milhões de meticais e apartar-se consequentemente da sociedade com efeitos a partir desta data.
- Texto do artigo, página 10: De igual modo o senhor Messias Hélio Mesquita Brow Mandua declarou que ele e o seus representados dividem a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de um milhão e trezentos mil meticais que cedem também a China-África Investment Co. Limited pelo preço de dois milhões e seiscentos mil meticais e outra no valor de duzentos mil meticais que reservam para si mesmos.
- Texto do artigo, página 10: O representante da China-África Investment Co. Limited,presente no encontro, declararou que, para inteira validade destes actos, presta total consentimento a cessão de quotas aqui verificada, bem como a quitação dos preços nos termos propostos, entrando, assim, a sua representada como nova sócia na sociedade Construções CCM, Limitada, detendo uma quota unificada no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 10: De seguida os sócios concordaram ainda na alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, e de dez milhões de meticais e corresponde a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cinco milhões quinhentos cinquenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Nanjing Housing & Construction Corporation;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de dois milhões e oitocentos mil meticais, equivalente a vinte e oito por cento do capital social, pertencente a China-África Investment Co. Limited:
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de um milhão e quinhentos mil meticais, equivalente a quinze põe cento do capital social, pertencente a Shoucheng She; e
- Número ou marcador, página 10: d) Uma quota indivisa no valor de duzentos mil meticais, equivalente a dois por cento do capital social, pertencente a Aurora Sónia Deolinda Mandua,
- Texto do artigo, página 11: Messias Hélio Mesquita Brow Mandua, Eduardo Sebastião Amen Mandua e Augusta Verónica Lois Mandua.
- Texto do artigo, página 11: Para terminar os sócios deliberaram nomear
- Texto do artigo, página 11: o senhor Roberto William Kachamila para outorgar a escritura pública decorrente destas divisão, cessão de quotas e entrada de novo sócio, bem como requerer o registo de todos os actos subsequentes junto das autoridades competentes, incluindo na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: E nada mais havendo por discutir e deliberar, a reunião foi encerrada pelas onze e trinta horas e lavrada a presente acta que, depois de lida, achada conforme e aprovada, vai ser devidamente assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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