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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição,
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entrgues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 2 do Dcreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mafadate Ummat Sofala.
- Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, aos 2 de Novembro de 2015. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
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