III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira,8deAbrilde2016
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 42
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição,
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entrgues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 2 do Dcreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mafadate Ummat Sofala.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, aos 2 de Novembro de 2015. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da associação Casa Menino Jesus, requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto nº 2 do artigo 52 da Constituição da Republica conjugado com artigo da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Casa Menino Jesus.
Texto do artigo · p. 1 Espungabera, aos 5 de Junho de 2015. — O Administrador, Gilberto Moises Canheze.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Plus Woman Boutique, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717468 uma sociedade denominada Plus Woman Boutique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro, é constituída aos vinte e dois de Marco de dois mil e Dezasseis, a presente sociedade entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio, casada com Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334220M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, residente na Rua da Franca, numero trezentos e trinta e seis, Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Aurora dos Santos Ganâncio Haughton, casada com Ray Anthony Haughton em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104245226A, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, residente na Avenida Armando Tivane, numero quatrocentos e noventa e quarto, na cidade de Maputo, neste acto representada pela Exma. Senhora. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio. Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Firma)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Plus Woman Boutique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Ngungunhane, numero oitenta e cinco, segundo andar, loja numero duzentos e quarenta e quarto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro;
Número ou marcador · p. 2 b) Comércio a grosso e a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio; e
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aurora dos Santos Ganâncio Haughton.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um Auditor de Contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais PRIMEIRO – ASSEMBLEIA GERAL
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Decisão dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas por um administrador nomeado .
Número ou marcador · p. 2 Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Negócio jurídico entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e as sócios, devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Texto do artigo · p. 2 SEGUNDO – A ADMINISTRAÇÃO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos socios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios, podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 2 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 2 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 2 c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 2 d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 2 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de um dos administradores, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração;
Número ou marcador · p. 2 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 2 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Ano social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelas sócias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Regime Supletivo)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIOMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 3 Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Taxi Ebenezer, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717204 uma sociedade denominada Taxi Ebenezer, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do B.I. n.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 3 Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do B.I. n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a designação de Taxi Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Sala 3, na Província e Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Mpfumo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 3 b) Transporte de passageiros, bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte de passageiros dentro e fora da cidade de Maputo, de e para qualquer ponto dentro do território nacional;
Número ou marcador · p. 3 d) Transfer de passageiros, bens e mercadorias da praça registada para hotel ou aeroporto e vice versa;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
Número ou marcador · p. 3 g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 3 h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes:
Número ou marcador · p. 3 a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há cinquenta por cento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 3 b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo
Texto do artigo · p. 3 – com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há vinte por cento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 3 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Texto do artigo · p. 3 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios
Texto do artigo · p. 4 líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
Número ou marcador · p. 4 a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (50%) do global do prejuízo;
Número ou marcador · p. 4 b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (50%) do global do prejuízo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
Número ou marcador · p. 4 Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 LN Mídia, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673460 uma sociedade denominada LN Mídia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Lourena Felicidade Nhate, titular do B.I n.º 110100099437S, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, no Bairro Hulene Q.27, casa n.º 316;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Dionisio Carlos Coana, titular do B.I n.º 110101391894B, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhica, Casa n.º 1665;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Sebastiao Carlos Coana, titular do B.I. n.º 110101581466M, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Q.11, casa n.º 647.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, e que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta adenominação de LN Mídia, Limitada, com sede na Cidade de Maputo na Avenida Josef-Ki Zerbo n.º 291 r/c no Distrito Municipal Kampfumo e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comercio e a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente realizado dinheiro é de 150.000,00mt, dividido em três quotas desiguais, uma quota no valor de 51.000,00mt, pertencente a socia Lourena Felicidade Nhate, correspondente a trinta e quatro por cento, outra no valor de 49.500,00mt, pertencente ao socio Dionísio Carlos Coana, e outra no valor de 49.500,00mt, pertencente ao socio Sebastião Carlos Coana, correspondente a trinta e três por cento cada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade do socio
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 4 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da socia gerente Lourena Felicidade Nhate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Exercício Económico
Texto do artigo · p. 4 O exercício económica coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Al Bustan Farms, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 29 de Março de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Al Bustan Farms, Limitada, matriculada sob o Nuel 100713268, a socia Emirates Business Group LLC, cedeu a sua quota de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, a favor da socia Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC, o socio Khalid Gholam Rabbany, cedeu a sua quota de cinquenta mil meticais, a favor de Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki. Os
Texto do artigo · p. 5 sócios deliberaram nomear os senhores: Abdul Jaleel Abdul Rahman Mohamed Alblouki; Mohamed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki; Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki como administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da entrada de novos sócios e nomeação dos administradores, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Bustan Farms, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por obk8jecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Agronegócio, agricultura, produção, e venda de diversos produtos alimentares, produção e comercialização de sementes, cereais e produtos;
Número ou marcador · p. 5 b) Agropecuária, produção e abate de carne, tais como frangos, gado bovino, caprino, produção de leite e seus derivados, bem como a sua comercialização;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços diverso, compra e venda de máquinas agrícolas, comercialização de produtos agrícolas e pecuária própria ou adquirida a terceiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Raçoes, adubos, fertilizantes;
Número ou marcador · p. 5 e) Turismo, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 5 f) Processamento de produtos de origem animal para consumo humano;
Número ou marcador · p. 5 g) Gestao e participações de investimentos
Número ou marcador · p. 5 h) Importação e exportação, comércio geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC, com uma
Texto do artigo · p. 5 quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 5 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 5 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gerência, vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a um dos senhores Abdul Jaleel Abdul- Rahman Mohamed Alblouki; Mohamed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki; Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, apenas com a assinatura de um deles para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Todas as matérias da ordem do dia da assembleia geral e todos os assuntos e decisões da assembleia geral serão decididas através de uma resolução aprovada pelo voto da maioria dos sócios. Considerando que, o quórum necessário para deliberar validamente requer a presença de sócios que representem pelo menos 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 6 fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 28 de Março de 2016. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718502 uma sociedade denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 ED & F MAN NEDERLAND BV, com sede em Amesterdão, representada por Ruben Menno Satink, na qualidade de procurador e SOFPAC BV, com sede em Amesterdão, representada por Gisbert Arie Van der Spek, na qualidade de procurador, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade número trinta e cinco, sexto andar, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Compra, exportação, importação, armazenagem e distribuição de melaços, açúcar, arroz, cereais, polpa de beterraba, álcool, vinhos, óleos vegetais, gorduras e seus derivados, bem como a actividade de corretagem e agenciamento de produtos agrícolas e financiamentos conexos com a actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção de misturas de produtos líquidos e de outras matériasprimas destinadas à alimentação animal.
Número ou marcador · p. 6 c) Produção de fertilizantes líquidos destinados à agricultura;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à socia ED & F MAN NEDERLAND BV e outra de cinco mil meticais correspondente a um por cento do
Texto do artigo · p. 6 capital social pertencente à socia SOFPAC BV, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tema faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por socio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 6 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos
Texto do artigo · p. 7 termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenham uma participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não
Texto do artigo · p. 7 prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É permitida a representação dos sócios por estranhos nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dispensa de reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e secretariou a reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Da administração e gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fica desde já nomeado director o senhor Gijsbert Arie Van der Spek.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, de um director e de um procurador com poderes bastantes, ou de dois procuradores com poderes bastantes, excepto em actos de mero expediente e de valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais), para os quais será suficiente a assinatura de um administrador ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social decorre de um de Outubro a trinta de Setembro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por centro do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Star Food, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710803, uma sociedade denominada Star Food, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado com Nabeelah Rashid Ahmad Loonat sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
Texto do artigo · p. 8 nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00451835, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sohail Ashraf Sidat, solteiro maior, natural de Évora, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00466858, emitido aos seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Star Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby número noventa e seis-primeiro andar, porta dois, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Restauração, franchise, venda e representação de marcas, importação e exportação de produtos alimentares, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira,8deAbrilde2016
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 42
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição,
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entrgues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nos termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com artigo 2 do Dcreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Mafadate Ummat Sofala.
  15. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Governador Provincial de Sofala, na Beira, aos 2 de Novembro de 2015. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da associação Casa Menino Jesus, requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto nº 2 do artigo 52 da Constituição da Republica conjugado com artigo da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Casa Menino Jesus.
  21. Texto do artigo, página 1: Espungabera, aos 5 de Junho de 2015. — O Administrador, Gilberto Moises Canheze.
  22. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  23. Texto do artigo, página 1: Plus Woman Boutique, Limitada
  24. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717468 uma sociedade denominada Plus Woman Boutique, Limitada, entre:
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2015 de 27 de Dezembro, é constituída aos vinte e dois de Marco de dois mil e Dezasseis, a presente sociedade entre:
  26. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio, casada com Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334220M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, residente na Rua da Franca, numero trezentos e trinta e seis, Bairro da Coop, na cidade de Maputo; e
  27. Texto do artigo, página 1: Segundo. Aurora dos Santos Ganâncio Haughton, casada com Ray Anthony Haughton em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104245226A, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e treze, residente na Avenida Armando Tivane, numero quatrocentos e noventa e quarto, na cidade de Maputo, neste acto representada pela Exma. Senhora. Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio. Que se regerá pelos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Firma)
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Plus Woman Boutique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Ngungunhane, numero oitenta e cinco, segundo andar, loja numero duzentos e quarenta e quarto, na Cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outas formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 1: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Comércio a grosso e a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos diversos.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e duzentos meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio; e
  51. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Aurora dos Santos Ganâncio Haughton.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Aumentos de capital)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante decisão dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições indicados, por escrito, pelos sócios, supletivamente, nos termos gerais.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  59. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um Auditor de Contas.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 2: (Quotas próprias)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais PRIMEIRO – ASSEMBLEIA GERAL
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 2: (Decisão dos sócios)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) As decisões sobre matéria que por lei são da competência deliberativa dos sócios, devem ser tomadas por um administrador nomeado .
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) As decisões tomadas pelos sócios deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por estes assinado.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Negócio jurídico entre os sócios e a sociedade)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e as sócios, devem constar sempre de documento escrito e ser necessário, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  73. Texto do artigo, página 2: SEGUNDO – A ADMINISTRAÇÃO
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  76. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pelos socios.
  77. Número ou marcador, página 2: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios, podem praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 2: (Competências da administração)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  82. Texto do artigo, página 2: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao sócio único;
  84. Número ou marcador, página 2: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  86. Número ou marcador, página 2: d) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  87. Número ou marcador, página 2: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 2: (Vinculação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de um dos administradores, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos Sócios ou pela administração;
  95. Número ou marcador, página 2: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 2: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 2: (Auditorias externas)
  99. Texto do artigo, página 2: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  101. Texto do artigo, página 2: Das disposições finais
  102. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 2: (Ano social)
  104. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coinscide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  108. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  110. Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for decidido pelas sócias.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  113. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade regese pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 3: (Regime Supletivo)
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIOMO NONO
  118. Texto do artigo, página 3: (Membros da administração)
  119. Texto do artigo, página 3: Até que seja eleita uma nova administração, a Administração da sociedade será exercida pela Excelentíssima Senhora Iolanda Carla Dos Santos Ganâncio.
  120. Texto do artigo, página 3: Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 3: Taxi Ebenezer, Limitada
  122. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100717204 uma sociedade denominada Taxi Ebenezer, Limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 3: Foi constituída entre os sócios Custódio Albasino Notiço, maior, casado de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 22 de Julho de 1976, portador do B.I. n.º 110100231975M, de 23 de Junho de 2013, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, maior, casada de nacionalidade moçambicana, natural de
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, nascida aos 31 de Agosto de 1980, portadora do B.I. n.º 110100231972J de 2 de Fevereiro de 2016, residente na Cidade da Matola - Malhampsene, Q. 3, casa n.º 705, parcela 525, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a designação de Taxi Ebenezer, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, 1.º andar, Sala 3, na Província e Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka-Mpfumo. A Sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  133. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de táxi;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Transporte de passageiros, bens e mercadorias;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Transporte de passageiros dentro e fora da cidade de Maputo, de e para qualquer ponto dentro do território nacional;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Transfer de passageiros, bens e mercadorias da praça registada para hotel ou aeroporto e vice versa;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
  140. Número ou marcador, página 3: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
  141. Número ou marcador, página 3: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas partes:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Custódio Albasino Notiço, com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há cinquenta por cento (50%) do capital;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo
  147. Texto do artigo, página 3: – com uma quota no valor de MZN 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente há vinte por cento (50%) do capital.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  150. Texto do artigo, página 3: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Custódio Albasino Notiço e Deroteia Loysse De Ester David Vuvo.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 3: A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  159. Texto do artigo, página 3: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar)
  162. Texto do artigo, página 3: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
  163. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  165. Texto do artigo, página 3: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios
  166. Texto do artigo, página 4: líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Prejuízos)
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Custódio Albasino Notiço, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (50%) do global do prejuízo;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Deroteia Loysse De Ester David Vuvo, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (50%) do global do prejuízo.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Valor da constituição da empresa, maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  178. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: LN Mídia, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100673460 uma sociedade denominada LN Mídia, Limitada, entre:
  182. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Lourena Felicidade Nhate, titular do B.I n.º 110100099437S, natural de Maputo, solteira, residente em Maputo, no Bairro Hulene Q.27, casa n.º 316;
  183. Texto do artigo, página 4: Segundo. Dionisio Carlos Coana, titular do B.I n.º 110101391894B, natural de Maputo, solteiro, residente na Cidade da Matola, Bairro Bunhica, Casa n.º 1665;
  184. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Sebastiao Carlos Coana, titular do B.I. n.º 110101581466M, natural de Maputo, solteiro, residente em Maputo, Bairro Unidade 7, Q.11, casa n.º 647.
  185. Texto do artigo, página 4: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade, e que se rege pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  188. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta adenominação de LN Mídia, Limitada, com sede na Cidade de Maputo na Avenida Josef-Ki Zerbo n.º 291 r/c no Distrito Municipal Kampfumo e a sua duração é indeterminada podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do pais mediante deliberação da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: Objecto
  191. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços, nas áreas de consultoria, gestão, contabilidade, auditoria, comercio e a retalho e a grosso com importação e exportação, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: Capital social
  194. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado dinheiro é de 150.000,00mt, dividido em três quotas desiguais, uma quota no valor de 51.000,00mt, pertencente a socia Lourena Felicidade Nhate, correspondente a trinta e quatro por cento, outra no valor de 49.500,00mt, pertencente ao socio Dionísio Carlos Coana, e outra no valor de 49.500,00mt, pertencente ao socio Sebastião Carlos Coana, correspondente a trinta e três por cento cada.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade do socio
  197. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do socio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 4: Suprimentos
  200. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital podendo porem os sócios fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 4: Gerência e representação
  203. Texto do artigo, página 4: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo da socia gerente Lourena Felicidade Nhate, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  206. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunira em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição do balanco e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: Exercício Económico
  209. Texto do artigo, página 4: O exercício económica coincide como ano civil, sendo que o balanco e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: Dissolução e liquidação da sociedade
  212. Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  215. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 4: Maputo, 31 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 4: Al Bustan Farms, Limitada
  218. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 29 de Março de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Al Bustan Farms, Limitada, matriculada sob o Nuel 100713268, a socia Emirates Business Group LLC, cedeu a sua quota de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, a favor da socia Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC, o socio Khalid Gholam Rabbany, cedeu a sua quota de cinquenta mil meticais, a favor de Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki. Os
  219. Texto do artigo, página 5: sócios deliberaram nomear os senhores: Abdul Jaleel Abdul Rahman Mohamed Alblouki; Mohamed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki; Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki como administradores da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 5: Em consequência da entrada de novos sócios e nomeação dos administradores, fica alterada integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 5: (Denominação, duração e sede)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Bustan Farms, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral ,deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por obk8jecto:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Agronegócio, agricultura, produção, e venda de diversos produtos alimentares, produção e comercialização de sementes, cereais e produtos;
  229. Número ou marcador, página 5: b) Agropecuária, produção e abate de carne, tais como frangos, gado bovino, caprino, produção de leite e seus derivados, bem como a sua comercialização;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços diverso, compra e venda de máquinas agrícolas, comercialização de produtos agrícolas e pecuária própria ou adquirida a terceiros;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Raçoes, adubos, fertilizantes;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Turismo, restauração e similares;
  233. Número ou marcador, página 5: f) Processamento de produtos de origem animal para consumo humano;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Gestao e participações de investimentos
  235. Número ou marcador, página 5: h) Importação e exportação, comércio geral.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Emirates International Group For Food And Agriculture Co LLC, com uma
  240. Texto do artigo, página 5: quota no valor nominal de quatro milhões novecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento por cento do capital social;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a um por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  244. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  245. Texto do artigo, página 5: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Exclusão e amortização de quotas)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  255. Número ou marcador, página 5: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  256. Número ou marcador, página 5: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Por decisão judicial.
  260. Número ou marcador, página 5: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e vinculação)
  263. Texto do artigo, página 5: A administração, gerência, vinculação da sociedade è realizada por um conselho de administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a um dos senhores Abdul Jaleel Abdul- Rahman Mohamed Alblouki; Mohamed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki; Ahmed Abdul Jalil Abdul Rahman Mohamed Alblooki, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, apenas com a assinatura de um deles para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Todas as matérias da ordem do dia da assembleia geral e todos os assuntos e decisões da assembleia geral serão decididas através de uma resolução aprovada pelo voto da maioria dos sócios. Considerando que, o quórum necessário para deliberar validamente requer a presença de sócios que representem pelo menos 70% do capital social.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  272. Texto do artigo, página 6: fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  280. Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 28 de Março de 2016. — O técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 6: Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718502 uma sociedade denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, entre:
  283. Texto do artigo, página 6: ED & F MAN NEDERLAND BV, com sede em Amesterdão, representada por Ruben Menno Satink, na qualidade de procurador e SOFPAC BV, com sede em Amesterdão, representada por Gisbert Arie Van der Spek, na qualidade de procurador, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  287. Texto do artigo, página 6: A Zambeco – Melaços de Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Freire de Andrade número trinta e cinco, sexto andar, na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Compra, exportação, importação, armazenagem e distribuição de melaços, açúcar, arroz, cereais, polpa de beterraba, álcool, vinhos, óleos vegetais, gorduras e seus derivados, bem como a actividade de corretagem e agenciamento de produtos agrícolas e financiamentos conexos com a actividade agrícola;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Produção de misturas de produtos líquidos e de outras matériasprimas destinadas à alimentação animal.
  297. Número ou marcador, página 6: c) Produção de fertilizantes líquidos destinados à agricultura;
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: (Participação em outras sociedades)
  301. Texto do artigo, página 6: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social pertencente à socia ED & F MAN NEDERLAND BV e outra de cinco mil meticais correspondente a um por cento do
  306. Texto do artigo, página 6: capital social pertencente à socia SOFPAC BV, respectivamente.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 6: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tema faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por socio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  319. Texto do artigo, página 6: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 6: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos
  323. Texto do artigo, página 7: termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas;
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenham uma participação.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Morte ou incapacidade)
  328. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, pois continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um dentre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
  329. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 7: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não
  336. Texto do artigo, página 7: prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) É permitida a representação dos sócios por estranhos nas assembleias gerais.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 7: (Dispensa de reuniões)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observação de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, fora do livro de actas.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios presentes ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e secretariou a reunião.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se trinta minutos depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  349. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Exclusão de sócio)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  356. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 7: (Da administração e gerência e representação da sociedade)
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade;
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Fica desde já nomeado director o senhor Gijsbert Arie Van der Spek.
  361. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá constituir mandatários, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade, com poderes para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  362. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de dois gerentes, de um director e de um procurador com poderes bastantes, ou de dois procuradores com poderes bastantes, excepto em actos de mero expediente e de valor igual ou inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais), para os quais será suficiente a assinatura de um administrador ou de um procurador com poderes bastantes.
  363. Número ou marcador, página 7: Cinco) O administrador não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social decorre de um de Outubro a trinta de Setembro.
  368. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação de cada assembleia geral, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 8: (Destino dos lucros)
  371. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo
  372. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por centro do capital social.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  379. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  380. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 8: Star Food, Limitada
  383. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710803, uma sociedade denominada Star Food, Limitada.
  384. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e constituído o presente contrato de sociedade entre:
  385. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo, casado com Nabeelah Rashid Ahmad Loonat sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente
  386. Texto do artigo, página 8: nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00451835, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  387. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sohail Ashraf Sidat, solteiro maior, natural de Évora, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00466858, emitido aos seis de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: Denominação, sede e duração
  392. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Star Food, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 8: Sede
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua Irmãos Roby número noventa e seis-primeiro andar, porta dois, Cidade de Maputo e, podendo abrir delegações em qualquer parte do pais ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: Objecto
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  399. Texto do artigo, página 8: Restauração, franchise, venda e representação de marcas, importação e exportação de produtos alimentares, limpeza, electrodomésticos, vestuário, ferragens.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
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