III SÉRIE — n.º 42

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 42/2016

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Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Sohail Ashraf Sidat.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 8 de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Sohail Ashraf Sidat, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dos Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Phatima Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699524 uma sociedade denominada Phatima Solutions, Limitada, entre: Primeiro. Hermenegildo Virgílio Timana,
Texto do artigo · p. 9 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido aos 26 de Outubro de 2014, válido até 26 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Elias José Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100525069M, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, válido até 21 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Idélio Azarias Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai--Xai, Distrito de Xai-Xai, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100225251B, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de prestação de serviços, assessoria em comunicação, criação e gestão de estratégias de comunicação e imagem, agenciamento publicitário, design (serigrafia e gráfica) e outras áreas fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT, correspondente à soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Elias José Matsinhe;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Idélio Azarias Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Idélio Azarias Pelembe, que fica como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Jucar Publicidade e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Março de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Jucar Publicidade e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100627701, com capital social subscrito e realizado em 30.000,00MT (Trinta mil Meticais), para deliberar sobre a proposta de alargamento do objecto social. Estiveram presentes os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, o sócio Julião Augusto da Silva, detentor da única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, onde aprovara-se por unanimidade o alargamento do objecto da sociedade, onde, para além das actividades que vem exercendo, a sociedade passa a exercer também a actividade de: venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 d) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 e) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 f) Inalterado;
Número ou marcador · p. 9 g) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Casa Menino Jesus (CAMEJE)
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que por Despacho n.º 93/GDM/2015, de cinco de Junho, de dois mil e quinze, do Administrador do Distrito de Mossurize, a cargo de Nilza
Texto do artigo · p. 10 José do Rosário Fevereiro, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio que: Tendai Mazura, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora do DIRE n.º 60ZW00017218B, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, pelos serviços provinciais de Migração de Manica Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Franque Rafael Albino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitobe Machaze, portador do B.I. n.º 06080494815201, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Samuel Tobias Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101691145B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e onze e residente em Espungabeira Mossurize, Simão M. Quinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060070093G, emitido aos dois de Julho de dois mil e sete, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Olívia Maria Rosa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 110103999760B, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, pela DIC de Maputo e residente em Espungabera Mossurize, Elina Wilson, casada, de nacionalidade moçambicana, Chitobe Machaze, portadora de B.I. n.º 060502135542C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Hebete Zito Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101375918J, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Quisito Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060104198774Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Lídia Mudanda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 63804497, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze e residente em Espungabeira Mossurize, Maria J. Zavala Quingue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Espungabeira Mossurize.
Texto do artigo · p. 10 Pelo referido Despacho, foi reconhecida a associação denominada Associaçao Casa Menino Jesus (CAMEJE), uma pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 10 sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definições, sede e âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Casa Menino Jesus, abreviadamente designada por CAMEJE é uma organização apartidária de carácter não lucrativo. Esta casa foi criada a 10 de Novembro de 2014, com a finalidade de cuidar e ajudar na educação de crianças órfãs e deficientes físicas, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A CAMEJE tem a sua sede na Localidade de Espungabera, Distrito de Mossurize na Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Três) O prazo de duração da CAMEJE é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso de dissolução da CAMEJE, o património líquido será destinado a outra instituição com o mesmo género social devidamente registada.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os serviços da Associação (Casa Menino Jesus) são oferecidos às crianças sem discriminação de qualquer natureza, desde que sejam crianças órfãs, deficientes que sejam (pobres, carentes e necessitadas) cuja situação de pobreza seja comprovada pela visita de um dos membros da Casa Menino Jesus.
Texto do artigo · p. 10 Único: Os serviços mencionados no ponto 5, são oferecidos a crianças deficientes corporais, órfãs, que oiçam, que vejam e que falem, outrossim, não tenham deficiência auditiva, de fala e nem da visão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Personalidade)
Texto do artigo · p. 10 A CAMEJE goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Princípios)
Texto do artigo · p. 10 A CAMEJE guia-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana e participação democrática, cidadania, ética, integridade, e respeito pelas diferenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São objectivos da CAMEJE os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Cuidar ajudando na formação de crianças (Órfãs cujos pais pereceram pelo HIV-SIDA, vulneráveis, abandonadas e deficientes físicas).
Número ou marcador · p. 10 b) Proporcionar o abrigo que lhes facilite a acessibilidade da educação escolar às estas crianças dos zero aos quinze anos de idade;
Número ou marcador · p. 10 c) Salvaguardar os direitos de protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando cuidados necessários para o crescimento normal da criança.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Definição)
Texto do artigo · p. 10 São membros da CAMEJE pessoas com boa vontade de trabalhar em equipa, com alto nível de acto de caridade, bondade, bom carácter nos cuidados a pequenada, por cima de tudo a paciência e compaixão pela pequenada necessitada.
Texto do artigo · p. 10 I
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da CAMEJE subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros Fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros Efectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros Honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros fundadores da CAMEJE, os subscritores dos presentes estatutos, e os que assinaram a cata de fundação desta casa, sendo esta qualidade considerada vitalícia, e cujas regalias serão estabelecidas no regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 10 Três) Membros Efectivos da CAMEJE as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas aos objectivos da CAMEJE, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste estatuto, tendo sido indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da directoria executiva. São membros efectivos da CAMEJE todas as pessoas físicas que obtém aprovação de seu nome por “maioria simples” pela directoria da Associação (Casas Menino Jesus).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros Honorários são personalidades individuais ou colectivas que apoiaram ou têm apoiado, moral, material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da CAMEJE, venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia-Geral delibere agraciar. E estes têm apenas voz consultiva.
Texto do artigo · p. 11 II
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da CAMEJE, desde que estejam em dia com o pagamento de suas quotas e ou jóias, têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Ter um documento que o identifique;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar em todas as actividades promovida pela CAMEJE, para as quais for convidado;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção a vários níveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 e) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos do número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 11 f) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 g) Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 h) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto;
Número ou marcador · p. 11 i) Desligar-se da CAMEJE, cumpridas as condições do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 j) Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da (CAMEJE);
Número ou marcador · p. 11 k) Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da (CAMEJE); l)Reclamar, perante a Directoria, medidas que visem corrigir infracções ao Estatuto, com recurso a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 m) Saber que a CAMEJE não remunera os membros de sua Directoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados sob forma alguma destinando a totalidades da rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades;
Número ou marcador · p. 11 n) Conhecer que a CAMEJE deve ser administrada com Associados caridosos, prestação de serviço solidário, parceria ou convénio com órgãos públicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os Membros da CAMEJE têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da CAMEJE, as instruções, ordens e deliberações que emanarem dos órgãos estatutariamente previstos;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar nas actividades promovidas pela CAMEJE, nas quais são convidados;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 d) Afastar-se dos actos que lesem ou que de alguma forma põem em causa os legítimos interesses da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 e) Cuidar, educar dar apoio necessário às crianças sob cuidado da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 f) Proteger a criança quando as necessidades assim o exigirem;
Número ou marcador · p. 11 g) Cooperar de forma efectiva para a realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades ou quotas previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 11 i) Aceitar e desempenhar, com zelo, lealdade e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 11 j) Satisfazer os compromissos assumidos para com a CAMEJE;
Número ou marcador · p. 11 k) Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridade para com os pobres entre os membros da Casa;
Número ou marcador · p. 11 l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras quando for convocado;
Número ou marcador · p. 11 m) Cuidar dos interesses da Casa, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento.
Texto do artigo · p. 11 Único: A qualidade do associado é intransmissível.
Texto do artigo · p. 11 III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Das sanções
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos membros que violem os estatutos da CAMEJE, não cumpridores das decisões, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudique o prestigio da CAMEJE e ou por ma conduta serão aplicadas as sanções.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete a Assembleia Geral sancionar os membros que violem os princípios estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sanções a serem aplicadas dividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Advertência verbal e escrita;
Número ou marcador · p. 11 b) Suspensão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Rescisão de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 11 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As sanções serão registadas num livro para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Em caso de pena de suspensão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A sanção prevista na alínea d) do n. 1 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se a ela houver lugar.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 11 Para a realização dos seus objectivos a CAMEJE tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal do Projecto.
Texto do artigo · p. 11 I
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros da CAMEJE, em pleno gozo dos direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta de:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Número ou marcador · p. 11 Um) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da CAMEJE, segundo o próprio regulamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Aprovar o plano e o orçamento anual
Texto do artigo · p. 11 da CAMEJE, proposto pelo Conselho Directivo. Quatro) Aprovar emendas aos estatutos. Cinco) Proclamar como membro honorário
Texto do artigo · p. 11 as personalidades merecedoras da distinção.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Deliberar sobre a CAMEJE e quaisquer outros assuntos indicados da Agenda e que não contrariem os assuntos e objectivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que for solicitada.
Texto do artigo · p. 12 I
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Definição composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) Conselho Directivo e órgão executivo e responsável pela realização das acções definidas pela assembleia da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Directivo está composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 12 c) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 d) Um Coordenador do projecto;
Número ou marcador · p. 12 e) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral, podendo o presidente nomear o chefe de departamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 12 Um) Representar CAMEJE, nas suas relações ao nível, local, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exercer administração dos bens patrimoniais da CAMEJE
Número ou marcador · p. 12 Três) Preparar o plano e o orçamento anual e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submete-los a aprovação desta.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Casa Menino Jesus.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Criar departamento de acordo com as necessidades, e com o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na convocatória deverão trazer indicadas as agendas das reuniões, data, local e hora.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em cada sessão do conselho directivo será lavrada em acta em livro destinado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ordem trabalho)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Directivo reúne-se uma vez por cada mes, ou extraordinariamente caso um dos seus membros solicite sua convocatória.
Texto do artigo · p. 12 Única: A Reunião só poderá efectivar-se na presença 2/3 (dos dois terços dos seu membros).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente, vice-presidente, secretario e Coordenador geral da CAMEJE)
Número ou marcador · p. 12 Um) O presidente, tem como competências:
Número ou marcador · p. 12 a) O presidente convoca e formalizar as cessões da Assembleia Geral indicadas na ordem dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 12 c) Coordenar e garantir ao pleno funcionamento dos diferentes cargos existentes;
Número ou marcador · p. 12 d) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor Assembleia Geral, emendas dos estatutos e regulamento da CAMEJE;
Número ou marcador · p. 12 f) Celebrar CAMEJE e outras organizações;
Número ou marcador · p. 12 g) Atribuir nos termos os regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
Número ou marcador · p. 12 h) Nomear exonerar e demitir os chefes do departamento criados para a prossecução dos objectivos definidos pela CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O vice-presidente, tem como competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 12 b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções; c)Representar o presidente por delegação;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Convocar reuniões com o secretariado para se informar sobre o nível de execução dos programas.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Coordenador do projecto. Compete ao coordenador do projecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Executa as actividades do projecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Garante a gestão, documentação e coordena todas as actividades do projecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O secretario da CAMEJE, lhe compete o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) Efectua todos registos contabilísticos, entradas e saídas;
Número ou marcador · p. 12 b) Fazer relatórios financeiros e da vivencia na casa;
Número ou marcador · p. 12 c) Lavrar actas das reuniões da CAMEJE
Número ou marcador · p. 12 d) Redigir avisos e correspondências da Associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da tesouraria)
Número ou marcador · p. 12 Um) Movimentar os fundos da CAMEJE, angariar patrocínios velar pelas despesas deliberadas pelo concelho directivo, assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A fiscalização, cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em casos de doações via bancária na conta da CAMEJE, os valores poderão ser levados do banco, por meio de cheques assinados pelo Presidente, Vice-Presidente conjuntamente o tesoureiro, ou por meio de um cartão visa atribuído pelo banco.
Texto do artigo · p. 12 III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO Concelho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente do conselho directivo e tem a função de fiscalizar a legalidade dos actos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto: a) Presidente; b) Primeiro Vogal; c) Segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da CAMEJE, e controlar o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Organizar os artigos da CAMEJE; Três) Dar o parecer do relatório de contas e
Texto do artigo · p. 12 propostas apresentadas pelo conselho directivo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Propor a solução as irregularidades fiscais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da CAMEJE)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dirigir e coordenar toda a actividade do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Chamar e interrogar os membros em regularidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Dar os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Preparar o programa das actividades da Associação (Casa Menino Jesus), em colaboração e de acordo com as diversas equipas de trabalho.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo tesoureiro, verificando sua exactidão, após o parecer do Conselho Fiscal, e dar conhecimento aos Associados.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais ficará solidariamente responsável.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Encaminhar anualmente para aprovação da assembleia as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão.
Número ou marcador · p. 13 Dez) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade (Casa Menino Jesus), e melhoria das condições de seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Onze) Entrosar-se com instituições públicas e ou privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum, que visem a prossecução dos objectivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 13 Doze) Contratar e demitir funcionários; Treze) Convocar a assembleia quando as
Texto do artigo · p. 13 condições de trabalho assim exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Quatorze) Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral o relatório anual.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) Elaborar e executar programa anual de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dezesseis) Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos necessários ao bom funcionamento da Associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Ordem de trabalho)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que assuntos relevantes o exigirem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao presidente convocar as reuniões.
Número ou marcador · p. 13 Três) As secções deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só poderão ser efectuadas com a totalidade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fontes de rendimentos da CAMEJE)
Texto do artigo · p. 13 As fontes das receitas da CAMEJE são:
Número ou marcador · p. 13 a) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 13 c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
Número ou marcador · p. 13 d) Outras formas de receitas provenientes de actividades que para este fim forem promovidas.
Texto do artigo · p. 13 Único: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da CAMEJE.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Das disposiões gerais e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A CAMEJE não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, ou equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A CAMEJE aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos traçados pela Casa.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, elaboradas pela Directoria.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A CAMEJE é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Só a Assembléia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da CAMEJE. Esta assembleia designará um ou mais comissários encarregados da liquidificação dos bens da Associação. Os seu poderes serão determinados pela Associação. A CAMEJE só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da CAMEJE.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, 31 de Agosto de 2015. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Associação Mafadate Ummat Sofala
Texto do artigo · p. 13 Certifico, pare feitos de publicação, da associação mafadate Ummat Sofala, matriculada sob NUEL 100679507, entre, Muhammad Yousaf Rehmani, solteiro, solteiro, de nacionalidade Paquistanesa, Ossama Miaahmed Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Salimo Abdul Jabar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Gani
Texto do artigo · p. 13 Juma Mussa Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana Omar Sahage Abudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Muhammad Aslam, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, Jafar Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade Bangladesh, Kafayet Ullah, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Aisha Bibi, solteira, maior, de naciolaidade paquistanesa e Joaquim Alexandre Gonda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte etrês de Agosto que se seguem.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Nome e Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação Mafadate Ummat Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Natureza
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma associação de natureza religiosa, de origem muçulmana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 13 São objectivos gerais da Associação Mafadate Ummat Sofala:
Número ou marcador · p. 13 a) O exercício de actividades na área da religião Muçulmana, promovendo acções para o desenvolvimento de ensino Islâmico em línguas Nacionais, Árabe e Inglesa, e a sua doutrina para a expansão das Mesquitas baseada na Fé islâmica;
Número ou marcador · p. 14 b) Colaborar com o governo, sociedade civil outras organizações Islâmicas no desenvolvimento do ensino, apoio humanitário expansão e divulgação da religião Islâmica, o que permitirá a construção de escolas Islâmica e Mesquita;
Número ou marcador · p. 14 c) Estimular a participação dos membros da Associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da Associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Proteger, preservar e promover os Direitos dos Muçulmanos;
Número ou marcador · p. 14 e) Promover assistência social e actividades
Texto do artigo · p. 14 de solidariedade, baseada na união fraternal, paz e no espírito da harmonia social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 14 São objectivos específicos da Associação Mafadate Ummat Sofala:
Número ou marcador · p. 14 a) Apoiar as pessoas carenciadas em nas áreas de nutrição, educação, vestuário;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre Direitos Humanos e dos muçulmanos enquanto crentes do islão;
Número ou marcador · p. 14 c) Criar Escolas de Educação Islâmica, acompanhado do ensino geral do sistema nacional de educação, para promoção do desenvolvimento sustentável e harmonioso das comunidades, em especial das pessoas de baixa renda e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Envolver os associados, sociedades civil e outras entidades em iniciativas de assistência social as familias e comunidades pobres;
Número ou marcador · p. 14 e) Angariar fundos através de convênios, promoções e doações em benefício dos projectos missionários, para sua gradual extensão às áreas necessitadas;
Número ou marcador · p. 14 f) Divulgar através do Site Oficial da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as ações e serviços prestados.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do património social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A Associação Mafadate Ummat Sofala contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 14 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 14 c) Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 14 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
Número ou marcador · p. 14 e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Admissão e categoria
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podem também ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da Associação Mafadate Ummat Sofala e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros da Associação Mafadate Ummat Sofala subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Beneméritos;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Dos membros fundadores:
Texto do artigo · p. 14 São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
Texto do artigo · p. 14 o reconhecimento da Associação. Sete) Dos membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 14 Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Dos membros honorários.
Texto do artigo · p. 14 Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dos Direitos
Número ou marcador · p. 14 Um) São direitos dos membros desta associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser informado acerca da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 14 g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da Associação;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dos deveres
Número ou marcador · p. 14 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar as jóias de entrada;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social
  5. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Sohail Ashraf Sidat.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral geral delibere sobre o assunto.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte
  12. Texto do artigo, página 8: de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 8: Gerência
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Alnoor Mohamad Icbal Abdul Latifo e Sohail Ashraf Sidat, bastando a sua assinatura individualizada para obrigar a sociedade em qualquer acto, e ficam nomeados desde já administradores com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: Da assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 8: Dos Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 9: Phatima Solutions, Limitada
  35. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699524 uma sociedade denominada Phatima Solutions, Limitada, entre: Primeiro. Hermenegildo Virgílio Timana,
  36. Texto do artigo, página 9: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido aos 26 de Outubro de 2014, válido até 26 de Outubro de 2019;
  37. Texto do artigo, página 9: Segundo. Elias José Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100525069M, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, válido até 21 de Fevereiro de 2016; e
  38. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Idélio Azarias Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai--Xai, Distrito de Xai-Xai, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100225251B, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 Junho de 2020.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, dentro e fora do País quando for conveniente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 9: Duração
  45. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Objecto
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de prestação de serviços, assessoria em comunicação, criação e gestão de estratégias de comunicação e imagem, agenciamento publicitário, design (serigrafia e gráfica) e outras áreas fins.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: Capital social
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT, correspondente à soma de três quotas assim divididas:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Elias José Matsinhe;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Idélio Azarias Pelembe.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Gerência
  62. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Idélio Azarias Pelembe, que fica como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 9: Dos herdeiros
  69. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: Jucar Publicidade e Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral extraordinária, datada de quinze de Março de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Jucar Publicidade e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100627701, com capital social subscrito e realizado em 30.000,00MT (Trinta mil Meticais), para deliberar sobre a proposta de alargamento do objecto social. Estiveram presentes os sócios detentores da totalidade do capital social da sociedade, nomeadamente, o sócio Julião Augusto da Silva, detentor da única quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 100% (cem porcento) do capital social, onde aprovara-se por unanimidade o alargamento do objecto da sociedade, onde, para além das actividades que vem exercendo, a sociedade passa a exercer também a actividade de: venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
  76. Texto do artigo, página 9: Em consequência da supra referida deliberação, fica alterado o texto do n.º 1 do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Inalterado;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Inalterado;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Inalterado;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Inalterado;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Inalterado;
  85. Número ou marcador, página 9: f) Inalterado;
  86. Número ou marcador, página 9: g) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, venda de material eléctrico e lubrificantes de máquinas e de motores automóveis.
  87. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Associação Casa Menino Jesus (CAMEJE)
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por Despacho n.º 93/GDM/2015, de cinco de Junho, de dois mil e quinze, do Administrador do Distrito de Mossurize, a cargo de Nilza
  90. Texto do artigo, página 10: José do Rosário Fevereiro, conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio que: Tendai Mazura, solteira maior, de nacionalidade zimbabweana, natural de Zimbabwe, portadora do DIRE n.º 60ZW00017218B, emitido aos nove de Abril de dois mil e quinze, pelos serviços provinciais de Migração de Manica Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Franque Rafael Albino, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chitobe Machaze, portador do B.I. n.º 06080494815201, emitido aos nove de Julho de dois mil e catorze pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Samuel Tobias Mateus, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101691145B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e onze e residente em Espungabeira Mossurize, Simão M. Quinque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060070093G, emitido aos dois de Julho de dois mil e sete, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Olívia Maria Rosa, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 110103999760B, emitido aos vinte sete de Agosto de dois mil e dez, pela DIC de Maputo e residente em Espungabera Mossurize, Elina Wilson, casada, de nacionalidade moçambicana, Chitobe Machaze, portadora de B.I. n.º 060502135542C, emitido aos vinte de Abril de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e residente em Espungabeira Mossurize, Hebete Zito Samuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060101375918J, aos vinte e nove de Junho de dois mil e onze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Quisito Marcelino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portador de B.I. n.º 060104198774Q, emitido aos sete de Junho de dois mil e treze, pela DIC de Chimoio e reside em Espungabeira Mossurize, Lídia Mudanda, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Mossurize, portadora de B.I. n.º 63804497, emitido aos dezasseis de Abril de dois mil e quinze e residente em Espungabeira Mossurize, Maria J. Zavala Quingue, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente em Espungabeira Mossurize.
  91. Texto do artigo, página 10: Pelo referido Despacho, foi reconhecida a associação denominada Associaçao Casa Menino Jesus (CAMEJE), uma pessoa colectiva
  92. Texto do artigo, página 10: sem fins lucrativos, de carácter humanitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO 1 Das disposições gerais
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 10: (Definições, sede e âmbito e duração)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A Casa Menino Jesus, abreviadamente designada por CAMEJE é uma organização apartidária de carácter não lucrativo. Esta casa foi criada a 10 de Novembro de 2014, com a finalidade de cuidar e ajudar na educação de crianças órfãs e deficientes físicas, que se rege pelo presente estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A CAMEJE tem a sua sede na Localidade de Espungabera, Distrito de Mossurize na Província de Manica.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) O prazo de duração da CAMEJE é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso de dissolução da CAMEJE, o património líquido será destinado a outra instituição com o mesmo género social devidamente registada.
  100. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os serviços da Associação (Casa Menino Jesus) são oferecidos às crianças sem discriminação de qualquer natureza, desde que sejam crianças órfãs, deficientes que sejam (pobres, carentes e necessitadas) cuja situação de pobreza seja comprovada pela visita de um dos membros da Casa Menino Jesus.
  101. Texto do artigo, página 10: Único: Os serviços mencionados no ponto 5, são oferecidos a crianças deficientes corporais, órfãs, que oiçam, que vejam e que falem, outrossim, não tenham deficiência auditiva, de fala e nem da visão.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: (Personalidade)
  104. Texto do artigo, página 10: A CAMEJE goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Princípios)
  107. Texto do artigo, página 10: A CAMEJE guia-se pelos princípios de respeito pela dignidade humana e participação democrática, cidadania, ética, integridade, e respeito pelas diferenças.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) São objectivos da CAMEJE os seguintes:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Cuidar ajudando na formação de crianças (Órfãs cujos pais pereceram pelo HIV-SIDA, vulneráveis, abandonadas e deficientes físicas).
  112. Número ou marcador, página 10: b) Proporcionar o abrigo que lhes facilite a acessibilidade da educação escolar às estas crianças dos zero aos quinze anos de idade;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Salvaguardar os direitos de protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social, proporcionando cuidados necessários para o crescimento normal da criança.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Definição)
  117. Texto do artigo, página 10: São membros da CAMEJE pessoas com boa vontade de trabalhar em equipa, com alto nível de acto de caridade, bondade, bom carácter nos cuidados a pequenada, por cima de tudo a paciência e compaixão pela pequenada necessitada.
  118. Texto do artigo, página 10: I
  119. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO Categoria dos membros
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Categorias)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da CAMEJE subdividemse em quatro categorias:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Membros Fundadores;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Membros Efectivos;
  125. Número ou marcador, página 10: c) Membros Honorários.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros fundadores da CAMEJE, os subscritores dos presentes estatutos, e os que assinaram a cata de fundação desta casa, sendo esta qualidade considerada vitalícia, e cujas regalias serão estabelecidas no regulamento próprio.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) Membros Efectivos da CAMEJE as pessoas que de uma forma ou de outra estejam ligadas aos objectivos da CAMEJE, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável e que concordem com as disposições deste estatuto, tendo sido indicadas por um dos membros fundadores ou por um membro da directoria executiva. São membros efectivos da CAMEJE todas as pessoas físicas que obtém aprovação de seu nome por “maioria simples” pela directoria da Associação (Casas Menino Jesus).
  128. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros Honorários são personalidades individuais ou colectivas que apoiaram ou têm apoiado, moral, material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da CAMEJE, venham por esta razão a ser considerados como tal, mediante proposta do Conselho Directivo, Assembleia-Geral delibere agraciar. E estes têm apenas voz consultiva.
  129. Texto do artigo, página 11: II
  130. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Direitos e deveres
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 11: (Direitos)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da CAMEJE, desde que estejam em dia com o pagamento de suas quotas e ou jóias, têm os seguintes direitos:
  134. Número ou marcador, página 11: a) Ter um documento que o identifique;
  135. Número ou marcador, página 11: b) Participar em todas as actividades promovida pela CAMEJE, para as quais for convidado;
  136. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os cargos de direcção a vários níveis;
  137. Número ou marcador, página 11: d) Pedir a exoneração do cargo ao qual tenha sido eleito;
  138. Número ou marcador, página 11: e) Os membros associados e honorários estão privados dos direitos do número 3 do presente artigo;
  139. Número ou marcador, página 11: f) Tomar parte nas assembleias gerais;
  140. Número ou marcador, página 11: g) Oferecer, propor e discutir sugestões em benefício da CAMEJE;
  141. Número ou marcador, página 11: h) Gozar de todas as prerrogativas asseguradas aos sócios por este estatuto;
  142. Número ou marcador, página 11: i) Desligar-se da CAMEJE, cumpridas as condições do regulamento interno;
  143. Número ou marcador, página 11: j) Discutir e votar sobre os assuntos referentes às finalidades da (CAMEJE);
  144. Número ou marcador, página 11: k) Propor as medidas que julgar necessárias às finalidades da (CAMEJE); l)Reclamar, perante a Directoria, medidas que visem corrigir infracções ao Estatuto, com recurso a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 11: m) Saber que a CAMEJE não remunera os membros de sua Directoria, não distribui lucros, vantagens, dividendos, bonificações à Dirigentes, Associados sob forma alguma destinando a totalidades da rendas apuradas ao atendimento gratuito de suas finalidades;
  146. Número ou marcador, página 11: n) Conhecer que a CAMEJE deve ser administrada com Associados caridosos, prestação de serviço solidário, parceria ou convénio com órgãos públicos.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 11: (Deveres)
  149. Número ou marcador, página 11: Um) Os Membros da CAMEJE têm os seguintes deveres:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da CAMEJE, as instruções, ordens e deliberações que emanarem dos órgãos estatutariamente previstos;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Participar nas actividades promovidas pela CAMEJE, nas quais são convidados;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da CAMEJE;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Afastar-se dos actos que lesem ou que de alguma forma põem em causa os legítimos interesses da CAMEJE;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Cuidar, educar dar apoio necessário às crianças sob cuidado da CAMEJE;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Proteger a criança quando as necessidades assim o exigirem;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Cooperar de forma efectiva para a realização dos objectivos da Associação;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Os Associados devem pagar pontualmente suas mensalidades ou quotas previstas neste estatuto;
  158. Número ou marcador, página 11: i) Aceitar e desempenhar, com zelo, lealdade e dedicação as funções dos cargos, para os quais foram eleitos ou nomeados;
  159. Número ou marcador, página 11: j) Satisfazer os compromissos assumidos para com a CAMEJE;
  160. Número ou marcador, página 11: k) Promover ou contribuir para a união, harmonia, solidariedade e o exercício da caridade para com os pobres entre os membros da Casa;
  161. Número ou marcador, página 11: l) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral e outras quando for convocado;
  162. Número ou marcador, página 11: m) Cuidar dos interesses da Casa, prestando-lhe serviços que contribuam para o seu bom funcionamento.
  163. Texto do artigo, página 11: Único: A qualidade do associado é intransmissível.
  164. Texto do artigo, página 11: III
  165. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Das sanções
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) Aos membros que violem os estatutos da CAMEJE, não cumpridores das decisões, abusem das suas funções ou que de qualquer forma prejudique o prestigio da CAMEJE e ou por ma conduta serão aplicadas as sanções.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete a Assembleia Geral sancionar os membros que violem os princípios estatutários.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) As sanções a serem aplicadas dividemse em quatro categorias:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Advertência verbal e escrita;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Suspensão de qualidade de membro;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Rescisão de qualidade de membro;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Expulsão.
  175. Número ou marcador, página 11: Quatro) As sanções serão registadas num livro para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso de pena de suspensão, o membro sancionado poderá recorrer da decisão se ela não tiver sido tomada pela maioria dos membros da CAMEJE.
  177. Número ou marcador, página 11: Seis) A sanção prevista na alínea d) do n. 1 do presente artigo, só poderá produzir efeito se for votada por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  178. Número ou marcador, página 11: Sete) As sanções não prejudicam o exercício da acção judicial se a ela houver lugar.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III Dos órgãos
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Órgãos)
  182. Texto do artigo, página 11: Para a realização dos seus objectivos a CAMEJE tem os seguintes órgãos, hierarquicamente designados:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal do Projecto.
  186. Texto do artigo, página 11: I
  187. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 11: (Definição e composição)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo e é composta por todos membros da CAMEJE, em pleno gozo dos direitos.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta de:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Vice-Presidente;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  195. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de acordo com o regulamento eleitoral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  198. Número ou marcador, página 11: Um) Apreciar e aprovar anualmente o relatório de conta do Conselho Directivo.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da CAMEJE, segundo o próprio regulamento.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) Aprovar o plano e o orçamento anual
  201. Texto do artigo, página 11: da CAMEJE, proposto pelo Conselho Directivo. Quatro) Aprovar emendas aos estatutos. Cinco) Proclamar como membro honorário
  202. Texto do artigo, página 11: as personalidades merecedoras da distinção.
  203. Número ou marcador, página 11: Seis) Deliberar sobre a CAMEJE e quaisquer outros assuntos indicados da Agenda e que não contrariem os assuntos e objectivos da CAMEJE.
  204. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  207. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral é convocada extraordinariamente sempre que for solicitada.
  208. Texto do artigo, página 12: I
  209. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO Conselho Directivo
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Definição composição)
  212. Número ou marcador, página 12: Um) Conselho Directivo e órgão executivo e responsável pela realização das acções definidas pela assembleia da CAMEJE.
  213. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Directivo está composto por cinco membros:
  214. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Um Vice-Presidente;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Um Tesoureiro;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Um Coordenador do projecto;
  218. Número ou marcador, página 12: e) Um Secretário.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Directivo é eleito pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral, podendo o presidente nomear o chefe de departamento.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: (Competência do Conselho Directivo)
  222. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Directivo:
  223. Número ou marcador, página 12: Um) Representar CAMEJE, nas suas relações ao nível, local, nacional e internacional.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Exercer administração dos bens patrimoniais da CAMEJE
  225. Número ou marcador, página 12: Três) Preparar o plano e o orçamento anual e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) Elaborar o relatório de contas de cada exercício que medeia as sessões da Assembleia Geral e submete-los a aprovação desta.
  227. Número ou marcador, página 12: Cinco) Participar na discussão dos planos, programas de estudo e regulamentos internos da Casa Menino Jesus.
  228. Número ou marcador, página 12: Seis) Criar departamento de acordo com as necessidades, e com o regulamento interno.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Na convocatória deverão trazer indicadas as agendas das reuniões, data, local e hora.
  233. Número ou marcador, página 12: Três) Em cada sessão do conselho directivo será lavrada em acta em livro destinado para efeito.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 12: (Ordem trabalho)
  236. Texto do artigo, página 12: O Conselho Directivo reúne-se uma vez por cada mes, ou extraordinariamente caso um dos seus membros solicite sua convocatória.
  237. Texto do artigo, página 12: Única: A Reunião só poderá efectivar-se na presença 2/3 (dos dois terços dos seu membros).
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente, vice-presidente, secretario e Coordenador geral da CAMEJE)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O presidente, tem como competências:
  241. Número ou marcador, página 12: a) O presidente convoca e formalizar as cessões da Assembleia Geral indicadas na ordem dos trabalhos;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Orientar e garantir a execução das directrizes definidas pela Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos objectivos da CAMEJE;
  243. Número ou marcador, página 12: c) Coordenar e garantir ao pleno funcionamento dos diferentes cargos existentes;
  244. Número ou marcador, página 12: d) Convocar e presidir as reuniões do conselho directivo;
  245. Número ou marcador, página 12: e) Propor Assembleia Geral, emendas dos estatutos e regulamento da CAMEJE;
  246. Número ou marcador, página 12: f) Celebrar CAMEJE e outras organizações;
  247. Número ou marcador, página 12: g) Atribuir nos termos os regulamentos internos títulos honoríficos e distinções;
  248. Número ou marcador, página 12: h) Nomear exonerar e demitir os chefes do departamento criados para a prossecução dos objectivos definidos pela CAMEJE.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) O vice-presidente, tem como competências:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Representar o presidente na sua ausência;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções; c)Representar o presidente por delegação;
  252. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades junto ao secretário-geral;
  253. Número ou marcador, página 12: e) Convocar reuniões com o secretariado para se informar sobre o nível de execução dos programas.
  254. Número ou marcador, página 12: Três) O Coordenador do projecto. Compete ao coordenador do projecto:
  255. Número ou marcador, página 12: a) Executa as actividades do projecto;
  256. Número ou marcador, página 12: b) Garante a gestão, documentação e coordena todas as actividades do projecto.
  257. Número ou marcador, página 12: Quatro) O secretario da CAMEJE, lhe compete o seguinte:
  258. Número ou marcador, página 12: a) Efectua todos registos contabilísticos, entradas e saídas;
  259. Número ou marcador, página 12: b) Fazer relatórios financeiros e da vivencia na casa;
  260. Número ou marcador, página 12: c) Lavrar actas das reuniões da CAMEJE
  261. Número ou marcador, página 12: d) Redigir avisos e correspondências da Associação e assinar as convocatórias juntamente com o Presidente.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: (Competência da tesouraria)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) Movimentar os fundos da CAMEJE, angariar patrocínios velar pelas despesas deliberadas pelo concelho directivo, assinar todos os recibos de contas ou de quaisquer doações.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A fiscalização, cobrança e depósitos de dinheiro em estabelecimentos de credito que tenham sido designados pelo Conselho Directivo.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Em casos de doações via bancária na conta da CAMEJE, os valores poderão ser levados do banco, por meio de cheques assinados pelo Presidente, Vice-Presidente conjuntamente o tesoureiro, ou por meio de um cartão visa atribuído pelo banco.
  267. Texto do artigo, página 12: III
  268. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO Concelho Fiscal
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  270. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão independente do conselho directivo e tem a função de fiscalizar a legalidade dos actos da CAMEJE.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto: a) Presidente; b) Primeiro Vogal; c) Segundo Vogal.
  273. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com o regulamento eleitoral.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) Inspeccionar o funcionamento dos diferentes órgãos da CAMEJE, e controlar o cumprimento das suas atribuições;
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) Organizar os artigos da CAMEJE; Três) Dar o parecer do relatório de contas e
  278. Texto do artigo, página 12: propostas apresentadas pelo conselho directivo.
  279. Número ou marcador, página 12: Quatro) Propor a solução as irregularidades fiscais.
  280. Número ou marcador, página 12: Cinco) Elaborar relatório sobre a acção fiscalizadora e apresentá-los na Assembleia Geral.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da CAMEJE)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) Dirigir e coordenar toda a actividade do Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Chamar e interrogar os membros em regularidades.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Informar a mesa da Assembleia Geral as possíveis irregularidades detectadas.
  286. Número ou marcador, página 12: Quatro) Dar os pareceres aos diversos documentos que lhe forem dirigidos.
  287. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto e deliberações da assembleia.
  288. Número ou marcador, página 13: Seis) Preparar o programa das actividades da Associação (Casa Menino Jesus), em colaboração e de acordo com as diversas equipas de trabalho.
  289. Número ou marcador, página 13: Sete) Tomar conhecimento dos balancetes mensais, feitos pelo tesoureiro, verificando sua exactidão, após o parecer do Conselho Fiscal, e dar conhecimento aos Associados.
  290. Número ou marcador, página 13: Oito) Receber por inventário, que constará a data da posse os bens e fundos da entidade, pelos quais ficará solidariamente responsável.
  291. Número ou marcador, página 13: Nove) Encaminhar anualmente para aprovação da assembleia as contas referentes ao exercício findo, devidamente acompanhado do parecer do Conselho Fiscal, apresentando o relatório de fatos ocorridos durante a sua gestão.
  292. Número ou marcador, página 13: Dez) Promover as medidas necessárias ao bom funcionamento da entidade (Casa Menino Jesus), e melhoria das condições de seus membros.
  293. Número ou marcador, página 13: Onze) Entrosar-se com instituições públicas e ou privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum, que visem a prossecução dos objectivos da CAMEJE.
  294. Número ou marcador, página 13: Doze) Contratar e demitir funcionários; Treze) Convocar a assembleia quando as
  295. Texto do artigo, página 13: condições de trabalho assim exigirem.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatorze) Elaborar e apresentar, a Assembleia Geral o relatório anual.
  297. Número ou marcador, página 13: Quinze) Elaborar e executar programa anual de actividades.
  298. Número ou marcador, página 13: Dezesseis) Autorizar as compras não previstas no orçamento, alienações, locações e empréstimos necessários ao bom funcionamento da Associação.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Ordem de trabalho)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que assuntos relevantes o exigirem.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao presidente convocar as reuniões.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) As secções deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas e só poderão ser efectuadas com a totalidade dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Das receitas
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Fontes de rendimentos da CAMEJE)
  307. Texto do artigo, página 13: As fontes das receitas da CAMEJE são:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Quotas dos membros;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Jóias dos membros;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Doações, contribuições e donativos internos e externos;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Outras formas de receitas provenientes de actividades que para este fim forem promovidas.
  312. Texto do artigo, página 13: Único: Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da CAMEJE.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Das disposiões gerais e transitórias)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos ou duvidosos deste estatuto serão resolvidos pela maioria dos Associados através de Assembléia Geral.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A CAMEJE não remunera, nem concede vantagens, lucros ou benefícios por qualquer forma ou título, a dirigentes, conselheiros, benfeitores, associados, ou equivalentes, sob nenhuma forma. No entanto as despesas ocasionadas pelo cumprimento do seu mandato podem ser reembolsadas contra a apresentação dos documentos justificativos.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A CAMEJE aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção do desenvolvimento dos objetivos traçados pela Casa.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) As disposições do presente estatuto poderão ser complementadas por meio de Regimento Interno, regulamento, elaboradas pela Directoria.
  319. Número ou marcador, página 13: Cinco) A CAMEJE é sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  320. Número ou marcador, página 13: Seis) Só a Assembléia Geral Extraordinária pode pronunciar a dissolução da CAMEJE. Esta assembleia designará um ou mais comissários encarregados da liquidificação dos bens da Associação. Os seu poderes serão determinados pela Associação. A CAMEJE só será extinta pelo voto de 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios presentes a reunião em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim que disporá acerca da destinação do patrimônio da CAMEJE.
  321. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
  322. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, 31 de Agosto de 2015. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Associação Mafadate Ummat Sofala
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, pare feitos de publicação, da associação mafadate Ummat Sofala, matriculada sob NUEL 100679507, entre, Muhammad Yousaf Rehmani, solteiro, solteiro, de nacionalidade Paquistanesa, Ossama Miaahmed Assane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Salimo Abdul Jabar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Gani
  325. Texto do artigo, página 13: Juma Mussa Valentim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana Omar Sahage Abudo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Muhammad Aslam, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, Jafar Ahmed, solteiro, maior, de nacionalidade Bangladesh, Kafayet Ullah, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Aisha Bibi, solteira, maior, de naciolaidade paquistanesa e Joaquim Alexandre Gonda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do artigo um do decreto lei número três barra dois mil e seis de vinte etrês de Agosto que se seguem.
  326. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: Nome e Sede
  329. Texto do artigo, página 13: A Associação Mafadate Ummat Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de Província de Sofala.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: Natureza
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A Associação Mafadate Ummat Sofala é uma associação de natureza religiosa, de origem muçulmana.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 13: Âmbito e duração
  336. Número ou marcador, página 13: Um) A Associação Mafadate Ummat Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da Província de Sofala.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: Objectivos gerais
  340. Texto do artigo, página 13: São objectivos gerais da Associação Mafadate Ummat Sofala:
  341. Número ou marcador, página 13: a) O exercício de actividades na área da religião Muçulmana, promovendo acções para o desenvolvimento de ensino Islâmico em línguas Nacionais, Árabe e Inglesa, e a sua doutrina para a expansão das Mesquitas baseada na Fé islâmica;
  342. Número ou marcador, página 14: b) Colaborar com o governo, sociedade civil outras organizações Islâmicas no desenvolvimento do ensino, apoio humanitário expansão e divulgação da religião Islâmica, o que permitirá a construção de escolas Islâmica e Mesquita;
  343. Número ou marcador, página 14: c) Estimular a participação dos membros da Associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da Associação;
  344. Número ou marcador, página 14: d) Proteger, preservar e promover os Direitos dos Muçulmanos;
  345. Número ou marcador, página 14: e) Promover assistência social e actividades
  346. Texto do artigo, página 14: de solidariedade, baseada na união fraternal, paz e no espírito da harmonia social.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: Objectivos específicos
  349. Texto do artigo, página 14: São objectivos específicos da Associação Mafadate Ummat Sofala:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Apoiar as pessoas carenciadas em nas áreas de nutrição, educação, vestuário;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre Direitos Humanos e dos muçulmanos enquanto crentes do islão;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Criar Escolas de Educação Islâmica, acompanhado do ensino geral do sistema nacional de educação, para promoção do desenvolvimento sustentável e harmonioso das comunidades, em especial das pessoas de baixa renda e vulneráveis;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Envolver os associados, sociedades civil e outras entidades em iniciativas de assistência social as familias e comunidades pobres;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Angariar fundos através de convênios, promoções e doações em benefício dos projectos missionários, para sua gradual extensão às áreas necessitadas;
  355. Número ou marcador, página 14: f) Divulgar através do Site Oficial da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as ações e serviços prestados.
  356. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do património social
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 14: A Associação Mafadate Ummat Sofala contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  359. Número ou marcador, página 14: a) Quotização dos membros;
  360. Número ou marcador, página 14: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades;
  361. Número ou marcador, página 14: c) Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
  362. Número ou marcador, página 14: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços;
  363. Número ou marcador, página 14: e) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
  367. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos membros
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 14: Admissão e categoria
  370. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Podem também ser membros da Associação Mafadate Ummat Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) Podem ser aceitos integralmente as bases de fé da Associação Mafadate Ummat Sofala e que se identifiquem com os fins e objectivos, devendo estas condições constar de seus estatutos.
  373. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros da Associação Mafadate Ummat Sofala subdividem-se em quatro categorias:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos;
  376. Número ou marcador, página 14: c) Membros Beneméritos;
  377. Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários.
  378. Número ou marcador, página 14: Cinco) Dos membros fundadores:
  379. Texto do artigo, página 14: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da Associação.
  380. Número ou marcador, página 14: Seis) Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após
  381. Texto do artigo, página 14: o reconhecimento da Associação. Sete) Dos membros beneméritos:
  382. Texto do artigo, página 14: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da Associação.
  383. Número ou marcador, página 14: Oito) Dos membros honorários.
  384. Texto do artigo, página 14: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da Associação.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 14: Dos Direitos
  387. Número ou marcador, página 14: Um) São direitos dos membros desta associação:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Utilizar os serviços de apoio da Associação;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação;
  392. Número ou marcador, página 14: e) Ser informado acerca da Administração da Associação;
  393. Número ou marcador, página 14: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  394. Número ou marcador, página 14: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da Associação;
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 14: Dos deveres
  398. Número ou marcador, página 14: Um) São deveres dos membros:
  399. Número ou marcador, página 14: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da Associação;
  400. Número ou marcador, página 14: b) Pagar as jóias de entrada;
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