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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da associação Casa Menino Jesus, requereu ao Governo do Distrito de Mossurize o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período determinado e renováveis a uma única vez.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto nº 2 do artigo 52 da Constituição da Republica conjugado com artigo da Lei 8/91 de 18 de Julho, vai reconhecida a Associação Casa Menino Jesus.
- Texto do artigo, página 1: Espungabera, aos 5 de Junho de 2015. — O Administrador, Gilberto Moises Canheze.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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