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Texto do artigo · p. 29 Merlina Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717263 uma entidade denominada Merlina Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Isménio Pedro Armando Chitata, casado, natural de Mecuti-Sede, de 46 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F-4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207675B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 29 Tércia Anabela Nhantumbo Chitata, casada, natural de Maputo, de 45 anos de idade residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207674B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
Texto do artigo · p. 29 Mayaka Anabela Chitata, solteira, natural de Maputo, de 6 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258447M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
Texto do artigo · p. 29 Melvin Pedro Chitata, solteiro, natural de Maputo, de 9 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258448C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 29 Chantel Leleti Armando Chitata, natural de Maputo, de 4 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100504173265B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 27 de Maio de 2016.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) Merlina Comercial, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com existência a partir da data de assinatura da presente escritura pública da sua constituição e a tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede provísória na Vila Olímpica, Bloco-7, edifício 4, F5, no bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) A venda de telefones celulares, material informático incluindo assessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de assistência t é c n i c a c o m c o m i s s õ e s , consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsídiarias;
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Isménio Pedro Armando Chitata;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente a Tércia Anabela Nhantumbo Chitata;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Mayaka Anabela Chitata;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Melvin Pedro Chitata;
Número ou marcador · p. 29 e) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento, pertencente a Chantel Leleti Armando Chitata.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre a materia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica desde já nomeado administrador/ gerente da sociedade o sócio Isménio Pedro Armando Chitata, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo do sócio maioritário ou seja com maior participação do capital sócial, assim sosesivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos que não sejam resolvidos nem pelo estatuto, nem pelo regime interno serão submetidos á deliberação do conselho de Direcção, pela decisão dos sócios maioritários.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Merlina Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Março de 2016 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100717263 uma entidade denominada Merlina Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Isménio Pedro Armando Chitata, casado, natural de Mecuti-Sede, de 46 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F-4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207675B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
  5. Texto do artigo, página 29: Tércia Anabela Nhantumbo Chitata, casada, natural de Maputo, de 45 anos de idade residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 110100207674B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2014;
  6. Texto do artigo, página 29: Mayaka Anabela Chitata, solteira, natural de Maputo, de 6 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258447M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016;
  7. Texto do artigo, página 29: Melvin Pedro Chitata, solteiro, natural de Maputo, de 9 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100100258448C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Janeiro de 2016; e
  8. Texto do artigo, página 29: Chantel Leleti Armando Chitata, natural de Maputo, de 4 anos de idade, residente na cidade de Maputo, Vila Olímpica, bloco-7, edifício 4, F- 4na, portador de Bilhete de Identidade número 100504173265B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao 27 de Maio de 2016.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 29: Um) Merlina Comercial, Limitada, doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com existência a partir da data de assinatura da presente escritura pública da sua constituição e a tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede provísória na Vila Olímpica, Bloco-7, edifício 4, F5, no bairro do Zimpeto, Cidade de Maputo.
  13. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único: A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui objecto da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 29: a) A venda de telefones celulares, material informático incluindo assessórios;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de assistência t é c n i c a c o m c o m i s s õ e s , consignações comerciais bem como demais actividades desde que complementares ou subsídiarias;
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: Capital social
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social inicial é de cem mil meticais e encontra-se integral e totalmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, com as seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente a Isménio Pedro Armando Chitata;
  23. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento, pertencente a Tércia Anabela Nhantumbo Chitata;
  24. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Mayaka Anabela Chitata;
  25. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez porcento, pertencente a Melvin Pedro Chitata;
  26. Número ou marcador, página 29: e) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a cinco porcento, pertencente a Chantel Leleti Armando Chitata.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que os associados deliberem sobre a materia.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração
  32. Número ou marcador, página 30: Um) Fica desde já nomeado administrador/ gerente da sociedade o sócio Isménio Pedro Armando Chitata, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Nas ausências e ou impedimentos deste, a administração/gerência fica a cargo do sócio maioritário ou seja com maior participação do capital sócial, assim sosesivamente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Omissões
  36. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos que não sejam resolvidos nem pelo estatuto, nem pelo regime interno serão submetidos á deliberação do conselho de Direcção, pela decisão dos sócios maioritários.
  37. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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