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Texto do artigo · p. 25 Benron Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710129, uma sociedade denominada Benron Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Venâncio Machangane, casado, com Teresa José Domingos Gomacha Machangane sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100299219I, emitido aos quatoze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Mantoko Agnes Tsame, solteira, natural de Joanesburgue, residente na rua crown Grdens, n.º 2091, casa n.º 52, portador do passaporte n.º 8208170731088, emitido ao trinta de Outubro do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação sul-africana.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Benron Enterprise, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Moçambique no Distrito Municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem, serviços e diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de três mil meticais correspondente o sócio Bernardo Venâncio Machangane, equivalente a trinta por cento do capital social, e outra quota de sete mil meticais correspondente á sócia Mantoko Agnes Tsame, equivalente a setenta por cento do capital social respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Bernardo Venâncio Machangane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Benron Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100710129, uma sociedade denominada Benron Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Bernardo Venâncio Machangane, casado, com Teresa José Domingos Gomacha Machangane sobre o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100299219I, emitido aos quatoze de Agosto do ano dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Mantoko Agnes Tsame, solteira, natural de Joanesburgue, residente na rua crown Grdens, n.º 2091, casa n.º 52, portador do passaporte n.º 8208170731088, emitido ao trinta de Outubro do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação sul-africana.
  6. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPITULO I
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Benron Enterprise, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Aeroporto, Avenida de Moçambique no Distrito Municipal Kamubukwane.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto
  18. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços na área de limpeza e jardinagem, serviços e diversos;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 26: c) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de três mil meticais correspondente o sócio Bernardo Venâncio Machangane, equivalente a trinta por cento do capital social, e outra quota de sete mil meticais correspondente á sócia Mantoko Agnes Tsame, equivalente a setenta por cento do capital social respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Gerência
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Bernardo Venâncio Machangane, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO Dissolução
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 26: Dos herdeiros
  45. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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