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Texto do artigo · p. 9 Phatima Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699524 uma sociedade denominada Phatima Solutions, Limitada, entre: Primeiro. Hermenegildo Virgílio Timana,
Texto do artigo · p. 9 casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido aos 26 de Outubro de 2014, válido até 26 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Elias José Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100525069M, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, válido até 21 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Idélio Azarias Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai--Xai, Distrito de Xai-Xai, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100225251B, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 Junho de 2020.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de prestação de serviços, assessoria em comunicação, criação e gestão de estratégias de comunicação e imagem, agenciamento publicitário, design (serigrafia e gráfica) e outras áreas fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT, correspondente à soma de três quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Elias José Matsinhe;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Idélio Azarias Pelembe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Idélio Azarias Pelembe, que fica como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Phatima Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100699524 uma sociedade denominada Phatima Solutions, Limitada, entre: Primeiro. Hermenegildo Virgílio Timana,
  3. Texto do artigo, página 9: casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xinavane, Distrito de Manhiça, Província de Maputo, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134962Q, emitido aos 26 de Outubro de 2014, válido até 26 de Outubro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Elias José Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, Distrito de Manjacaze, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100525069M, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, válido até 21 de Fevereiro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Idélio Azarias Pelembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai--Xai, Distrito de Xai-Xai, província de Gaza, Residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100225251B, emitido a 16 de Junho de 2015, válido até 16 Junho de 2020.
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Phatima Solutions, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: Duração
  12. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Objecto
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Exercer actividades de prestação de serviços, assessoria em comunicação, criação e gestão de estratégias de comunicação e imagem, agenciamento publicitário, design (serigrafia e gráfica) e outras áreas fins.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000.00 MT, correspondente à soma de três quotas assim divididas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Hermenegildo Virgílio Timana;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Elias José Matsinhe;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 33,3% (trinta e três vírgula três porcento), correspondentes a 10.000,00Mt (dez mil meticais), pertencendo ao sócio Idélio Azarias Pelembe.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Gerência
  29. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Idélio Azarias Pelembe, que fica como administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: Dos herdeiros
  36. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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